DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042500208 208 Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 " c) o campo referente ao Estado de São Paulo, com o item 1: "ANEXO IV . .SÃO PAULO . .ITEM .UF .TIPO DE COMBUSTÍVEL ( EAC ) .TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ I N T E R ES T A D U A L A R M A Z E N AG E M ) .CNPJ . INSCRIÇÃO ESTADUAL . RAZÃO SOCIAL .DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CO N C ES S ÃO . .1 .MS .EA C .Operação Interna e Interestadual Armazenagem .49.972.326/0001-70 .490.000.365.114 .MOEMA BIOENERGIA S/A .17.04.2025 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. RENATA LARISSA SILVESTRE ATO COTEPE/PMPF Nº 10, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000378/2025-19, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de maio de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: . ITEM UF .Q AV .AEHC .GNV .GNI .ÓLEO COMBUSTÍVEL . . . .(R$/ litro) .(R$/ litro) .(R$/ m³) .(R$/ m³) .(R$/ litro) .(R$/ Kg) . .1 .AC .- .5,3589 .- .- .- .- . .2 .AL .3,4910 .5,1871 .4,9088 .- .- .- . .3 .AM .- .5,4544 .3,6441 .2,0457 .- .- . .4 .AP .- .5,4700 .- .- .- .- . .5 .BA .- .4,5900 .3,6940 .- .- .- . .6 .CE .- .5,3040 .5,1334 .- .- .- . .7 .DF .- .4,7900 .6,7800 .- .- .- . .8 .ES .- .4,5876 .4,3502 .- .- .- . .9 .GO .- .4,2515 .- .- .- .- . .10 .MA .- .4,8600 .- .- .- .- . .11 .MG .5,7681 .4,5557 .5,0090 .- .- .- . .12 .MS .5,4733 .4,1706 .4,6120 .- .- .- . .13 .MT .7,0784 .4,2124 .4,0497 .3,6700 .- .- . .14 .PA .- .4,8124 .- .- .- .- . .15 .PB .4,5310 .4,5915 .5,0726 .- .4,9389 .4,9389 . .16 .PE .- .*4,9400 .- .- .- .- . .17 .PI .7,2000 .4,4000 .- .- .- .- . .18 .PR .- .4,4506 .4,7805 .- .- .- . .19 .RJ .2,4456 .4,6100 .4,6100 .- .- .- . .20 .RN .- .5,0300 .4,8200 .- .- .- . .21 .RO .- .5,0870 .- .- .4,0864 .- . .22 .RR .6,6400 .5,1600 .- .- .- .- . .23 .RS .- .4,7024 .4,7726 .- .- .- . .24 .SC .- .4,7040 .*5,2086 .- .- .- . .25 .SE .4,8970 .4,8640 .4,8980 .- .- .- . .26 .SP .- .4,1200 .- .- .- .- . .27 .TO .7,4200 .*4,7600 .- .- .- .- Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. RENATA LARISSA SILVESTRE SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.042, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 0406.10.90 Mercadoria: Queijo fresco produzido com leite de búfala, conhecido como "burrata de búfala", contendo massa filada moldada manualmente de mozarela de búfala, recheada com creme de leite de búfala pasteurizado e fios de mozarela de búfala, apresentado em formato esférico ou oval e peso de 200 g. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.074, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 1905.90.90 Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Preparação alimentícia, composta por massa, produzida com farinha de trigo, margarina, açúcar, leite, fermento seco e sal, recheada com cebola caramelizada e queijo gorgonzola, pré-assada e congelada, denominada "joelho" ou "italiano" de cebola caramelizada e gorgonzola. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.075, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 1905.90.90 Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Preparação alimentícia, composta por massa, produzida com farinha de trigo, margarina, açúcar, leite, fermento seco e sal, recheada com calabresa (20%, em peso) e queijo gorgonzola, pré-assada e congelada, denominada "joelho" ou "italiano" de calabresa e gorgonzola. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.076, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 1905.90.90 Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Preparação alimentícia, composta por massa, produzida com farinha de trigo, margarina, açúcar, leite, fermento seco e sal, recheada com chocolate ao leite, pré-assada e congelada, denominada "joelho" ou "italiano" de chocolate ao leite. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b do Capítulo 18), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.077, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 1905.90.90 Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Preparação alimentícia, composta por massa, produzida com farinha de trigo, margarina, açúcar, leite, fermento seco e sal, recheada com chocolate branco, pré-assada e congelada, denominada "joelho" ou "italiano" de chocolate branco. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma