DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042800088 88 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Cargo 13: Técnico em Assuntos Educacionais - Área: Pedagogia .Sede (DF) .35 .6 .35 . .Cargo 14: Técnico em Comunicação Social .Sede (DF) .11 .6 .11 . Cargo 15: Agente Administrativo .Acre (AC) .17 .6 .17 . .Amapá (AP) .11 .6 .11 . .Amazonas (AM) .22 .6 .22 . .Maranhão (MA) .11 .6 .11 . .Mato Grosso (MT) .11 .6 .11 . .Mato Grosso do Sul (MS) .27 .6 .27 . .Pará (PA) .22 .6 .22 . .Paraná (PR) .11 .6 .11 . .Piauí (PI) .11 .6 .11 . .Rio de Janeiro (RJ) .17 .6 .17 . .Rondônia (RO) .17 .6 .17 . .Roraima (RR) .11 .6 .11 . .São Paulo (SP) .27 .6 .27 . .Sergipe (SE) .11 .6 .11 . .Sede (DF) .72 .17 .72 . . .Tocantins (TO) .6 .6 .6 9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos aprovados nas provas objetivas e cuja prova discursiva tiver sido corrigida, conforme o subitem 9.7.1 deste edital. 9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão. 9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa. 9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos. 9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva. 9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir. a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido no subitem 9.1 deste edital; d) será calculada, então, para cada candidato, a nota final na prova discursiva (NFPD), por meio da fórmula NFPD = NC - (4 × NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato; e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NFPD < 0,00 ponto; f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero. 9.7.6 Serão aprovados na prova discursiva os candidatos que obtiver NFPD ³ 10,00 pontos. 9.7.6.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.6 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.7.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo. 9.7.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA 9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25_adm, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital. 9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25_adm, e seguir as instruções ali contidas. 9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo de resposta e divulgado o resultado provisório na prova discursiva. 9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão de resposta definitivo. 9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 10 DOS RECURSOS 10.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame deverão observar o seguinte: a) os recursos deverão ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25_adm; b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão; c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital; d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido; e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido; f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame. 10.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. 10.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 10.4 Os recursos relativos a todas as fases deste concurso serão avaliados pelo Cebraspe. 8.11.5.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 8.11.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo/localidade de vaga estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. 8.11.5.2 O candidato que não for aprovado nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.5 ou 8.11.5.1 deste edital, será considerado eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 8.11.6 Os candidatos aprovados nas provas objetivas, na forma do subitem 8.11.5 deste edital, serão ordenados por cargo/localidade da vaga, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2, e listados em ordem alfabética. 8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS 8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25_adm, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital. 8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital para fazê-lo, ininterruptamente. 8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25_adm, e seguir as instruções ali contidas. 8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25_adm, e seguir as instruções ali contidas. 8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25_adm. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 8.12.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item. 8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. 8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 9 DA PROVA DISCURSIVA 9.1 A prova discursiva valerá 20,00 pontos e consistirá em redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados a conhecimentos específicos (para os cargos de superior) e a atualidades (para o cargo de nível médio). 9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital. 9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização da prova. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.3.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.11.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato. 9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva. 9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva. 9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento. 9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA 9.7.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas, conforme os subitens 8.11.5 e 8.11.5.1 deste edital.