DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025043000161 161 Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . . . . . . . .EIRELI REFERENCIA - AGRICOLA , AMBIENTAL , FLORESTAL E GEOTECNICA LTDA ..98.856/0001-** . .730 .M S - 5 0 0 3 2 0 7 - 9 6 6 A 9 C B FA B B C 4 9 C 2 9 F 0 B D 1 4 C 4 6 4 B 7 E 0 1 .11,34 .Corumbá .MS .PA TAQUARAL - LOTE 110 - SÍTIO VISTA ALEGRE .MARINA LEITE DA S I LV A ..194.598- . 731 MS-5003207-9D14C5E6A3844BE498BF87D4144C19D3 2.294,22 Corumbá MS FAZENDA BARRA DOS YPÊS GELSON CASTELO S OA R ES .814.601- . . . . . . . .MARILDA APRECIDA LAVES DOS SANTOS ..427.251- . 732 M S - 5 0 0 3 2 0 7 - 1 7 B 3 1 F 1 E D C 0 6 4 D EC 8 6 8 A 5 C 1 5 5 8 F 6 9 D 6 1 480,25 Corumbá MS FAZENDA SÃO VICENTE ILAIR VICENTE BA S EG G I O .30.373/0001-** . . . . . . . .I N DA I A PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA ..424.100- . .733 .MS-5003207-9DF72F3731C949069AF10354916FFDCB .13,57 .Corumbá .MS .PROJETO ASSENTAMENTO TAQUARAL 92 .CO N S T A N T I N O NATALIO DA SILVA CO S T A ..464.511- . 734 M S - 5 0 0 3 2 0 7 - 4 7 0 5 2 DA B F 2 3 C 4 1 0 1 B 2 4 2 F 4 3 C 4 B 8 5 6 2 6 5 45,9 Corumbá MS SÍTIO JAGUARTE DIEGO FRANCIS PASSOS VIANA .867.811- . RENAN SILVA B O R N AT O .022.808-* . . . . . . . .THAINAN SILVA B O R N AT O ..022.828- JAIR SCHMITT Diretor de Proteção Ambiental do Ibama EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 25/2025 - DIPRO Processo nº 02001.012973/2025-73 O monitoramento por satélite identificou alto risco de incêndio florestal na região onde estão localizados os imóveis rurais listados em anexo. O IBAMA notifica, com base no art. 45, § 1º da Lei 14.944/2024, sobre os deveres dos proprietários de imóveis rurais nessa região para adotarem as seguintes medidas de prevenção e controle de incêndios: 1 - Construir aceiros no entorno de áreas cobertas lindeiras à vegetação nativa (Reserva Legal, Áreas de Proteção Permanente e demais remanescentes florestais nativos). A largura adequada do aceiro dependerá das condições climáticas, topográficas e do material combustível florestal existente na propriedade. É vedada a abertura de aceiros em áreas com vegetação nativa sem prévia autorização do órgão ambiental competente. 2 - Capacitar a mão de obra e disponibilizar ferramentas, equipamentos e maquinários para utilização em prevenção e combate a incêndios florestais. 3 - Manejar adequadamente as áreas de pastagens para evitar grande acúmulo de combustível seco, especialmente o crescimento excessivo das gramíneas. 4 - No período crítico para ocorrência de incêndios florestais, suspender a queima de resíduos sólidos, folhas secas, restos vegetais e materiais orgânicos, ainda que em pequena escala, e manter constante vigilância da propriedade, além de articular-se com os vizinhos. Ao sinal de fumaça (mesmo que fora da propriedade), acionar os recursos necessários e avisar os vizinhos. 5 - Observar se, na Unidade Federativa de sua propriedade, existem leis, decretos ou outras normas relacionadas à proibição de uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais. O IBAMA informa aos proprietários rurais, que o descumprimento dessa notificação pelo uso ilegal do fogo em áreas agropastoris resultará em multa de R$3.000,00 (três mil reais) por hectare ou fração, conforme previsto no artigo 58 do Decreto Federal 6.514/2008. Descrição da infração ambiental: Fazer uso do fogo em área agropastoril, sem autorização do órgão competente. Caso o fogo atinja área de vegetação nativa (Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente ou outras categorias de remanescentes florestais nativos), o proprietário ou possuidor, a qualquer título de imóvel rural, incorrerá na prática de infração ambiental com multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração (dependendo do caso concreto), conforme previsto no artigo 58-A do Decreto Federal nº 6.514/2008, além de responder por crime ambiental previsto na Lei nº 9.605/1998. Além disso, o não cumprimento desta notificação configura a infração prevista no art. 58-C do Decreto Federal 6.514/2008. Descrição da infração ambiental: Deixar de implementar, o responsável pelo imóvel rural, as ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais em sua propriedade, de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos competentes do Sisnama, com multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais). Por fim, de acordo com os artigos 3º, 15, 16 e 101 do Decreto Federal nº 6.514/2008, o embargo será aplicado sempre que a atividade não obedecer às determinações regulamentares. ANEXO I - LISTA DE PROPRIEDADES NOTIFICADAS . .Nº .CAR .ÁREA (ha) .MUNICÍPIO .UF .NOME DO IMÓVEL .PROPRIETÁRIO (S) .CPF/CNPJ DO(S) PROPRIETÁRIO(S) . 1 M S - 5 0 0 1 1 0 2 - 1 3 2 7 0 2 8 8 1 8 6 3 4 5 9 8 BA E 1 1 3 D 4 D 9 C 9 D 9 E 5 2509,9287 Aquidauana MS FAZENDA PORTO NOVO II ANDRÉ LUIZ BARBOSA DODERO .429.681- . LUIZ DODERO JUNIOR MAURO .611.111-* . . . . . . . .LUIZ BARBOSA DODERO ..385.721- . .2 .MS-5001102-0126B1FDFE544353BFF944808CB0E789 .377,0975 .Aquidauana .MS .FAZENDA VAZANTE .RAPHAEL ALVES CORREA MURANO ..747.771- . .3 .MS-5001102-5F3D9982DBC642E5BE99003C3E1066A5 .1129,0396 .Aquidauana .MS .FAZENDA SÃO JOSE .VANIA ALVES CORREA MURANO ..453.041-* . .4 .MS-5001102-8AB8B4954A754FB8A5F01BB75116A920 .160,3415 .Aquidauana .MS .FAZENDA CEREJEIRA .ANTONIO CARLOS CARREIRA ..928.811- . .5 .M S - 5 0 0 1 1 0 2 - A 0 7 8 7 7 AC 2 9 2 D 4 E 8 7 A B 4 1 0 D 3 FA B B B 6 0 F D .610,2076 .Aquidauana .MS .FAZENDA BAÍA DOS JAC A R ÉS .NOELY RABELLO DE BARROS TRINDADE ..247.178- . 6 M S - 5 0 0 1 1 0 2 - C 9 2 D 1 EC F 6 C B 5 4 2 7 2 9 B 4 2 E FA F B C 8 9 2 C 1 0 798,3655 Aquidauana MS FAZENDA SÃO JUDAS TADEU DOMINGOS MANTOVANI APPOLARI .885.188-* . . . . . . .- ÁREA REMANESCENTE . . . .7 .M S - 5 0 0 1 1 0 2 - 3 1 6 EA 9 6 9 6 7 4 2 4 4 1 F 9 8 C 6 2 2 6 4 F 2 9 D C 3 2 E .2725,7628 .Aquidauana .MS .FAZENDA PEQUI .VIRGINIA ALVES CORREA DE QUEIROZ ..909.091- . 8 M S - 5 0 0 1 1 0 2 - B 1 E 9 9 A A 6 C 0 6 6 4 7 4 3 BA 1 2 2 4 F 2 2 6 0 7 8 FA 1 2393,5823 Aquidauana MS FAZENDA BAIA LEANDRA VIANNA ALVES CORRÊA .681.431- . . . . . . . .WILSON ALVES CORRÊA FILHO ..828.981-* . 9 M S - 5 0 0 1 1 0 2 - 9 D 1 2 9 7 A 6 E 3 3 C 4 5 4 3 8 3 4 9 D 8 FAC 4 8 9 E 2 A B 377,0952 Aquidauana MS FAZENDA CORDILHEIRA ANDRE LUIS ALVES CORREA MURANO .774.898- . . . . . . . .JOANA TATONI PEREIRA COELHO MURANO ..899.801- . 10 M S - 5 0 0 1 1 0 2 - 2 A 0 3 B 2 2 8 E B 4 F 4 7 C 3 B 0 6 4 7 5 3 4 B DA 2 1 9 C B 2010,329 Aquidauana MS FAZENDA CHAPARRAL ANAHI ALVES CORRÊA MARQUES .393.321-* . ANA RAQUEL MULLER STELLA .622.428- . FERNANDA BORGES STELLA .435.918- . FREDERICO BORGES STELLA .877.081-* . MARCILIO DE BARROS ALBUQUERQUE .077.541- . . . . . . . .SADY BORGES STELLA ..810.391- . .11 .M S - 5 0 0 1 1 0 2 - 0 F F 8 B 6 2 0 6 B 2 5 4 3 9 E 9 A E D F 9 3 0 8 E F DA 8 1 D .1267,3867 .Aquidauana .MS .FAZENDA BAIAZINHA .WILSON ALVES CORREA ..059.271-* . 12 M S - 5 0 0 1 1 0 2 - 2 1 C EA 5 F 0 C 7 6 A 4 E E DA F 3 1 F 1 C 7 8 6 1 5 2 B D 7 6793,6392 Aquidauana MS FAZENDA SANTA VIRGÍNIA MYRTES PACHECO DE BARROS .195.901- . RAQUEL PACHECO BARROS .775.901- . . . . . . . .SUELI BARROS ..786.341-* . .13 .M S - 5 0 0 1 1 0 2 - D 3 C 5 D 5 B E D 5 6 B 4 7 FA 9 4 8 4 D 5 C D F 0 7 B 4 0 C 5 .1446,8586 .Aquidauana .MS .FAZENDA SEGUNDA ES P E R A N Ç A .JOÃO ROBERTO DE LIMA ..022.571- . .14 .M S - 5 0 0 1 1 0 2 - 8 F D 3 FC 7 D 3 EC 6 4 E 4 9 B C 7 1 C B 2 5 6 E 5 D 0 D 9 1 .2225,9544 .Aquidauana .MS .FAZENDA TALISMÃ .ESPÓLIO DE GERALDO MEDEIROS CHAVES ..393.081- . 15 M S - 5 0 0 1 1 0 2 - 5 E F 3 5 D 1 0 4 4 BA 4 7 7 0 8 AC 4 3 FA 9 9 6 E 9 1 B 6 9 377,0987 Aquidauana MS FAZENDA SÃO JOÃO DANIELLE ALVES CORREA .980.501-* . MURANO DE CAMPOS .587.211- . . . . . . . .OSMAR DE CAMPOS JUNIOR . . .16 .M S - 5 0 0 1 1 0 2 - D 9 5 5 8 3 6 7 8 9 A 4 4 3 8 D 9 9 5 A 3 F EC 6 1 C 3 C 5 8 C .1846,8631 .Aquidauana .MS .FAZENDA ANHUMAS - GLEBA 03 .OSVALDO BENEDITO GONÇALVES ..974.998- . 17 MS-5001102-96F27F96A14D40DC8483E668A2E8A80D 3247,4579 Aquidauana MS FAZENDA CASA BRANCA GUILHERME ALVES CORREA DE LIMA .218.961-* . STEFANINI LUIZ DE LIMA STEFANINI .571.571- . REBECA ALVES CORRÊA DE LIMA STEFANINI .322.338-