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Diário Oficial da União · 29/04/2025 · pág. 77

DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042900077 77 Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 20, DE 25 DE ABRIL DE 2025 Inclusão no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, § 3º, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e nas Portarias SRRF09 nº 839, de 28 de outubro de 2020 e ALF/CTA nº 03, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa física: LARISSA TEODORO CAMPOS, CPF XXX.782.269-XX, Processo nº 10906.114129/2025-11. Art. 2º A Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionada deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD- ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da união. RAPHAEL SCHEFFER CONTIN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE RIO GRANDE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RGE Nº 2, DE 25 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE RIO GRANDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inscritos no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, nos termos da Instrução Normativa RFB n.° 1.209, de 07 de novembro de 2011: . .NOME .CPF .Processo . .Pedro Coimbra Rola Goulart ..170.880- ** .11050.720067/2025-51 . .Ana Paula Carravetta ..691.700- ** .11050.720070/2025-75 . .Antonio Barbosa de Freitas ..949.800- ** .11050.720078/2025-31 Art. 2º Os Ajudantes de Despachante Aduaneiro deverão incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 16, de 08 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CRISTIANO DE SOUZA DEMBOSKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RGE Nº 3, DE 25 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE RIO GRANDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB n.° 1.209/2011: . .NOME .CPF .Processo . .Raulen Amaral da Silveira ..091.070- ** .11050.720074/2025-53 Art. 2º Cancelada a inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, em razão da inscrição efetuada no Registro de Despachantes Aduaneiros relacionadas no art. 1.° do presente Ato Declaratório Executivo: . .NOME .CPF .Processo . .Raulen Amaral da Silveira ..091.070- ** .11050.002440/2007-15 Art. 3º O Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 16, de 08 de junho de 2012. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CRISTIANO DE SOUZA DEMBOSKI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL PORTARIA Nº 25, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve: Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 - suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme proposta formalizada constante no processo administrativo de representação a seguir indicado. . .CNPJ .NOME EMPRESARIAL .P R O C ES S O .DT. EFEITO . .90.234.030/0001- 55 .CEMAXPORT COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA .11020.723894/2025- 54 .01/05/2025 Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO TESSARO RAMOS SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 924, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Altera a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, aprovada pela Portaria STN/MF nº 699, de 7 de julho de 2023. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o § 2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve: Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001 e no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009; Considerando a necessidade de padronização dos demonstrativos fiscais nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas públicas na forma estabelecida no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000; Considerando o Parecer PGFN SEI n.º 3974/2024/MF que concluiu que o disposto no § 1º do art. 18 da LRF não se aplica às parcerias com entidades do terceiro setor que exercem atividades de interesse público, salvo quando constatada fraude ou desvio de finalidade por simulação, nos termos deste Parecer; Considerando que a Lei nº 14.325/2022 alterou a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Lei do Fundeb), introduzindo o art. 47-A, que disciplina a aplicação de recursos extraordinários recebidos por Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno; resolve: Art. 1º Ficam aprovadas as alterações na 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF com efeitos para o exercício de 2025. Parágrafo único. A versão da 14ª edição do MDF, com as alterações aprovadas por esta portaria, e a síntese com o resumo e justificativas das alterações efetuadas serão disponibilizadas no endereço eletrônico https://www.gov.br/tesouronacional/pt- br/contabilidade-e-custos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.322, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários à Qore Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., CNPJ nº 62.264.924/0001-52, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022. LUIS MIGUEL R. SONO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 28 DE ABRIL DE 2025 Nº 23.323 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a FERNANDA LUZ DA SILVA, CPF nº .638.418-, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.324 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUCAS NÓBREGA CANELAS COSTA GUIMARÃES, CPF nº .998.687-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.325 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PETERSON RIZZO, CPF nº .162.760-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR