DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025043000005 5 Nº 81-A, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 7.2.1 As informações acerca de residência médica na área ou titulação junto à SBMFC serão consideradas a partir das declarações prestadas pelo candidato no ato da sua inscrição e posteriormente confirmadas pela Saps junto ao Ministério da Educação - MEC e à SBMFC, bem como as informações quanto ao cumprimento de carga horária em cursos lato sensu ou de capacitação profissional da UNA-SUS, que também serão confirmadas junto à Instituição. 7.2.2 Serão consideradas para formação educacional, as titulações e cursos de capacitação que tiverem sido finalizados até a data de 23 de abril de 2025. 7.2.3 É vedada a soma entre os subitens descritos na Tabela 1, salvo o item A, no qual os subitens A1 ou A2 podem ser somados ao A3. 7.2.4 Em caso de empate na pontuação, serão considerados os seguintes critérios de desempate, conforme ordem a seguir: I - candidatos que tenham optado por município de atuação da mesma UF do seu domicílio de residência, considerado o endereço informado no ato da inscrição; II - candidatos que tenham optado por município de atuação da mesma UF do município de seu nascimento, conforme registrado no documento de identificação; III - candidatos com maior tempo de formação em medicina, considerando o dia, o mês e o ano da formatura; e IV - candidatos que possuírem maior idade, considerados o dia, mês e ano de nascimento de acordo com o registrado no documento de identificação. 7.3 Finalizado o processamento eletrônico para a seleção das vagas, considerando as escolhas dos candidatos, será disponibilizada a lista com o resultado preliminar no endereço eletrônico do PMMB conforme subitem 1.4, com a indicação das vagas selecionadas por preferência ou a vaga da região de saúde, bem como a pontuação, os critérios de desempate elencados, a classificação obtida de cada candidato e a indicação de ter sido o profissional alocado ou não. 7.4 Caso a vaga reservada para médicos com deficiência ou destinada aos grupos étnico-raciais não seja ocupada, isto é, não tenha candidato autodeclarado apto para a vaga, a mesma será destinada à ampla concorrência, com estrita observância da ordem geral de classificação, sendo consideradas vagas remanescentes das ações afirmativas. 7.5 Os candidatos que na inscrição se inscreverem para concorrer às vagas reservadas às ações afirmativas, concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência no município de sua escolha e, observando-se a sua classificação. 7.6 Caso o município selecionado pelo candidato cotista, nesta etapa do Edital, não disponha de vaga reservada às ações afirmativas, esse candidato concorrerá na ampla concorrência em relação a vaga selecionada. 7.7 Na apuração dos resultados, de forma a dar cumprimento a sequência de prioridade prevista no § 1º do art.13 da Lei nº 12.871, de 2013, a disposição dos nomes dos candidatos com êxito para ocupação das vagas obedecerá a seguinte ordem: I - das vagas destinadas à ampla concorrência: a) médico Perfil profissional 1 (com registro no CRM); b) médico Perfil profissional 2 (médico intercambista brasileiro); e c) médico Perfil profissional 3 (médico intercambista estrangeiro). II - das vagas destinadas às ações afirmativas: a) médico cotista Perfil profissional 1 (com registro no CRM); b) médico cotista Perfil profissional 2 (médico intercambista brasileiro); c) médico cotista Perfil profissional 3 (médico intercambista estrangeiro); e III - das vagas remanescentes das ações afirmativas: a) médico Perfil profissional 1 (com registro no CRM); b) médico Perfil profissional 2 (médico intercambista brasileiro); e c) médico Perfil profissional 3 (médico intercambista estrangeiro). 7.8 Caso discorde do resultado preliminar do processamento das vagas, o candidato terá o prazo estabelecido no Cronograma para interpor recurso, conforme orientado no item 8 deste Edital. 7.9 Após a fase de recursos, será publicado o resultado definitivo do processamento das vagas considerando tanto as de ampla concorrência, como as vagas destinadas às ações afirmativas, ambas por ordem de classificação. 7.10 Os médicos dos Perfis 2 e 3 que obtiverem êxito na alocação em uma das vagas ofertadas neste Edital, conforme resultado definitivo publicado nos termos do subitem 7.9, terão o prazo previsto no Cronograma para efetuarem a inserção no SGP dos documentos informados no subitem 4.3.2 para que sejam avaliados pela Saps, com a finalidade de validação. O resultado dessa validação será publicado na data estabelecida no Cronograma, cabendo também interposição de recurso, nos termos do item 12 deste Edital, para os candidatos que não concordem com o parecer emitido. 8. DO RECURSO ADMITIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR (PROCESSAMENTO DAS VAGAS) 8.1 Será admitida aos candidatos, nesta fase do Edital, a interposição de recurso, caso discordem do resultado preliminar publicado referente ao processamento da escolha das vagas, devendo ser utilizado para tanto, formulário próprio disponível no SGP. 8.2 O recurso deverá: a) ser interposto no prazo previsto no Cronograma, exclusivamente no SGP (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/mais-medicos), por meio de formulário eletrônico próprio; b) ser realizado por meio de formulário eletrônico específico, conforme modelo constante no Anexo II, disponível no SGP para download; c) constar todas as informações requeridas no formulário, tais como nome completo do candidato, número do CPF, além dos demais dados exigidos, sendo as "razões do recurso" redigida de forma fundamentada, com clareza, concisão e objetividade, indicando qual o item do Edital não foi atendido, anexando, se for o caso, documentação que comprove sua eventual alegação de pontuação não considerada; d) ser individual, sendo admitido apenas um único recurso por candidato; e e) ser inserido no SGP, por meio do formulário devidamente preenchido e assinado, conforme descrito nos itens "b" e "c". 8.3 Não serão admitidos recursos apresentados em qualquer das seguintes situações: a) apresentados fora do prazo ou por meio e modo diverso do estabelecido no subitem 8.2 e alíneas seguintes deste Edital; b) sem fundamentação lógica ou com fundamentação inconsistente; c) que aborde especificamente a classificação de outro candidato; d) que tenha objeto diverso da discordância quanto ao seu resultado preliminar publicado ou que deixe de observar ao orientado do subitem 8.2 deste Edital; e e) que não contenha documento comprobatório anexado referente à alegação efetuada ou que, estando anexado tal documento, este esteja ilegível ou irregular. 8.4 Após o encerramento do prazo para interposição desse recurso, a equipe da Saps procederá à sua análise e divulgará o resultado no endereço eletrônico informado no subitem 1.4, conforme data estabelecida no Cronograma, constando: I - lista com o resultado da análise dos recursos; e II - resultado final em relação ao processamento eletrônico das vagas com indicação dos profissionais da ampla concorrência e cotistas por ordem de classificação. 8.4.1 Os candidatos PcD e integrantes dos grupos étnico-raciais que obtiveram êxito para alocação em uma das vagas reservadas necessitarão validar sua condição de cotista conforme procedimento previsto no item 9 deste Edital. 8.5 A Saps não se responsabiliza por recurso não transmitido ou não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de arquivos. 8.6 A Saps constitui instância única e última para julgamento do recurso, sendo soberana em suas decisões não sendo cabível, em hipótese alguma, pedido de revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico. 9. DOS PROCEDIMENTOS DE VALIDAÇÃO DE CANDIDATOS COTISTAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL 9.1 Os candidatos que se inscreveram nas vagas reservadas às ações afirmativas e que obtiveram êxito para ocupar uma dessas vagas deverão ter sua condição de cotista confirmada pela Comissão responsável. 9.2 O resultado final da avaliação da banca de heteroidentificação, realizada nos ciclos 38º (trigésimo oitavo) e 39º (trigésimo nono) do Projeto, com parecer favorável, será considerado válido para os candidatos previamente atendidos conforme o subitem 9.4.1, não sendo necessária a realização de uma nova etapa de heteroidentificação e análise documental. 9.3 Os candidatos PcD que obtiverem classificação em primeiro e segundo lugar para alocação em uma das vagas reservadas serão convocados para a terão sua análise documental realizada pela Comissão de Verificação Documental responsável avaliação, por ordem de classificação. 9.3.1 O resultado preliminar da análise por meio de parecer da equipe multiprofissional enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições, considerando os critérios expressos neste Edital nas alíneas do seu subitem 3.2.1.1: a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA; b) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA; e c) GRAU DA DEFICIÊNCIA INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO(A) MÉDICO(A) E DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DA EQUIPE QUE ATUAM. 9.3.1.1 São consideradas atribuições comuns a todos os membros das equipes de saúde da família/atenção primária e do médico em específico, aquelas previstas na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB (no Anexo XXII da Portaria do Consolidação GM/MS nº 2/2017). 9.3.2 O resultado preliminar dessa avaliação será publicado, conforme Cronograma, no endereço eletrônico informado no subitem 1.4, sendo esse resultado passível do recurso de acordo com a orientação do item 10 deste Edital. 9.4 Os candidatos indígenas e quilombolas que obtiverem classificação em primeiro e segundo lugar para alocação em uma das vagas reservadas terão a documentação comprobatória, que atesta o pertencimento aos seus respectivos grupos, enviada no ato da inscrição, analisada pela Comissão de Verificação Documental responsável, que emitirá parecer quanto à validação dos documentos apresentados. 9.4.1 A Comissão de Verificação Documental deliberará sobre a análise documental dos candidatos pela maioria dos seus membros, em parecer motivado, e a relação de médicos cotistas indígenas e quilombolas que tiverem sua condição confirmada será publicada no endereço eletrônico informado no subitem 1.4, sendo esse resultado passível de recurso conforme orientação do item 10 deste Edital. 9.4.2 A documentação legível para procedimento de verificação é de responsabilidade exclusiva do candidato e a Saps não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que tenha impedido a sua inserção no SGP, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitaram o seu envio. 9.5 Os candidatos negros que obtiverem classificação em primeiro e segundo lugar para alocação em uma das vagas reservadas serão convocados, por ordem de classificação, para procedimento de heteroidentificação a ser realizado por Comissão de Heteroidentificação, de forma telepresencial, em data e horário divulgado por meio de edital de convocação, publicado no endereço eletrônico informado no subitem 1.4. 9.5.1 O candidato negro convocado para o procedimento de heteroidentificação receberá um e-mail com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, enviado para o endereço eletrônico informado no ato da inscrição, contendo o link para acessar a sala virtual onde terá contato com a Comissão responsável e será realizada a avaliação fenotípica, devendo ter ciência e concordar com a gravação desse procedimento. 9.5.2 O procedimento de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição de pertencimento a raça negra declarada pelo candidato cotista, emitindo parecer sobre o enquadramento ou não do candidato, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, para aferição da condição declarada, provas ou alegações baseadas em ancestralidade. 9.5.3 A Comissão de Heteroidentificação deliberará acerca do enquadramento do candidato submetido ao procedimento de heteroidentificação pela maioria dos seus membros, em parecer motivado, sendo a relação de médicos cotistas negros que tiverem sua condição confirmada publicada no endereço eletrônico informado no subitem 1.4, na data prevista em Cronograma, sendo esse resultado passível de recurso conforme previsão do item 10 deste Edital. 9.5.4 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada a condição em procedimento de heteroidentificação, ou na avaliação documental (indígenas, quilombolas, PcD e transgêneros) concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase do certame, pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 10. DO RECURSO ADMITIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE VALIDAÇÃO/RECONHECIMENTO DOS CANDIDATOS COTISTAS 10.1 Os resultados preliminares a serem publicados referentes à validação dos candidatos cotistas, conforme previsão dos subitens 9.3.1, 9.4.1 e 9.5.3 serão passíveis de interposição de recurso pelo candidato que não concordar com a decisão publicada, no prazo previsto no Cronograma, observando as orientações que serão divulgadas pelas Comissões responsáveis no endereço eletrônico informado no subitem 1.4. 10.2 Não serão admitidos recursos apresentados em qualquer das seguintes situações: a) apresentados fora do prazo ou por meio e modo diverso ao orientado; b) sem fundamentação lógica ou com fundamentação inconsistente; c) que tenha objeto diverso da discordância do resultado quanto ao enquadramento na condição de cotista; e