Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/04/2025 · pág. 99

DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042800099 99 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Povos Indígenas SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA GM/MPI Nº 71, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Institui o Fórum Regional Territórios Ancestrais para os territórios indígenas do sul e extremo sul da Bahia O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 4º da Portaria MPI nº 166, de 14 de junho de 2024, e tendo em vista o Processo SEI/MPI 15000.004792/2024-44, resolve: Art. 1º Fica instituído o Fórum Regional Territórios Ancestrais para os territórios indígenas do sul e extremo sul da Bahia. Art. 2º São objetivos do Fórum Regional Territórios Ancestrais: I - analisar e buscar medidas resolutivas com vista à regularização fundiária de áreas de ocupação indígena na região; II - estabelecer diálogo intercultural entre as instâncias públicas e os povos indígenas a respeito da condição territorial da região; III - implementar estudos técnicos sobre a situação territorial dos povos indígenas na região; IV - propor ações de proteção territorial para os territórios indígenas ameaçados. Art. 3º O Fórum Regional Territórios Ancestrais do sul e extremo sul da Bahia é composto pelas seguintes instâncias e instituições: I - Secretaria-Executiva do Ministério dos Povos Indígenas (SE/MPI); II - Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas (SEDAT/MPI); III - Secretaria Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Indígena do Ministério dos Povos Indígenas (SEGATI/MPI); IV - Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiários Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas (DEMED/GM/MPI); § 1º Serão convidados a participar do Fórum Regional Territórios Ancestrais do Sul e Extremo Sul da Bahia, os seguintes órgãos e instituições: I - Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI); II - Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI); III - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB); IV - Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME); V - Movimento Indígena da Bahia (MIBA); VI - Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas da Bahia (MUPOIBA); VII - Federação Indígena das Nações Pataxó e Tupinambá do Extremo Sul da Bahia (FINPAT); VIII - Representantes dos povos indígenas Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe do sul e extremo sul da Bahia; IX - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA); X - Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC); XI - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); XII - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); XIII - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); XIV - Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP); XV - Ministério da Saúde (MS); XVI - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA); XVII - Secretaria de Patrimônio da União do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (SPU/MGI); XVIII - Polícia Federal (PF); XIX - Polícia Rodoviária Federal (PRF); XX - Defensoria Pública da União (DPU); XXI - Ministério Público Federal (MPF); XXII - Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH); XXIII - Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA); XXIV - Conselho Nacional de Justiça (CNJ); XXV - Ministério Público do Estado da Bahia (MPE/BA); XXVI - Superintendência de Desenvolvimento Agrário do Estado da Bahia (SDA/ BA ) ; XXVII - Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais (SEPROMI/BA); XXVIII - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do estado da Bahia (SJDH/BA). § 2º Os membros do Fórum e seus respectivos suplentes serão designados, por meio de ato da Secretaria Executiva, após indicação das unidades e entidades que representam. Art. 4º Cabe à Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas e ao Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiários Indígenas, do Ministério dos Povos Indígenas, conjuntamente, a coordenação e o apoio administrativo deste Fórum Regional. Parágrafo único. Cabe à Coordenação deste Fórum Regional convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas, para participar de suas reuniões ou para realizar estudos complementares. Art. 5º Este Fórum Regional se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, por convocação dos seus Coordenadores. § 1º As reuniões se darão por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto n° 10.416, de 7 de julho de 2020, e eventualmente de forma híbrida. § 2º O quórum de reunião será de maioria absoluta dos seus membros e as deliberações serão por maioria simples. § 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Coordenação do Fórum Regional terá o voto de qualidade. Art. 6º Será elaborado, no prazo de 30 dias após a instituição do Fórum Regional, conjuntamente por seus membros e instituições convidadas, plano de trabalho que orientará as atividades a serem realizadas, contendo descrição de ações, cronograma e responsáveis. Parágrafo único. O Plano de trabalho deve definir as ações e as terras indígenas prioritárias para atuação do Fórum. Art. 7º A participação neste Fórum será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Este Fórum Regional será instituído na ocasião da sua primeira reunião, que deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ELOY TERENA Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE NORMAS PORTARIA PREVIC Nº 343, DE 13 DE ABRIL DE 2025 Divulga a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, para o exercício de 2025, de que trata a Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023 O DIRETOR DE NORMAS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do artigo 2º do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando o disposto no inciso IV do art. 2º da Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018, e no § 4º do art. 50 da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Aplica-se, para o exercício de 2025, a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, disposta no Anexo I, para definição da taxa de juros parâmetro de que trata o art. 50 da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 308, de 25 de abril de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 30 de abril de 2025. ALCINEI CARDOSO RODRIGUES ANEXO I ESTRUTURA A TERMO DE TAXA DE JUROS MÉDIA - EXERCÍCIO 2025 . .Pontos da ETTJ (anos) .Taxa de Juros Parâmetro (% a.a.) .Limite Inferior (% a.a.) .Limite Superior (% a.a.) . .1,00 .4,56 .3,19 .4,96 . .1,50 .4,66 .3,26 .5,06 . .2,00 .4,73 .3,31 .5,13 . .2,50 .4,79 .3,35 .5,19 . .3,00 .4,85 .3,39 .5,25 . .3,50 .4,90 .3,43 .5,30 . .4,00 .4,95 .3,47 .5,35 . .4,50 .5,00 .3,50 .5,40 . .5,00 .5,04 .3,53 .5,44 . .5,50 .5,08 .3,56 .5,48 . .6,00 .5,12 .3,58 .5,52 . .6,50 .5,15 .3,61 .5,55 . .7,00 .5,18 .3,63 .5,58 . .7,50 .5,21 .3,65 .5,61 . .8,00 .5,24 .3,67 .5,64 . .8,50 .5,26 .3,69 .5,66 . .9,00 .5,29 .3,70 .5,69 . .9,50 .5,31 .3,72 .5,71 . .10,00 .5,33 .3,73 .5,73 . .10,50 .5,35 .3,74 .5,75 . .11,00 .5,37 .3,76 .5,77 . .11,50 .5,38 .3,77 .5,78 . .12,00 .5,40 .3,78 .5,80 . .12,50 .5,41 .3,79 .5,81 . .13,00 .5,42 .3,80 .5,82 . .13,50 .5,44 .3,81 .5,84 . .14,00 .5,45 .3,81 .5,85 . .14,50 .5,46 .3,82 .5,86 . .15,00 .5,47 .3,83 .5,87 . .15,50 .5,48 .3,84 .5,88 . .16,00 .5,49 .3,84 .5,89 . .16,50 .5,50 .3,85 .5,90 . .17,00 .5,51 .3,86 .5,91 . .17,50 .5,52 .3,86 .5,92 . .18,00 .5,53 .3,87 .5,93 . .18,50 .5,53 .3,87 .5,93 . .19,00 .5,54 .3,88 .5,94 . .19,50 .5,55 .3,88 .5,95 . .20,00 .5,56 .3,89 .5,96 . .20,50 .5,56 .3,89 .5,96 . .21,00 .5,57 .3,90 .5,97 . .21,50 .5,57 .3,90 .5,97 . .22,00 .5,58 .3,91 .5,98 . .22,50 .5,59 .3,91 .5,99 . .23,00 .5,59 .3,91 .5,99 . .23,50 .5,60 .3,92 .6,00 . .24,00 .5,60 .3,92 .6,00 . .24,50 .5,61 .3,92 .6,01 . .25,00 .5,61 .3,93 .6,01 . .25,50 .5,61 .3,93 .6,01 . .26,00 .5,62 .3,93 .6,02 . .26,50 .5,62 .3,94 .6,02 . .27,00 .5,63 .3,94 .6,03 . .27,50 .5,63 .3,94 .6,03 . .28,00 .5,63 .3,94 .6,03 . .28,50 .5,64 .3,95 .6,04 . .29,00 .5,64 .3,95 .6,04 . .29,50 .5,65 .3,95 .6,05 . .30,00 .5,65 .3,95 .6,05 . .30,50 .5,65 .3,96 .6,05 . .31,00 .5,66 .3,96 .6,06 . .31,50 .5,66 .3,96 .6,06 . .32,00 .5,66 .3,96 .6,06 . .32,50 .5,66 .3,97 .6,06 . .33,00 .5,67 .3,97 .6,07 . .33,50 .5,73 .4,01 .6,13 . .34,00 .5,88 .4,11 .6,28 . .34,50 .6,08 .4,25 .6,48 . .35,00 .6,16 .4,31 .6,56