DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042900173 173 Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 f) não compete aos responsáveis pelo acolhimento realizar a apuração das situações ou casos de violência laboral ou assédio recebidos. 9. Formalização da Denúncia I - qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de violência laboral, assédio moral e sexual, e demais crimes contra a dignidade, tem o dever legal de denunciá-los e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos; II - a realização da denúncia poderá ser feita de forma escrita ou verbal: a) por qualquer pessoa que tenha ciência de situações de violência laboral, assédio moral e/ou sexual; ou b) pela vítima ou por seu representante legal. III - as denúncias deverão ser formalizadas na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, pela Ouvidoria ou pelo próprio denunciante; IV - no encaminhamento da denúncia, será realizada a pseudonimização, salvo consentimento do denunciante para a sua identificação; V - os fatos devem ser registrados da forma mais completa possível, indicando os nomes das pessoas envolvidas, local, data ou período, documentos, eventuais registros escritos, de áudio ou vídeo, e testemunhas, caso existam; VI - as denúncias registradas em sistema eletrônico serão encaminhadas à unidade de Corregedoria para o devido tratamento e eventual responsabilização disciplinar, respeitado o devido processo legal, considerando a garantia de proteção aos envolvidos e observando-se o sigilo das informações; VII - aqueles que porventura sejam acionados visando à complementação de informações, devem manter completo sigilo tanto dos fatos como dos envolvidos nos casos; VIII - no caso de servidores, o não atendimento ao disposto quanto à manutenção do sigilo implicará na abertura de processo administrativo disciplinar para apuração e possível sanção nos termos da Lei da Lei nº 8.027, de 12 de abril de 1990 e Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e IX - a Ouvidoria deverá orientar a vítima, mesmo após a formalização da denúncia, a buscar os serviços públicos de saúde e segurança pública que se fizerem necessários. 10. Medidas Protetivas I - as medidas protetivas configurarão atos de gestão para preservar a integridade física e mental da pessoa afetada, independentes da atividade correcional, como alteração da unidade de desempenho de sua atribuição ou deferimento de teletrabalho, observados os normativos vigentes; e II - a Gerência de Recursos Humanos, frente aos riscos psicossociais relevantes, orientada pelas informações do relatório nos termos do item 8, subitem e, contendo a avaliação de risco, desde que com anuência da pessoa afetada por assédio ou discriminação, poderá adotar ações imediatas que não constituem penalidade correcional. ANEXO II ORIENTAÇÕES GERAIS PARA CASOS DE VIOLÊNCIA LABORAL E AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL 1. Orientações para o denunciante: I - a partir do momento em que é registrada a denúncia, a instituição possui a obrigação legal de apurar os fatos relatados por meio de processo sigiloso; II - o denunciante não é, por si só, parte interessada em eventual processo; e III - em atendimento ao devido processo legal o denunciado deverá conhecer os termos da acusação, inclusive com relação à identificação da vítima das supostas ilicitudes de que é acusado. 2. Informações úteis para a formalização da denúncia: I - identificação da vítima e do denunciado: Nome; Setor; e/ou Contatos; e II - relato da situação relacionada à violência laboral, assédio moral ou sexual: Indicação de onde e quando a(s) situação(ões) ocorreram, citando os ambientes físicos/virtuais e as respectivas datas/períodos; Registros como fotos, prints, mensagens, áudios, vídeos, e-mails etc.; e Indicação de testemunhas, caso existam. 3. Orientações para o acolhimento da vítima: I - orientar a vítima sobre o procedimento de formalização da denúncia pela plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação - Sistema Fala.Br; II - informar a vítima sobre a possibilidade de solicitar medidas protetivas para fins de preservação de sua integridade física e mental, visando resguardar sua segurança e bem-estar; III - orientar a vítima sobre os serviços de rede socioassistencial disponíveis na ANS e do território em que reside caso necessite de acompanhamento especializado; e IV - caso a denúncia de assédio ou discriminação apresente indício de crime ou ilícito penal, a pessoa responsável pelo acolhimento deverá esclarecer à pessoa denunciante sobre a possibilidade de apresentar notícia, a depender do caso, nas delegacias especializadas caso existam na localidade em da ocorrência, como, por exemplo, delegacia de atendimento à mulher, delegacia de crimes raciais e delitos de intolerância, ou, na ausência dessas, em qualquer outra delegacia da Polícia Civil. DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 28 DE ABRIL DE 2025 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 621ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 28 de abril de 2025, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Relator .Tipo de Infração .Valor da Multa (R$) . .33910.014554/2021-13 .UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .316.800,00 (trezentos e dezesseis mil e oitocentos reais) . .33910.019138/2021-10 .CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL .D I D ES .Art. 78 da RN 124/06 .66.000,00 (sessenta e seis mil reais) . .33910.000187/2022-51 .UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .211.200,00 (duzentos e onze mil e duzentos reais) . .33910.002959/2022-90 .UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS-COOPERATIVA DE TRABALHO M E D I CO .D I D ES .Art. 57 da RN 124/06 .49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais) . .33910.003421/2022-01 .ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA .D I D ES .Art. 71 da RN 124/06 .18.000,00 (dezoito mil reais) . .33910.028682/2022-25 .BRADESCO SAÚDE S.A .D I D ES .Art. 101 da RN 489/22 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.029549/2022-96 .AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.032246/2022-51 .HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A .D I D ES .Art. 82 da RN 124/06 .80.000,00 (oitenta mil reais) . .33910.013912/2023-32 .FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA .D I D ES .Art. 101 da RN 489/22 .47.520,00 (quarenta e sete mil quinhentos e vinte reais) . .33910.037759/2021-77 .UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .237.600,00 (duzentos e trinta e sete mil e seiscentos reais) . .33910.030453/2022-71 .SAÚDE SIM LTDA .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) . .33910.038666/2022-41 .HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A .D I D ES .Art. 101 da RN 489/22 .79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . .33910.038878/2022-28 .HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A .D I D ES .Art. 101 da RN 489/22 .79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . .33910.007388/2023-61 .HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A .D I D ES .Art. 101 da RN 489/22 .79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . .33910.023218/2022-42 .HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A .DIOPE .Art. 77 da RN 124/06 .79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . .33910.024983/2021-07 .HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A .DIOPE .Art. 77 da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.023057/2020-25 .HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A .DIOPE .Art. 57 da RN 124/06 .49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais) . .33910.005949/2021-25 .UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL .DIOPE .Art. 77 da RN 124/06 .369.600,00 (trezentos e sessenta e nove mil e seiscentos reais) . .33910.027224/2024-31 .UNIMED SAO JOSE DOS CAMPOS - COOPERATIVA DE TRABALHO M E D I CO .DIOPE .Art. 101 da RN 489/22 .70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais) . .33910.035671/2021-11 .HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A .DIOPE .Art. 77 da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.005527/2023-11 .UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .DIOPE .Art. 101 da RN 489/22 .70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais) . .33910.032040/2022-21 .HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A .DIOPE .Art. 77 da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.012982/2023-73 .HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A .DIOPE .Art. 101 da RN 489/22 .79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . .33910.030239/2022-14 .AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .52.800,00 (cinquenta e dois mil, oitocentos reais) . .33910.021059/2022-41 .SAUDE CASSEB ASSISTENCIA MEDICA LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRA JUDICIAL .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais) . .33910.022410/2022-11 .PREMIUM SAÚDE S.A .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais) . .33910.034670/2021-59 .UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .248.160,00 (duzentos e quarenta e oito mil, cento e sessenta reais) . .33910.004214/2023-46 .HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A .DIPRO .Art. 101 da RN 489/22 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.004617/2023-95 .HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A .DIPRO .Art. 101 da RN 489/22 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.027285/2022-36 .ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) . .33910.004584/2020-31 .ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA .DIPRO .Art. 82 da RN 124/06 .144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) . .33910.033589/2020-71 .UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) . .33910.031749/2021-28 .UNIÃO MÉDICA PLANOS DE SAÚDE S/A .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .48.000,00 (quarenta e oito mil reais) . .33910.029587/2022-49 .MASSA FALIDA SAÚDE SIM LTDA .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) . .33910.012863/2021-59 .AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais) . .33910.036562/2021-11 .SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA L I M I T A DA .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .88.000,00 (Oitenta e oito mil reais)