DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042800053 53 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 748ª Reunião, realizada em 16 de abril de 2025; e Considerando os termos e exposições constantes no Nota Técnica nº 139 (SEI nº 19144965), no Parecer n. 00349/2023/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 18744386) e nos Despachos n. 00197/2023/CGJ/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 18744390) n. 00600/2023/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 18744392); Considerando as manifestações técnicas e jurídicas constantes do Processo Administrativo n.º 54000.054497/2023-18; resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa n.º 150 de 164 de abril de 2025, que dispõe sobre os valores máximos para o planejamento orçamentário e para o custo de execução definido em projeto das obras de engenharia, necessárias à implantação de infraestrutura básica em projetos de assentamento da reforma agrária criados ou reconhecidos pelo Incra, tendo como unidade de referência o valor de investimento por família assentada. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 35, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Aprovação da Carta de Serviços do Programa Terra Cidadã O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 749ª Reunião, realizada em 22 de abril de 2025; e Considerando a instituição do Programa Terra Cidadã pela Portaria Conjunta MDA/INCRA n.º 4, de 25 de novembro de 2024, com o objetivo de ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária; Considerando a edição da Instrução Normativa INCRA n.º 148, de 14 de março de 2025, que regulamenta os procedimentos para a celebração de Acordos de Adesão e Acordos de Cooperação para implementação do Programa Terra Cidadã; Considerando o disposto no art. 5º, § 3º da Instrução Normativa INCRA n.º 148/2025, que prevê a existência de uma "Carta de Serviços do Programa Terra Cidadã", a ser acessada no sítio eletrônico do INCRA, relacionando os serviços passíveis de execução no âmbito das parcerias; Considerando a necessidade de definir e tornar público o rol de serviços que poderão ser executados pelos parceiros (entes federativos, entidades públicas, organizações da sociedade civil e entidades representativas da agricultura familiar) no âmbito do Programa Terra Cidadã, garantindo clareza, segurança jurídica e transparência; resolve: Art. 1º Aprovar a "Carta de Serviços do Programa Terra Cidadã", na forma constante do Anexo a esta Decisão. Art. 2º Determinar que a Carta de Serviços aprovada seja publicada no sítio eletrônico oficial do INCRA (www.gov.br/incra), em seção específica destinada ao Programa Terra Cidadã, para fins de ampla divulgação e cumprimento do Art. 5º, § 3º da Instrução Normativa INCRA n.º 148/2025. Art. 3º Caberá à Coordenação do Comitê Gestor Nacional do Programa Terra Cidadã adotar as providências necessárias para a proposição de atualizações da Carta de Serviços do Programa. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho ANEXO . .CARTA DE SERVIÇOS DO PROGRAMA TERRA CIDADÃ . .TEMAS .S E R V I ÇO S .QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO? (CIDADÃO) .ENTE FEDERATIVO / ENTIDADE PÚBLICA .ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL / E N T I DA D E REPRESENTATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR .CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS .Entregar ao interessado notificações de pendências ou rejeição de declarações de cadastro emitidas pelo Incra .Detentor do imóvel rural cadastrado no SNCR .SIM .SIM .CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS .Entregar ao interessado notificações e resultados de demandas sobre o cadastro enviadas ao Incra .Detentor do imóvel rural cadastrado no SNCR .SIM .SIM .CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS .Orientar sobre procedimentos para cadastro de imóveis e emissão de CCIR .Detentor do imóvel rural cadastrado no SNCR .SIM .SIM .CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS .Orientar sobre procedimentos para vincular ou desvincular código do imóvel rural no CNIR .Detentor do imóvel rural .SIM .SIM .CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS .Emitir CCIR .Detentor do imóvel rural cadastrado no SNCR .SIM .SIM .CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS .Auxiliar nos procedimentos de solicitação de descaracterização de imóvel rural para fins urbanos .Detentor do imóvel rural cadastrado no SNCR .SIM .SIM .CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS .Auxiliar nos procedimentos de solicitação de desmembramento de imóvel rural para destinação não rural prevista no Decreto 62.504/68 .Detentor do imóvel rural cadastrado no SNCR .SIM .SIM .CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS .Cadastrar ou atualizar cadastro de imóvel rural no SNCR-Web .Detentor do imóvel rural cadastrado no SNCR ou a cadastrar .SIM .N ÃO .CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS .Consultar a autenticidade do CCIR .Qualquer cidadão ou pessoa jurídica que necessite consultar a autenticidade de um CCIR .SIM .SIM .CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS .Consultar Código do Imóvel Rural - Consulta Pública de Imóveis .Consulta aberta /pública .SIM .SIM .CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS .Consultar Índices Básicos Cadastrais definidos pelo INCRA .Consulta aberta /pública .SIM .SIM .CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS .Enviar declaração eletrônica (DCR) para cadastro ou atualização cadastral de imóvel rural no SNCR .Detentor do imóvel rural cadastrado no SNCR ou a cadastrar .N ÃO .SIM .CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS .Auxiliar na emissão de Código PIX ou boleto GRU para pagamento de CCIR .Detentor de imóvel rural cadastrado no SNCR .SIM .SIM .COMUNIDADES QUILOMBOLAS .Auxiliar no cadastramento de famílias quilombolas para fins de acesso ao PNRA .Famílias Quilombolas .SIM .N ÃO .COMUNIDADES QUILOMBOLAS .Emitir certidão para fins de comprovação junto ao INSS .Famílias Quilombolas reconhecidas pelo INCRA .SIM .N ÃO .COMUNIDADES QUILOMBOLAS .Emitir certidão para fins de instalação de energia elétrica .Famílias Quilombolas reconhecidas pelo INCRA .SIM .N ÃO .COMUNIDADES QUILOMBOLAS .Elaborar extrato documentado de cadeia dominial dos imóveis incidentes nos Territórios Quilombolas .Atividade meio prestada em cooperação mútua com o INCRA .SIM .SIM .COMUNIDADES QUILOMBOLAS .Emitir Declaração para fins de PNHR .Famílias Quilombolas reconhecidas pelo INCRA .SIM .N ÃO .REFORMA AGRÁRIA COMUNIDADES QUILOMBOLAS .Elaborar Projeto do Crédito de Instalação .Beneficiário do PNRA/Quilombola/Comunidades Tradicionais .SIM .SIM .REFORMA AGRÁRIA COMUNIDADES QUILOMBOLAS .Auxiliar na emissão do boleto do Crédito de Instalação .Beneficiário do PNRA/Quilombola/Comunidades Tradicionais .SIM .SIM .REFORMA AGRÁRIA COMUNIDADES QUILOMBOLAS .Realizar ações de demarcação topográfica e georreferenciamento em Projetos de Assentamento e Territórios Quilombolas .Beneficiário do PNRA/Quilombola .SIM .SIM .REFORMA AGRÁRIA .Apoiar o cadastramento de famílias .Famílias Acampadas .SIM .SIM .REFORMA AGRÁRIA .Auxiliar na atualização do cadastro de beneficiário do PNRA .Beneficiário do PNRA .SIM .SIM .REFORMA AGRÁRIA .Consultar assentamentos aptos à titulação .Qualquer cidadão .SIM .SIM .REFORMA AGRÁRIA .Consultar Relação de Beneficiários Assentados .Qualquer cidadão .SIM .SIM .REFORMA AGRÁRIA .Auxiliar na emissão de Certidão de Assentado na PGT .Beneficiários do PNRA em situação regular no SIPRA .SIM .SIM .REFORMA AGRÁRIA .Auxiliar na emissão do Espelho de Beneficiário Assentado .Beneficiários do PNRA .SIM .SIM .REFORMA AGRÁRIA .Auxiliar na inscrição dos processos seletivos do Programa de Reforma Agrária .O cidadão, maior de 18 anos ou de 16 a 18, emancipado na forma do artigo 5º do Código Civil, independente do estado civil. .SIM .SIM .REFORMA AGRÁRIA .Solicitar e acompanhar a regularização de ocupantes em assentamentos na PGT .Ocupantes irregulares de lotes da reforma agrária .SIM .SIM .REFORMA AGRÁRIA .Solicitar e acompanhar a regularização de cadastro bloqueado de assentado .Beneficiários bloqueados no SIPRA .SIM .SIM