DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025043000396 396 Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MGI Nº 3.064, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Define locais de lotação com vagas disponíveis para alocação dos candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, caput, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no item 11.3 dos Editais de abertura do Concurso Público Nacional Unificado, resolve: Art. 1º Ficam definidos, nos termos do ANEXO, os locais de lotação com vagas disponíveis, de acordo com as necessidades deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, distribuídos por cargos autorizados, para a alocação dos candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado. Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI ANEXO VAGAS DISPONÍVEIS PARA ALOCAÇÃO DE APROVADOS NO CONCURSO NACIONAL UNIFICADO . .Cargo .Vagas .UF .Local de exercício . .Analista Técnico-Administrativo - História .8 .RJ .Rio de Janeiro . Analista Técnico-Administrativo .1 .AC .Rio Branco . .176 .DF .Brasília . .1 .MG .Belo Horizonte . .1 .MS .Campo Grande . .2 .RJ .Rio de Janeiro . . .1 .RO .Porto Velho . .Ec o n o m i s t a .27 .DF .Brasília . .Psicólogo .2 .RJ .Rio de Janeiro . Estatístico .11 .DF .Brasília . . .1 .RJ .Rio de Janeiro . .Técnico em Comunicação Social .10 .DF .Brasília . .Técnico em Assuntos Educacionais .2 .RJ .Rio de Janeiro . Arquivista .5 .DF .Brasília . . .11 .RJ .Rio de Janeiro . .Arquiteto .14 .DF .Brasília . .Engenheiro .68 .DF .Brasília . Bibliotecário .2 .DF .Brasília . . .2 .RJ .Rio de Janeiro . .Contador .5 .DF .Brasília . Médico .3 .DF .Brasília . .3 .MG .Belo Horizonte . .4 .RJ .Rio de Janeiro . .2 .RS .Porto Alegre . . .4 .SP .São Paulo . Médico Psiquiatra .1 .DF .Brasília . .1 .MG .Belo Horizonte . .1 .RJ .Rio de Janeiro . . .1 .SP .São Paulo INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S INDEFIRO o pedido de credenciamento da AR PRIMETECH CERTIFICADO DIGITAL, CNPJ: 57.186.635/0001-42, vinculada à AC CONSULTI BRASIL RFB. Processo n° 00100.000501/2025-24. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR COPROSSEL, CNPJ: 84.861.145/0001-77, vinculada à AC SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.000460/2025- 76. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR CODEPA, CNPJ: 04.480.519/0001- 75, vinculada à AC SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.000433/2025-01. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR GETI GESTÃO E TECNOLOGIA, CNPJ 21.603.169/0001-06, vinculada à AC SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.000397/2025-78. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR SOLUDU CERTIFICADO DIGITAL, CNPJ: 57.360.020/0001-90, vinculada à AC SYNGULARID MÚLTIPLA. Processo n° 00100.000320/2025-06. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR VBAM, CNPJ: 04.591.226/0001-65, vinculada às AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN JUS e AC SINCOR. Processo n° 00100.000754/2025-06. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS PORTARIA MGI-SPU-MG-SEDEP/MGI Nº 3.207, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM MINAS GERAIS SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria de Pessoal SPU/MGI nº 2.460 de 29 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 62-A, em 30 de março de 2023, Seção 2 - Extra A, página 2, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 5º, inciso XI, da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44 da Portaria ME nº 335, de 02 de outubro de 2020 e tendo em vista o o disposto no art. 6º do Decreto Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram o processo SEI nº 10154.055748/2024-25, resolve: Art. 1º Autorizar a ECORIOMINAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº .*84.545/0001-, a executar obra de remanejamento das redes de energia elétrica que interferem nas obras públicas de duplicação da BR-116/MG, objeto do Contrato de Concessão - Edital nº 01/2022, em imóvel de propriedade da União, com área de 5.097,63 m², parte de uma área maior de 25.000 m², registrada sob a matrícula nº 21.890, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Governador Valadares/MG e cadastrado no SPIUnet sob o RIP Utilização nº 4553 00243.500-9, conforme elementos constantes do processo SEI nº 10154.055748/2024-25. Art. 2º O ônus da referida obra será de responsabilidade da ECORIOMINAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. Art. 3º A execução da obra e a sua manutenção são de responsabilidade da ECORIOMINAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A e estão condicionadas à garantia de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos, pagamento de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária a regularidade da obra. Parágrafo Único. O efetivo início das obras somente poderá ocorrer após a obtenção de todas as licenças e autorizações pertinentes junto aos órgãos ambientais, federais, estaduais e municipais, de acordo com as respectivas competências. Art. 4º A execução da obra e sua manutenção não deve impor restrições de locomoção e/ou acesso aos Bens Públicos da União, para sociedade como um todo, e devem preservar as características próprias dos "Bens de Uso Comum do Povo" da área de intervenção. Art. 5º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente. Art. 6º A autorização de obra a que se refere esta Portaria não implica na constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas e equipamentos instalados, sendo ato precário, revogável a qualquer tempo. Art. 7º A autorização da obra estará condicionada e vinculada à Licença de Instalação (LI) emitida pelo órgão ambiental pertinente e constante do SISNAMA, enquanto esta permanecer válida. Parágrafo único. Para fins de autorização, a obra está amparada pela Licença Instalação nº 1509/2025, emitida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, em 12/03/2025, e com validade de 4 anos. Art. 8º A ECORIOMINAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A responderá judicial ou extrajudicialmente por quaisquer demandas decorrentes da realização de obra, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta Portaria. Art. 9º A ECORIOMINAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida. Art. 10 A responsabilidade pela demolição da obra, benfeitorias executadas, remoção de equipamentos instalados ou eventuais necessidades de adequação será, em qualquer hipótese, da ECORIOMINAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A, quando: I - representar riscos à segurança das pessoas e do meio ambiente; II - não cumprir mais a sua finalidade social, nos termos desta portaria autorizativa; e/ou III - por solicitação de outros órgãos. Art. 11 A SPU/MG realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto de autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam condicionados nos autos do processo em epígrafe, podendo haver a aplicação de notificações, autos de infração, multas e responsabilidade criminal caso, uma vez interrompida a obra, esta venha trazer danos não passíveis de reversão ao meio ambiente. Art. 12 É fixado o prazo 12 (doze) meses, a contar da publicação deste ato, para que a ECORIOMINAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A execute e conclua a obra referida no art. 1º, podendo este prazo, a juízo e a critério da conveniência da SPU/MG, ser prorrogado por igual e único período, ou cessar de acordo com o disposto no art. 7º. Art. 13 Durante o período da execução da obras a que se refere o art. 1º, fica a ECORIOMINAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A obrigada a afixar na área em que será realizada a obra, em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de acordo com o disposto na Portaria SPU nº 122, de 13 de julho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM MINAS GERAIS, NA FORMA DA PORTARIA SPU-MG/MGI Nº 3207, DE 29 DE abril DE 2025. Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO SIQUEIRA MAURIZ SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA SGD/MGI Nº 2.977, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Altera o Anexo III da Portaria SGD/MGI n.º 3.385, de 16 de outubro de 2024. O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, § 4º, da Portaria GM/ME n.º 670, de 18 de dezembro de 2019, e conforme o Processo SEI n.º 19974.100334/2019-11, resolve: Art. 1º O Anexo III à Portaria SGD/MGI n.º 3.385, de 16 de outubro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS ANEXO . .Área temática .Nível Superior .Nível intermediário .Área responsável . .Gestão e Planejamento de TI .08 .12 .S G D / D EGT I . .Transformação Digital .0 .0 .SGD/DEDIF . .Gestão de Dados e Informações .0 .0 .S G D / D E DA D . .Privacidade e Segurança da Informação .13 .17 .SGD/DEPSI . .Contratações de TI .0 .0 .S G D / D EGT I . .Infraestrutura e Plataformas Digitais .0 .0 .S G D / D ES E R