DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Órgão/Entidade: Advocacia-geral da União; Agência Nacional de Energia Elétrica; Agência Nacional de Mineração; Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; Banco Central do Brasil; Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca; Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais; Colégio Pedro Ii; Comando da Aeronáutica; Comissão de Valores Mobiliários; Comissão Nacional de Energia Nuclear; Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas; Departamento de Polícia Federal; Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; Departamento Nacional de Obras Contra As Secas; Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército; Diretoria do Pessoal Civil da Marinha; Fundação Biblioteca Nacional; Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; Fundação Joaquim Nabuco; Fundação Nacional de Artes; Fundação Nacional de Saúde; Fundação Nacional dos Povos Indígenas; Fundação Oswaldo Cruz; Fundação Universidade Federal de Mato Grosso; Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul; Fundação Universidade Federal de Ouro Preto; Fundação Universidade Federal de Rondônia; Fundação Universidade Federal de São Carlos; Fundação Universidade Federal de São João Del Rei; Fundação Universidade Federal de Sergipe; Fundação Universidade Federal de Uberlândia; Superintendência Regional do Dnit No Estado do Maranhão - Dnit/mt; Superintendência Regional do Dnit No Estado do Rio de Janeiro - Dnit/mt; Superintendência Regional do Dnit No Estado do Rio Grande do Sul - Dnit/mt. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2555/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor das interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, à exceção do ato de interesse da Sra. Vera Lucia Silva, em relação ao qual determino a realização da diligência adiante especificada: 1. Processo TC-019.361/2024-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Marilene Lemos da Silva (108.618.315-00); Milson Paschoalino (113.011.122-91); Vera Lucia Silva (113.112.154-68). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinação: à Unidade de Auditoria Especializada (AudPessoal), para que, em relação ao ato de aposentadoria emitido em favor da Sra. Vera Lucia Silva (113.112.154- 68), reexamine a legitimidade do pagamento da vantagem denominada "DIFERENÇA INDIVIDUAL L. 12998", trazendo aos autos os cálculos correspondentes. ACÓRDÃO Nº 2556/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, e em observância à tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 636.553, em determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal que faça consignar, na base de dados desta Corte, a anotação de registro tácito do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.092/2023-7 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Nelson Jose Ribeiro (031.115.711-49). 1.2. Órgão: Senado Federal. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2557/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor das interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-021.142/2024-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessadas: Maria Raquel Romani Fernandes (711.809.908-20); Marisa Polo Trevisi (315.962.668-72). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2558/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-027.009/2024-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Antonio Joaquim de Oliveira Filho (379.234.637-00); Antonio Lopes dos Santos (077.961.295-72); Helena Rodrigues Santana (408.414.057-00); Suely Carneiro Martins (332.727.277-87); Suzana Cunha Telles (603.556.037-72). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2559/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-028.726/2024-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Jandira da Silva Felix (039.303.605-78); Manoel Jovencio dos Santos (049.819.285-72); Maria das Gracas Pennella Santos (036.374.845-87); Osvaldo Pereira dos Santos (065.604.825-53); Roberto Ribeiro Dantas (056.816.505-53). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2560/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor do interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-030.587/2022-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Leorne Oliveira de Vilhena (129.406.312-04). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2561/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-039.533/2021-2 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Wilma Favorito (633.849.497-49). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Educação de Surdos. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2562/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal emitidos em favor dos interessados constantes da Lista 13/2024 a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-007.946/2024-4 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Abraao Tien Huu Nguyen (130.212.297-51); Aciria Borges Alves Rufino (021.832.823-04); Adailson Roberto da Silva (751.452.432-00); Adan Santos Martens (062.000.119-40); Adeilson Brito Lacerda (604.786.463-56); Aderson Jamier Santos Reis (003.160.103-08); Adinaldo Pereira da Silva (030.754.981-06); Adir de Oliveira Fonseca Junior (384.898.538-19); Adriana Munford Lima Pimentel (076.804.457-02); Adriano Passos dos Santos (020.643.203-85); Agenor Vitor de Souza dos Santos (073.540.695-23); Ageu Volney Vale Costa (957.196.793-91); Alan Barbosa (102.599.244- 07); Alan Cunha Ferreira (059.463.885-25); Alberto Dinis Lira Figueredo (104.244.117-09); Alencar Guth (025.139.950-82); Alessandra de Carvalho Cerqueira (015.549.365-51); Alessandro Francisco Trindade de Oliveira (073.206.179-27); Alex Deiws Cietto (325.011.368-96); Alex Felipe Ferreira Costa (609.268.753-45); Alex Fernando Duarte Monteiro (530.456.292-53); Alex Soares de Brito (071.041.079-40); Alexandre Bastos Fernandes Lima (145.611.338-01); Alexandre Gomes Pessurno (946.755.467-49); Alexandre Peres Arias (081.041.199-74); Alexsandro Campos Silva (074.712.845-60); Alfredo dos Santos Pereira (040.356.452-22); Alicia Yukari Lima Akamine (048.976.431-20); Aline Barudi Brugnera (062.349.149-42); Aline Costa Soares da Fonseca (387.322.618-96); Aline Pereira Gomes (013.949.932-69); Aline Suzart de Mattos Bicalho (015.810.265-79); Alisson Pessanha Quintanilha (129.901.617-08); Allan Bruno Souza Ferreira (026.186.885-38); Alline Torres Dias da Cruz (093.426.587-92); Almir Renan Brito Santos (064.234.985-12); Alyson Rodrigues de Souza (075.243.441-12); Alysson Silva de Morais (069.158.104-55); Alzenilson Santos de Aquino (423.939.812-68); Amanda Majczak Theodoro da Silva Spader (090.754.949-71); Amanda Regis Faro (336.356.908-48); Amanda de Sa Kanbay (043.080.521-73); Amanda dos Santos Mendes (121.920.107-37); Amarildo Inacio dos Santos (053.109.459-62); Ana Beatriz Aguiar Paulino Leite (085.917.989-37); Ana Carla Luiz Keltel (050.626.879-93); Ana Carolina Aor Zaqueu (114.127.277-66); Ana Carolina Nunes de Morais (117.142.467-10); Ana Clara da Costa Souza (163.211.687-18); Ana Claudia Reis Pedroso (724.880.002-30); Ana Claudia Souza Campos Sacramento (640.887.745-15); Ana Cristyna Reis Lacerda (471.413.521-04); Ana Laura Simao (130.884.887-08); Ana Luiza de Sousa Costa (031.766.602-94); Ana Paula Cardoso Alves (079.168.039-84); Ana Paula Ganassoli (060.620.419-97); Ana Paula Grimes de Souza (072.414.389-06); Ana Paula Satudi (395.251.548-58); Ana Paula de Castro Sierakowski (052.579.439-56); Anacleto Zanella (398.843.170-20); Anaira Suellen Lopes Trindade Marinho (968.017.512-04); Anderson Alex Moraes Santos (917.577.462-34); Anderson Araujo Macedo (058.719.603- 32); Anderson Evangelista dos Santos (843.222.335-20); Anderson Jose Lauer (024.569.330-01); Anderson Pontes Chaves de Lima (963.427.902-30); Andre Henrique Nakano (386.797.478-07); Andre Luis Leite Teixeira Costa (972.053.977-15); Andre Luis Santos Silva (076.444.025-00); Andre Luiz Guimaraes dos Santos (788.079.482-49); Andrea Aparecida Machado de Aragao Bulcao (461.133.985-87); Andrea Garboggini Melo Andrade (920.400.125-91); Andressa Guerra Cunha da Silva (038.950.151-48); Andressa Kelly Moreira Amorim (063.170.383-76); Andressa Louise da Rosa Nowiski (083.651.839-00); Andressa Rafaella da Silva Bruni (093.119.509-80); Andressa Santos Figueiredo (109.509.497-10); Andrey Soldatenkov (718.414.041-95); Andreza dos Santos Fernandes (859.751.015-30); Anna Christiany Brandao Nascimento (969.244.543-72); Anselmo Mauricio Junior (045.348.715-70); Antonio Cesar Godoy (025.960.319-81); Antonio Gabriel