DOEAM 24/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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estado do amazonas Número 35.450 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br poder legislativo quinta-feira 24 abr/2025 Assembleia Legislativa <#E.G.B#221081#1#224640> LEI Nº 7.426, DE 2 DE ABRIL DE 2025. DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o complexo Amarelinho. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o complexo Amarelinho. Parágrafo único. Incumbe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de abril de 2025. DEPUTADO ROBERTO CIDADE Presidente DEPUTADO ADJUTO AFONSO 1º Vice-Presidente DEPUTADO ABDALA FRAXE 2º Vice-Presidente DEPUTADA JOANA DARC 3º Vice-Presidente DEPUTADA ALESSANDRA CAMPÊLO Secretária-Geral DEPUTADO DELEGADO PÉRICLES 1º Secretário DEPUTADO CABO MACIEL 2º Secretário DEPUTADO JOÃO LUIZ 3º Secretário DEPUTADO FELIPE SOUZA Ouvidor DEPUTADO SINÉSIO CAMPOS Corregedor <#E.G.B#221081#1#224640/> Protocolo 221081 TRABALHO QUE TRANSFORMA Estamos à disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO