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Diário Oficial da União · 29/04/2025 · pág. 104

DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042900104 104 Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Variação caixa e equivalentes de caixa 10.930 2.916 No início do exercício 33.538 30.622 No fim do exercício 44.468 33.538 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. Demonstração do Valor Adicionado (em milhares de reais) 31/12/2024 31/12/2023 Receitas Subsídios Públicos 155.151 122.465 Outras Receitas 12.411 4.162 167.562 126.627 Insumos Materiais, utilidades, serviços de terceiros e outros (29.216) (25.207) Valor Adicionado Bruto 138.346 101.420 Depreciação e Amortização (5.965) (5.952) Valor Adicionado Líquido produzido 132.381 95.468 Valor Adicionado recebido em transferência Receitas Financeiras 980 600 Valor Adicionado Total a Distribuir 133.361 96.068 Distribuição do valor adicionado Pessoal Remuneração Direta 83.000 66.957 Benefícios 13.535 9.816 FGT S 6.429 5.191 Contingências Trabalhistas 284 138 103.248 82.102 Impostos, taxas e contribuições Fe d e r a i s 20.580 14.012 Estaduais 27 24 Municipais 503 446 21.110 14.482 Remuneração de capitais de terceiros Juros, multas e atualizações monetárias 2.063 2.141 Aluguéis 273 101 Outras 6 - 2.342 2.242 Remuneração de capitais próprios Lucro (prejuízo) do exercício 6.661 (2.758) 6.661 (2.758) Valor Adicionado Total Distribuído 133.361 96.068 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. NOTAS EXPLICATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Valores expressos em milhares de reais, exceto quando identificado de outra forma) 1. CONTEXTO OPERACIONAL A Empresa de Pesquisa Energética - EPE é uma empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério de Minas e Energia - MME e constituída nos termos da Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004, e regulamentada pelo Decreto nº 5.184 de 16 de agosto de 2004. A EPE tem como atividade principal prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, tais como: energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, dentre outras. Compete também a EPE: ¸Elaborar e publicar o balanço energético nacional; ¸Identificar e quantificar os potenciais de recursos energéticos; ¸Dar suporte e participar das articulações relativas ao aproveitamento energético de rios compartilhados com países limítrofes; ¸Obter a licença prévia ambiental e a declaração de disponibilidade hídrica necessárias às licitações envolvendo empreendimentos de geração hidrelétrica e de transmissão de energia elétrica selecionados. O atual Estatuto Social da EPE foi aprovado na 18ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 30 de abril de 2024. A partir da publicação da Lei Orçamentária Anual - LOA n° 11.647, de 24 de março de 2008, a EPE passou a integrar o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Na qualidade de empresa pública dependente, vinculada ao MME, a Empresa, a partir de abril de 2008, passou a receber subsídios públicos para custeio e investimento de suas atividades comerciais. De acordo com o art. 6º, § 2º, inciso I, do Estatuto Social da EPE c/c art. 8º, § 2º, inciso II, da Lei nº 13.303/2016, a EPE deve, por dever de transparência, evidenciar nas demonstrações financeiras as obrigações ou responsabilidade assumidas em condições diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado. No entanto, em relação à EPE, é digno de registro que a justificativa que embasou sua criação está relacionada ao resgate da função estatal de planejamento do setor de energia. Para tanto, concebeu- se uma empresa cuja finalidade seria desenvolver estudos e pesquisas para subsidiar "a formulação, o planejamento e a implementação de ações do Ministério de Minas e Energia, no âmbito da política energética nacional" (parágrafo único do art. 4º da Lei nº 10.847/2004). A razão de existir da EPE está intrinsicamente relacionada às políticas públicas do setor de energia, das quais não pode necessariamente se afastar, sob pena de desvio do interesse público que justificou sua criação. Logo, em razão desta íntima relação com as políticas públicas do setor de energia, com a qual não concorre com qualquer outra empresa, é natural que o desempenho da atividade empresarial da EPE seja impactado, visto que orientado ao objetivo de subsidiar com estudos e pesquisas o Ministério de Minas e Energia no âmbito da política energética nacional. A atividade empresarial da EPE não é exercida em prol da maximização do retorno do investimento do acionista, que é a finalidade precípua das empresas privadas, mas sim pela eficiente realização das responsabilidades que lhe são atribuídas por lei e pelo Ministério de Minas e Energia. Em razão deste condicionamento das atividades empresariais, a EPE recebe da união os recursos necessários para desenvolvimento de suas atividades. 1.1 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O exercício de 2024 foi desafiador sob aspecto orçamentário e financeiro. A Lei Orçamentária Anual (LOA) da EPE foi aprovada com valores deficitários para pagamento das despesas discricionárias e ao longo do exercício houve corte nas despesas de pessoal. Apesar dos desafios, a EPE conseguiu reverter a situação com apoio dos órgãos superiores e foi possível realizar todas as contratações propostas e as despesas previstas no exercício. Em 2024 houve um aumento da execução total em aproximadamente 15%, sendo R$ 157 mil (2024) e R$ 136 mil (2023). Além disso, com relação às despesas discricionárias, houve um aumento de aproximadamente 31%, sendo R$ 35,8 mil (2024) e R$ 27,2 mil (2023), dos pagamentos totais realizados gerando uma redução significativa dos restos a pagar inscritos. A proposta orçamentária para o ano 2025 (PLOA 2025) não foi aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2024 e continua em tramitação. A nova previsão para a aprovação do orçamento de 2025 é entre o final de março e o início de abril. Enquanto isso, a execução orçamentária seguirá o regime de duodécimos, conforme determinado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. 2. BASE DE PREPARAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS a) Declaração de conformidade As demonstrações financeiras foram preparadas em conformidade às normas internacionais de contabilidade Internacional Financial Reporting Standards - IFRS, emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB, e as práticas contábeis adotadas no Brasil.