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Diário Oficial da União · 28/04/2025 · pág. 66

DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042800066 66 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SPU/MGI Nº 3.053, DE 23 DE ABRIL DE 2025 Doação com Encargo ao Município de Petrolina/PE de imóvel de propriedade da União, situado na Rua Dona Justina Freire de Souza, s/n, bairro vila Mocó, Município de Petrolina/PE, constituído por área total de terreno de 21.657,00 m² e benfeitorias de 4.159,00 m², objetivando a construção de um centro de educação infantil/escola municipal, destinada ao ensino fundamental, que atenderá cerca de 360 alunos, na faixa etária de 06 a 14 anos. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133/2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP-2, Ata de Reunião realizada em 11 de abril de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 04962.002441/2012-71, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Petrolina/PE de imóvel de propriedade da União, situado na Rua Dona Justina Freire de Souza, s/n, bairro vila Mocó, Município de Petrolina/PE, constituído por área total de terreno de 21.657,00 m² e benfeitorias de 4.159,00 m², registrado sob a matrícula 63.003 do 1º Ofício de Notas, Registro Geral de imóveis, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da Comarca de Petrolina e cadastrado sob RIP imóvel 2521.00277.500-5 e RIP utilização 2521.00278.500-0. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se a construção de um centro de educação infantil/escola municipal, destinada ao ensino fundamental, que atenderá cerca de 360 alunos, na faixa etária de 06 a 14 anos. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º O prazo previsto para o cumprimento do objeto da destinação será de 730 (setecentos e trinta) dias, a contar da assinatura do instrumento de destinação, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA PORTARIA SPU/MGI Nº 3.057, DE 23 DE ABRIL DE 2025 Doação com Encargo ao Município de Canhotinho/PE de imóvel da União, com área de terreno de 1.246,50 m² e área de benfeitorias medindo 367,90m², localizado na Praça Clóvis Vidal/Rua Benjamim Constant, s/n, Centro, no Município de Canhotinho/PE, objetivando a regularização de sua utilização para continuação do funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde (Sistema Único de Saúde - SUS), bem como a regularização das áreas ocupadas por praça e logradouros públicos. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) , Ata de Reunião realizada em 11 de abril de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 05014.000707/2001-70, resolve: Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Município de Canhotinho/PE de móvel da União, com área de terreno de 1.246,50 m² e área de benfeitorias medindo 367,90m², localizado na Praça Clóvis Vidal/Rua Benjamim Constant, s/n, Centro, no Município de Canhotinho/PE, registrado na Matrícula nº Matrícula nº 5.797 da Serventia Registral e Notarial Sede Canhotinho - PE e cadastrado sob RIP Imóvel nº 2373.00007.500- 6. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de sua utilização para continuação do funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde (Sistema Único de Saúde - SUS), bem como a regularização das áreas ocupadas por praça e logradouros públicos. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O disposto no art. 2º deverá constar na averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 4º O donatário terá o prazo de 12 (doze) meses para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedado ao donatário alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MIDR Nº 1.240, DE 25 DE ABRIL DE 2025 Permuta cargo em comissão e função de confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n. 14.204, de 16 de setembro de 2021, no Decreto n. 11.830, de 14 de dezembro de 2023, e nos arts. 12 e 14 do Decreto n. 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica efetivada a permuta do Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, Chefe de Gabinete, do Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Sistemas Produtivos e Inovadores da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial. Art. 2º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, constante no Anexo II do Decreto n. 11.830, de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as alterações estabelecidas no Anexo a esta Portaria. Art. 3º Aplica-se a esta Portaria o disposto nos arts. 12 e 14 do Decreto n. 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor um dia útil após a data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA ANEXO (Anexo II do Decreto n. 11.830, de 14 de dezembro de 2023) "a) ........................................................................................................................... . .U N I DA D E .CARGO/ F U N Ç ÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .................................................................................................................................................................. . .SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL .1 .Secretário .CCE 1.17 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .FCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 3.10 . .Coordenação .3 .Coordenador .FCE 1.10 . . .2 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .2 .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . . .1 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.08 . . .2 .Assistente .CCE 2.07 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.06 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . .................................................................................................................................................................. .................................................................................................." (NR)