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Diário Oficial da União · 29/04/2025 · pág. 143

DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042900143 143 Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .TO .171380 .PALMEIRAS DO TOCANTINS .MUNICIPAL .35.298,21 . .TO .171575 .PALMEIROPOLIS .MUNICIPAL .71.404,32 . .TO .171610 .PARAISO DO TOCANTINS .MUNICIPAL .86.916,98 . .TO .171620 .PARANA .MUNICIPAL .98.825,48 . .TO .171630 .PAU D'ARCO .MUNICIPAL .26.269,83 . .TO .171650 .PEDRO AFONSO .MUNICIPAL .33.557,59 . .TO .171665 .P EQ U I Z E I R O .MUNICIPAL .51.862,95 . .TO .171700 .PINDORAMA DO TOCANTINS .MUNICIPAL .31.798,21 . .TO .171720 .P I R AQ U E .MUNICIPAL .25.109,53 . .TO .171750 .PIUM .MUNICIPAL .55.800,05 . .TO .171780 .PONTE ALTA DO BOM JESUS .MUNICIPAL .41.987,33 . .TO .171790 .PONTE ALTA DO TOCANTINS .MUNICIPAL .58.579,02 . .TO .171800 .PORTO ALEGRE DO TOCANTINS .MUNICIPAL .17.617,33 . .TO .171820 .PORTO NACIONAL .MUNICIPAL .337.329,24 . .TO .171830 .PRAIA NORTE .MUNICIPAL .53.586,25 . .TO .171840 .PRESIDENTE KENNEDY .MUNICIPAL .29.401,21 . .TO .171845 .PUGMIL .MUNICIPAL .12.294,57 . .TO .171850 .R EC U R S O L A N D I A .MUNICIPAL .25.020,76 . .TO .171855 .R I AC H I N H O .MUNICIPAL .27.911,68 . .TO .171865 .RIO DA CONCEICAO .MUNICIPAL .19.447,73 . .TO .171870 .RIO DOS BOIS .MUNICIPAL .14.382,74 . .TO .171875 .RIO SONO .MUNICIPAL .25.184,02 . .TO .171880 .SAMPAIO .MUNICIPAL .37.535,67 . .TO .171884 .SANDOLANDIA .MUNICIPAL .25.043,86 . .TO .171886 .SANTA FE DO ARAGUAIA .MUNICIPAL .40.465,87 . .TO .171888 .SANTA MARIA DO TOCANTINS .MUNICIPAL .15.411,56 . .TO .171889 .SANTA RITA DO TOCANTINS .MUNICIPAL .9.536,19 . .TO .171890 .SANTA ROSA DO TOCANTINS .MUNICIPAL .45.977,33 . .TO .171900 .SANTA TEREZA DO TOCANTINS .MUNICIPAL .30.685,52 . .TO .172000 .SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS .MUNICIPAL .19.337,71 . .TO .172010 .SAO BENTO DO TOCANTINS .MUNICIPAL .54.204,32 . .TO .172015 .SAO FELIX DO TOCANTINS .MUNICIPAL .16.946,92 . .TO .172020 .SAO MIGUEL DO TOCANTINS .MUNICIPAL .47.195,36 . .TO .172025 .SAO SALVADOR DO TOCANTINS .MUNICIPAL .40.745,08 . .TO .172030 .SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS .MUNICIPAL .18.398,28 . .TO .172049 .SAO VALERIO .MUNICIPAL .38.489,05 . .TO .172065 .S I LV A N O P O L I S .MUNICIPAL .35.365,73 . .TO .172080 .SITIO NOVO DO TOCANTINS .MUNICIPAL .110.569,01 . .TO .172085 .SUCUPIRA .MUNICIPAL .9.127,68 . .TO .172090 .T AG U AT I N G A .MUNICIPAL .78.245,94 . .TO .172093 .TAIPAS DO TOCANTINS .MUNICIPAL .591,05 . .TO .172110 .TOCANTINIA .MUNICIPAL .17.712,17 . .TO .172120 .TOCANTINOPOLIS .MUNICIPAL .206.160,41 . .TO .172125 .TUPIRAMA .MUNICIPAL .8.651,78 . .TO .172130 .T U P I R AT I N S .MUNICIPAL .8.294,19 . .TO .172208 .WANDERLANDIA .MUNICIPAL .58.807,49 . .TO .172210 .X A M B I OA .MUNICIPAL .39.519,83 PORTARIA GM/MS Nº 6.898, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Credencia, habilita e homologa a adesão dos municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio aos municípios e ao Distrito Federal, referentes às equipes, serviços, programas e profissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art 1º Credenciar, habilitar e homologar a adesão dos municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio aos municípios e ao Distrito Federal, referentes às equipes, serviços, programas e profissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. Parágrafo único. As transferências dos incentivos federais de custeio, referentes às estratégias previstas nesta Portaria, serão realizadas conforme o disposto nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art 2º Fica credenciado o quantitativo de equipes da APS por município e Distrito Federal, conforme listado nos Anexos desta Portaria: I - equipe Saúde da Família - eSF, conforme o Anexo I; II - equipe de Atenção Primária - eAP, conforme o Anexo II; III - equipe Multiprofissional na Atenção Primária - eMulti, conforme o Anexo III; IV - equipe de Saúde Bucal - eSB 40h, conforme o Anexo IV; V - equipe de Saúde Bucal - eSB carga horária diferenciada, conforme o Anexo V; VI - equipe de Atenção Primária Prisional - eAPP, conforme o Anexo VI; e VII - equipe de Consultório na Rua - eCR, conforme o Anexo VII. Art 3º Fica autorizada a substituição das equipes da APS, por município e Distrito Federal, conforme listado nos Anexos desta Portaria, para fins da transferência dos incentivos de custeio federais de custeio, bem como para acompanhamento, monitoramento e avaliação: I - substituição de equipes eAP por equipes eSF, conforme disposto no Anexo VIII; e II - substituição de equipes eSF por equipes eSFR, conforme o Anexo IX, com direito aos incentivos financeiros adicionais de custeio, relativos aos componentes descritos no Anexo X. § 1º O ente federado autorizado a realizar a substituição do tipo de eAP para eSF deverá atualizar o cadastro do Identificador Nacional de Equipe - INE no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, informando a nova tipologia de equipe, sua composição profissional e a carga horária dos profissionais, conforme previsto no Anexo I da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, no prazo de até 3 (três) competências, contado a partir da data de publicação desta Portaria. § 2º Caso o ente federado autorizado a substituir a eAP por eSF não realize os ajustes dentro do prazo estabelecido no § 1º, a autorização referida no caput será automaticamente cancelada, prevalecendo, para fins de registro, a configuração anterior do INE. § 3º Os INE substituídos, seja de eAP para eSF ou de eSF para eSFR, serão homologados a partir da identificação nos bancos de dados do Ministério da Saúde e passarão a receber os incentivos federais de custeio correspondentes ao novo tipo de estratégia. Art. 4º Fica credenciado o quantitativo de serviços da APS por município, conforme listado nos Anexos desta Portaria: I - unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF, conforme Anexo XI, com direito aos incentivos financeiros adicionais de custeio, referentes aos componentes adicionais descritos no Anexo XII; II - unidade Odontológica Móvel - UOM, conforme o Anexo XIII; e III - serviços de Especialidades em Saúde Bucal - Sesb: a) incentivo financeiro federal de custeio mensal de habilitação dos Sesb, conforme o Anexo XIV; b) incentivo financeiro federal de custeio para implantação os Sesb, conforme o Anexo XV; e b) incentivo financeiro federal de custeio e de investimento de capital para implantação dos Sesb, conforme o Anexo XVI. IV - Centros de Especialidades Odontológicas - CEO: a) incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação dos CEO, conforme o Anexo XVII; b) credenciamento de CEO, conforme o Anexo XVIII; c) alteração de tipologia de CEO, conforme o Anexo XIX; e d) concede adesão do CEO à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD, conforme o Anexo XX. V - Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD: a) credenciamento de LRPD, conforme o Anexo XXI; e b) alteração de faixa de produção de LRPD, conforme o Anexo XXII. Art 5º Fica homologada a adesão dos municípios, conforme listado no Anexo XXIII desta Portaria, para o recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal, referente às equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na APS. § 1º O ente subnacional com adesão ao custeio adicional mensal de que trata o caput deverá cadastrar e manter atualizados, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, os profissionais em formação. § 2º Nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade, a gestão municipal deverá cadastrar e manter atualizados os dados dos profissionais vinculados ao programa no sistema de monitoramento da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM. § 3º Nos programas de residência nas modalidades uniprofissional ou multiprofissional em APS ou Saúde da Família, a gestão municipal deverá cadastrar e manter atualizados os dados dos profissionais vinculados ao programa na Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS. § 4º O início e a continuidade da transferência do incentivo financeiro de custeio adicional mensal ficam condicionados ao cumprimento, por parte do município, dos requisitos estabelecidos no art. 172-E da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art 6º Ficam habilitados os municípios relacionados no Anexo XXIV desta Portaria para o recebimento do incentivo financeiro de custeio destinado aos entes federativos responsáveis pela gestão das ações de atenção integral à saúde dos adolescentes em situação de privação de liberdade, no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória - PNAISARI. Parágrafo único. Os recursos serão repassados mensalmente, com base no limite financeiro conforme o número de adolescentes atendidos por unidade de internação, internação provisória e semiliberdade, conforme os critérios estabelecidos no Capítulo II, Seção V, Art. 130, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art 7º A transferência dos incentivos financeiros referentes às estratégias previstas nesta Portaria fica condicionada ao cadastramento e à devida atualização das informações no SCNES, por parte do ente federado. Art. 8º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 354.213.646,04 (trezentos e cinquenta e quatro milhões, duzentos e treze mil seiscentos e quarenta e seis reais e quatro centavos) para o ano de 2025 e de R$ 627.266.357,66 (seiscentos e vinte e sete milhões, duzentos e sessenta e seis mil trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho "20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes Planos Orçamentários: I - 0001 - Incentivo financeiro da APS - para as eSF e equipes de Atenção Primária - eAP; II - 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti; III - 0003 - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal; e IV - 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e Equipes da Atenção Primária à Saúde. Art. 9º Os créditos orçamentários referente ao incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação do Serviço de Especialidades em Saúde Bucal - Sesb e Centro de Especialidades odontológicos - CEO , estabelecidos na Funcional Programática 20.36901.10.301.5119.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário -PO 0001 - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2025, parcela única, no valor de R$ 1.560.000,00 (um milhão quinhentos e sessenta mil reais), descritos nos Anexos XVI e XVII desta Portaria. Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .IED .NOVO CREDENCIAMENTO . .AC .120035 .Marechal Thaumaturgo .1 .1 . .AC .120040 .Rio Branco .4 .2 . .AL .270040 .At a l a i a .1 .1 . .AL .270290 .Girau do Ponciano .1 .1 . .AL .270480 .Maribondo .2 .1 . .AL .270520 .Messias .1 .1