DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025043000247 247 Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos; 2. A implantação da lavoura fora dos períodos recomendados não é indicada pois está sujeita a elevada probabilidade de perdas. 3. Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural do Estado, assim como o acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo da cultura. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . .Períodos .1 .2 .3 .4 .5 .6 .7 .8 .9 .10 .11 .12 . .Datas .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 28 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 . .Meses .Janeiro .Fe v e r e i r o .Março .Abril . .Períodos .13 .14 .15 .16 .17 .18 .19 .20 .21 .22 .23 .24 . .Datas .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 . .Meses .Maio .Junho .Julho .Agosto . .Períodos .25 .26 .27 .28 .29 .30 .31 .32 .33 .34 .35 .36 . .Datas .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 . .Meses .Setembro .Outubro .Novembro .Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANa9005 CL; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS A710 RH. GRUPO III EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS A709, BRS A706 RH. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada. A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos no site do Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o Art. 6º da Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020. Para consultar o Zarc Arroz, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo: 1. Safra: "2025/2026"; 2: Cultura: "Arroz"; 3. Outros Manejos: "Irrigado"; 4: Clima: "Não se aplica"; 5. Grupo: Selecionar o grupo desejado; 6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado; 7. UF: "PR". PORTARIA SPA/MAPA Nº 85, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do arroz irrigado subtropical no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2025/2026. O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018 e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do arroz irrigado subtropical no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2025/2026, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data da sua publicação no DOU. GUILHERME CAMPOS JÚNIOR ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O estado do Rio Grande do Sul (RS) é o maior produtor de arroz (Oryza sativa L.) irrigado do Brasil, tendo contribuído, nas últimas safras com cerca de 70% da produção nacional. Apesar dos bons níveis de produtividade de grãos, superiores a 7 t ha-1, há uma variabilidade razoável ao longo dos anos causada, fundamentalmente, pelas condições climáticas. A ocorrência de baixas temperaturas do ar ("frio") e/ou baixa disponibilidade de radiação solar durante as fases críticas da planta são dois elementos climáticos que, em alguns anos, podem afetar os níveis de produtividade de grãos da cultura. As fases mais críticas da planta às baixas temperaturas do ar são a pré-floração (microsporogênese) e a floração, enquanto para a radiação solar, as fases mais críticas envolvem o período reprodutivo, também em torno da floração. Em alguns anos, as altas temperaturas do ar, tanto diurnas quanto noturnas, também podem afetar a produtividade de grãos. As temperaturas do solo, da água de irrigação e do ar também são importantes pelo fato de, dependendo da fase de desenvolvimento da planta, interferirem em uma série de processos relacionados ao desenvolvimento, ao crescimento e, consequentemente, à produtividade da cultura. Além dos aspectos previamente indicados, a temperatura do ar tem um papel de destaque no que diz respeito ao desenvolvimento da cultura. Em geral, utiliza-se a soma térmica, ou graus-dia (GD), para indicar quanto tempo um determinado estádio de desenvolvimento da planta levará. Em regiões mais frias e épocas de semeadura antecipadas as plantas de arroz demoram mais a se desenvolver. Por outro lado, em regiões mais quentes e nas semeaduras intermediárias ou tardias, esse desenvolvimento é mais rápido. Outro fator que pode interferir no desenvolvimento da planta, dependendo da época de semeadura e da sensibilidade da cultivar, é o fotoperíodo, que corresponde à duração do dia. Em função do exposto, deduz-se que a época de semeadura é uma das práticas de manejo que desempenha papel de destaque na redução do risco climático pelo fato de aumentar as chances de que as fases críticas da planta escapem dos elementos climáticos adversos e coincidam com os favoráveis. Os modelos de simulação são ferramentas modernas que podem ser usadas para determinar os períodos de semeadura com menores riscos climáticos. Entretanto, para isso, é necessário que esses modelos sejam calibrados e validados para uma dada cultura e região. Esse é o caso do modelo SimulArroz (http://coral.ufsm.br/simularroz/), que é um modelo ecofisiológico baseado em processos, que simula o desenvolvimento, o crescimento e a produtividade de arroz irrigado, considerando os sistemas de irrigação por inundação, praticado no estado do Rio Grande do Sul. Resultados obtidos com esse modelo indicam que ele é capaz de simular, com níveis relativamente altos de acurácia, a produtividade das principais cultivares de arroz irrigado utilizadas nas distintas regiões produtoras do estado. De maneira simplificada, o SimulArroz utiliza uma série de módulos (processos) para simular o desenvolvimento da planta em condições de campo. Para isso, são considerados os fatores relacionados com solo, clima e planta, bem como os de manejo da cultura. O modelo utiliza como dados de entrada a temperatura mínima e máxima diária e a radiação solar global diária. A estimativa de produtividade, ou rendimento, pode ser feita tanto para uma determinada cultivar como para grupos de cultivares. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do arroz irrigado no estado. Para determinar-se os períodos de semeadura com menor risco climático foi utilizado o modelo SimulArroz, destacando-se os seguintes aspectos: - Utilizou-se uma base de dados climáticos diários (PowerNasa) de um período de 30 anos (1986-2015); - Foram feitas simulações com datas de semeadura para o período de 1º de setembro até 31 de dezembro, com intervalo decendial, para quatro grupos de cultivares, a saber: grupo I: Muito Precoce (MP); grupo II: Precoce (P); grupo III: Médio (M) e grupo IV: Tardio (T); As cultivares foram classificadas em quatro grupos de características homogêneas: Grupo I (n £ 105 dias); Grupo II (106 dias £ n £ 120 dias); Grupo III (121 dias £ n £ 135 dias) e Grupo IV (n ³ 136 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. Para as avaliações dos riscos climáticos foram utilizados os valores de rendimento estimados pelo modelo; - Os dados de rendimento foram normalizados para cada grupo de cultivar, considerando-se para fins do ZARC os valores de Rendimento Relativo (RRel), dado pela relação entre o rendimento obtido para cada uma das simulações (diferentes locais, anos e datas de semeadura) e o Rendimento de Referência (RRef) - equivalente aos valores de alto rendimento para as condições atuais. Os rendimentos de referência considerados foram iguais ao percentil 80 (considerando todos os locais e anos), para as cultivares dos grupos I e II, e ao percentil 90, para as cultivares dos grupos III e IV; - Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do arroz irrigado em condições de baixo risco, foram considerados os valores de Rendimento Relativo (RRel). Os anos com sucesso foram considerados quando os valores de RRel foram maiores ou iguais a 60% em relação aos rendimentos de referência (RRef). Esse valor é referido como nível de "corte" na Tabela 1. - Os níveis de risco, frequência dos anos em que o RRel foi maior ou igual a 60% do RRef, foram utilizados para a classificação municipal, sendo classificados para os níveis de risco de 20% (80% de sucesso), de 30% (70% de sucesso) e de 40% (60% de sucesso). A síntese dos critérios utilizados encontra-se na Tabela 1. Tabela 1. Critérios para a definição dos períodos de semeadura do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) para o arroz irrigado no Rio Grande do Sul, para quatro grupos de cultivares, três níveis de risco, dois níveis de normalização e um nível de corte. . Grupos de Cultivares .RISCO 20% .RISCO 30% .RISCO 40% . . .Norm. .Corte (%) .Norm. .Corte (%) .Norm. .Corte (%) . .I (Muito Precoce) * .N80 .60 .N80 .60 .N80 .60 . .II (Precoce) .N80 .60 .N80 .60 .N80 .60 . .III (Médio) .N80 .60 .N80 .60 .N80 .60 . .IV (Tardio) .N80 .60 .N80 .60 .N80 .60 Igual ao Grupo 2, mas atrasando o início da semeadura em 10 dias e retardando o fim da semeadura em 10 dias N) = normalizado para o rendimento no percentil 80; N90 + normalizado para o rendimento no percentil 90. Em função dos critérios indicados na Tabela 1 foram definidos os períodos descendias de semeadura, para os quatro grupos de cultivares e os três níveis de risco. Foram considerados aptos os municípios que apresentaram, em, no mínimo, 20% de seu território, condições dentro dos critérios estabelecidos. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da