DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002025042500002 2 Nº 78-A , sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 (R$ mil) 1. Por Regiões Geográficas: . .Região Geográfica .Orçamento Oneroso .Pró-Moradia .Descontos . .Norte .12.813.200 .308.477 .1.236.000 . .Nordeste .20.401.600 .788.708 .3.968.000 . .Sudeste .60.582.800 .731.798 .3.544.000 . .Sul .19.157.600 .376.335 .1.848.000 . .Centro-Oeste .11.444.800 .194.682 .1.404.000 . .T OT A L .124.400.000 .2.400.000 .12.000.000 Programas: Apoio à Produção de Habitações, Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Pró-Cotista. .......... 2. Por programas: . .Programa .Orçamento . .Apoio à Produção de Habitações .74.500.000 . .Carta de Crédito Individual .31.500.000 . .Carta de Crédito Associativo .100.000 . .Pró-Moradia .2.400.000 . .Pró-Cotista .3.300.000 . .Classe Média .15.000.000 . .T OT A L .126.800.000 " (NR) Art. 27. O Anexo II à Instrução Normativa nº 30, de 6 de dezembro de 2024, do Ministério das Cidades, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO II METAS FÍSICAS Unidades Habitacionais (UH) financiadas/Famílias Atendidas e Postos de Emprego gerados (quantidade) . .UH financiadas/Famílias atendidas .723.743 . .Postos de emprego gerados .2.929.080 .........." (NR) Art. 28. Fica revogada a alínea "a" do inciso I do art. 3º da Instrução Normativa nº 30, de 6 de dezembro de 2024, do Ministério das Cidades. Art. 29. O Agente Operador deverá regulamentar os procedimentos operacionais no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação desta Instrução Normativa. Art. 30. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 3.060, DE 25 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 18600.025868/2025-85, resolve: Art. 1º Fica autorizada a nomeação de cem pessoas candidatas aprovadas no concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal do Banco Central do Brasil (BCB), regido pelo Edital nº 1/2024 BCB, de 15 de janeiro de 2024, conforme discriminado no Anexo desta Portaria. Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será do BCB, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . .Cargo .Escolaridade .Vagas . .Auditor do Banco Central do Brasil .Nível Superior .100 . .Total .- .100 PORTARIA MGI Nº 3.114, DE 25 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 2º do Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, e conforme as informações do Processo nº 19975.006019/2025- 37, resolve: Art. 1º Fica autorizada a nomeação de quatro mil, trezentas e trinta pessoas candidatas aprovadas no Concurso Público Nacional Unificado, regido pelos Editais nº 01 a nº 08, de 10 de janeiro de 2024, e resultados homologados pelos Editais nº 38 a nº 44 e nº 55, de 6 de março de 2025, retificados em 15 de abril de 2025, e Editais nº 56 e nº 57, de 23 de abril de 2025, para provimento de cargos conforme especificado no Anexo desta Portaria, distribuídos nos quadros de pessoal dos seguintes órgãos: I - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI: trezentos e setenta cargos; II - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC: sessenta cargos; III - Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA: quinhentos e vinte cargos, dos quais oitenta para lotação no Instituto Nacional de Meteorologia - INMET; IV - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA: setecentos e quarenta e dois cargos; V - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI: duzentos e noventa e seis cargos; VI - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP: cinquenta cargos; VII - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI: quinhentos e dois cargos; VIII - Ministério da Saúde - MS: duzentos e vinte cargos; IX - Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP: cem cargos; X - Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC: quarenta cargos; XI - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE: oitocentos e noventa cargos; XII - Advocacia-Geral da União - AGU: quatrocentos cargos; XIII - Ministério dos Povos Indígenas - MPI: trinta cargos; XIV - Ministério do Planejamento e Orçamento - MPO: sessenta cargos; e XV - Ministério da Cultura - MinC: cinquenta cargos. Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será de cada órgão elencado nos incisos I a XV do art. 1º, aos quais caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . .Órgão .Cargo .Escolaridade .Vagas . Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI .Analista Técnico-Administrativo .Nível superior .190 . .Ec o n o m i s t a .Nível superior .27 . .Psicólogo .Nível superior .2 . .Estatístico .Nível superior .12 . .Técnico em Comunicação Social .Nível superior .10 . .Técnico em Assuntos Ed u c a c i o n a i s .Nível superior .2 . .Arquivista .Nível superior .16 . .Arquiteto .Nível superior .14 . .Engenheiro .Nível superior .68 . .Bibliotecário .Nível superior .4 . .Contador .Nível superior .5 . . .Médico .Nível superior .20 . Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC .Analista Técnico-Administrativo .Nível superior .50 . . .Ec o n o m i s t a .Nível superior .10 . Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA .Auditor-fiscal federal agropecuário .Nível superior .200 . .Agente de atividades agropecuárias .Nível .intermediário .100 . .Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal .Nível intermediário .100 . . .Técnico de laboratório .Nível intermediário .40 . Instituto Nacional de Meteorologia - INMET .Analista em Ciência e Tecnologia .Nível superior .40 . . .Tecnologista .Nível superior .40 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA .Analista Administrativo .Nível superior .137 . .Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário .Nível superior .446 . . .Engenheiro Agrônomo .Nível superior .159 . .Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI .Analista em Ciência e Tecnologia .Nível superior .296 . .Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP .Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Ed u c a c i o n a i s .Nível superior .50