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Diário Oficial da União · 28/04/2025 · pág. 83

DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042800083 83 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Rondônia (RO) .1 . . .1 . .Sede (DF) .1 . . .1 . . .Tocantins (TO) .1 . . .1 . Cargo 8: Médico Ortopedista .Goiás (GO) .1 . . .1 . .Minas Gerais (MG) .1 . . .1 . .Rio de Janeiro (RJ) .1 . . .1 . .Roraima (RR) .1 . . .1 . . .Santa Catarina (SC) .1 . . .1 . Cargo 9: Médico Psiquiatra .Acre (AC) .1 . . .1 . .Alagoas (AL) .1 . . .1 . .Amapá (AP) .1 . . .1 . .Amazonas (AM) .1 . . .1 . .Ceará (CE) .1 . . .1 . .Espírito Santo (ES) .1 . . .1 . .Maranhão (MA) .1 . . .1 . .Mato Grosso (MT) .1 . . .1 . .Mato Grosso do Sul (MS) .1 . . .1 . .Minas Gerais (MG) .1 . . .1 . .Pará (PA) .1 . . .1 . .Paraíba (PB) .1 . . .1 . .Paraná (PR) .1 . . .1 . .Rio de Janeiro (RJ) .1 . . .1 . .Rio Grande do Norte (RN) .1 . . .1 . .Rondônia (RO) .1 . . .1 . .Roraima (RR) .1 . . .1 . .Santa Catarina (SC) .1 . . .1 . . .Tocantins (TO) .1 . . .1 . .Cargo 10: Nutricionista .Sede (DF) .1 . . .1 . Cargo 11: Psicólogo Clínico .Rio de Janeiro (RJ) .1 . . .1 . .Rio Grande do Sul (RS) .1 . . .1 . . .Sede (DF) .2 . . .2 . .Cargo 12: Psicólogo Organizacional .Sede (DF) .2 . . .2 . .Cargo 13: Técnico em Assuntos Educacionais - Área: Pedagogia .Sede (DF) .7 .1 .2 .10 . .Cargo 14: Técnico em comunicação Social .Sede (DF) .2 . .1 .3 . Cargo 15: Agente Administrativo .Acre (AC) .3 . .1 .4 . .Amapá (AP) .2 . .1 .3 . .Amazonas (AM) .4 .1 .1 .6 . .Maranhão (MA) .2 . .1 .3 . .Mato Grosso (MT) .2 . .1 .3 . .Mato Grosso do Sul (MS) .5 .1 .1 .7 . .Pará (PA) .4 .1 .1 .6 . .Paraná (PR) .2 . . .2 . .Piauí (PI) .2 . . .2 . .Rio de Janeiro (RJ) .3 . .1 .4 . .Rondônia (RO) .3 .1 .1 .5 . .Roraima (RR) .2 . .1 .3 . .São Paulo (SP) .5 .1 .2 .8 . .Sergipe (SE) .2 . . .2 . .Sede (DF) .30 .3 .8 .41 . . .Tocantins (TO) .1 . .* .1 Legenda: AC: Ampla Concorrência. PcD: Pessoa com Deficiência. PP: Pretos e Pardos. * Não há previsão de vaga imediata. 4.2 Os candidatos aprovados serão lotados em qualquer unidade da Polícia Federal localizada na respectiva Unidade da Federação da localidade de vaga escolhida para concorrer no momento da inscrição do concurso público, de acordo com o interesse da Administração. 4.2.1 A localidade de realização das provas não tem qualquer impacto na lotação dos candidatos aprovados. 4.2.2 A Polícia Federal não se obriga a fornecer moradia ao candidato nomeado nem a custear despesas com locomoção e transporte para o local designado para a investidura no cargo. 5 DAS RESERVAS DE VAGAS 5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/localidade de vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/localidade de vaga, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.1.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/localidades de vaga com número de vagas igual ou superior a cinco. 5.1.1.3 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 5.1.1.4 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso. 5.1.1.5 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296 , de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. 5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. 5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo I deste edital. 5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. 5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25_adm, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida. 5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB. 5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018. 5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital. 5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso. 5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/localidade de vaga. 5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição. 5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25_adm, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.