Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/05/2025 · pág. 26

DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050500026 26 Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 403, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Estabelece os procedimentos para análise, aprovação e fiscalização de projetos de infraestrutura educacional apresentados por Universidades Estaduais e Municipais, no âmbito de convênios firmados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Decreto Nº 11.196, de 13 de setembro de 2022 e o Art. 189 do Regimento Interno da Autarquia, resolve: Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos relativos à análise, verificação e aprovação de projetos de infraestrutura educacional apresentados pelas Universidades Estaduais e Municipais, no âmbito dos convênios celebrados com o FNDE, para fins de repasse de recursos oriundos de emendas parlamentares, conforme disposto nesta Portaria. Art. 2º Para fins de análise e aprovação dos projetos de infraestrutura, as Universidades Estaduais e Municipais deverão constituir um Comitê Interno, responsável por: I - Avaliar e aprovar os projetos de infraestrutura apresentados pelas respectivas universidades; II - Garantir que os projetos atendam às normas técnicas e legais aplicáveis; III - Acompanhar a execução das obras, assegurando a conformidade com o projeto aprovado e a regularidade da execução física e financeira. Art. 3º O Comitê Interno deverá ser composto por, no mínimo, três membros, sendo: I - Um (1) engenheiro civil ou profissional de área técnica correlata, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ; II - Um (1) arquiteto, com registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo ( C AU ) ; Parágrafo Único. Caberá ainda à Universidade assumir a responsabilidade pela fiscalização da execução da obra, inclusive mediante a designação de profissional habilitado para o acompanhamento técnico in loco, nos termos do Decreto nº 11.531/2023 e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023. Art. 4º O Comitê Interno será responsável por: I - Analisar os projetos de infraestrutura, assegurando que estes atendam às especificações exigidas pelo FNDE e à legislação vigente, inclusive quanto à acessibilidade, segurança e outros requisitos técnicos; II - Emitir parecer técnico de aprovação dos projetos, que será encaminhado ao FNDE para verificação final da conformidade da documentação técnica; III - Acompanhar a execução das obras de infraestrutura, inclusive quanto à alimentação do sistema Transferegov.br, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, garantindo o cumprimento dos prazos e custos previstos. Art. 5º Após a análise e aprovação do projeto pelo Comitê Interno, a documentação técnica, acompanhada do parecer de aprovação, deverá ser submetida ao FNDE, que realizará a verificação de conformidade, podendo, se necessário, solicitar diligências complementares às Universidades. Art. 6º Fica estabelecido que, para as obras de infraestrutura das Universidades Estaduais e Municipais, será de responsabilidade da própria Universidade: I - Elaborar e apresentar os projetos básicos e executivos, acompanhados das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e outros documentos pertinentes, como projetos estruturais, de acessibilidade, combate a incêndio, entre outros; II - Elaborar e apresentar a planilha orçamentária detalhada, com base no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), acompanhada de ART, conforme as exigências do FNDE; III - Assumir a responsabilidade pela fiscalização da execução da obra, incluindo a designação de profissional habilitado para acompanhamento técnico no local da obra, conforme previsto no Decreto nº 11.531/2023 e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023. Art. 7º O FNDE, como concedente dos recursos, realizará a supervisão finalística do processo, por meio de monitoramento qualificado, com foco na verificação da conformidade dos atos administrativos para aprovação dos recursos financeiros. Art. 8º Nos casos em que a Universidade Estadual ou Municipal não dispuser de capacidade técnica ou estrutura para constituir o Comitê Interno, caberá ao FNDE assumir a responsabilidade pela análise técnica do projeto, bem como pela fiscalização da execução da obra. Parágrafo único. A Universidade que não dispuser de Comitê Interno deverá formalizar solicitação ao FNDE, que atuará como responsável pela análise e fiscalização técnica, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO P ACO BA H Y BA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE RESOLUÇÃO Nº 32/2025 - CONSAD, DE 25 DE ABRIL DE 2025 Altera a Resolução nº 007/2021-CONSAD, de 16 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 178, de 20 de setembro de 2021, que atualiza o regulamento do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - SISBI- UFRN. O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que o Conselho de Administração - CONSEPE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso o inciso XI, do artigo 14 do Estatuto da UFRN, resolve: Art. 1º A Resolução nº 007/2021-CONSAD, de 16 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 178, de 20 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ..................................................................................................................... (...) § 3º Aplicam-se às bibliotecas setoriais, no que couber, as disposições constantes no Regimento Interno da BCZM e nas normas de acesso e serviços ofertados pelas unidades do Sistema de Bibliotecas da UFRN." (NR)." "Art. 3º O Conselho Consultivo da BCZM é responsável pela análise das propostas de criação, fusão ou extinção de bibliotecas setoriais, observados os critérios estabelecidos pela BCZM. Parágrafo único. As bibliotecas setoriais serão automaticamente extintas quando da transferência de seus acervos, os quais poderão ser incorporados pela BCZM ou por outra biblioteca do sistema, observadas as áreas específicas das unidades." (NR)." "Art. 5º O acervo das unidades do SISBI-UFRN é atualizado mediante aquisição do material informacional por compra, doação e intercâmbio, de acordo com a Política de Formação e Desenvolvimento de Coleções do SISBI-UFRN. Parágrafo único. As unidades do SISBI-UFRN são abertas ao público em geral para consultas e pesquisas, sendo o empréstimo do material informacional destinado, exclusivamente, aos usuários habilitados e cadastrados no Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte definidos no art. 12." (NR)." "Art. 6º Os produtos e serviços de informação prestados pelas bibliotecas deverão seguir os padrões estabelecidos nas Normas de acesso e serviços ofertados pelas unidades do Sistema de Bibliotecas da UFRN." (NR)." "Art. 10. As funções de chefias das bibliotecas setoriais serão indicadas pelo Diretor da unidade onde a Biblioteca funciona e designadas pelo Reitor, devendo ser ocupadas, preferencialmente, por Bacharéis em Biblioteconomia." (NR)." "Art. 15 ..................................................................................................................... (...) § 2º Excepcionalmente, o Conselho Técnico da BCZM avaliará a possibilidade de dispensa da responsabilidade da qual dispõe o caput deste artigo, em razão de caso fortuito ou força maior, quando solicitado por estudante cadastrado com vulnerabilidade socioeconômica, mediante a apresentação de requerimento circunstanciado documentalmente e Boletim de Ocorrência." (NR)." "Art. 16. Em caso de obra esgotada, o usuário deverá repor o documento por outro de conteúdo similar, acompanhado de uma declaração do professor da disciplina ou do chefe do departamento, que deverá ser emitida, de maneira física ou via Sistemas da UFRN, assinada pelo professor que será o responsável pela indicação da obra substituída para fins de controle patrimonial." (NR)." "Art. 17. Qualquer material informacional retirado por empréstimo do Sistema de Bibliotecas deve ser devolvido nas unidades que foram emprestados, nos prazos estabelecidos nas Normas de acesso e serviços ofertados pelas unidades do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte." (NR)." "Art. 19. O usuário que der causa a perda, extravio ou dano de qualquer obra do acervo do SISBI-UFRN, e que não sanar a pendência nos termos e condições expressos no art. 15 deste Resolução, incorrerá em irregularidade administrativa que implicará nas seguintes sanções, controladas pelos sistemas informacionais da UFRN (SIPAC, SIGAA, SIGRH): (NR)." I - tratando-se de estudantes: a) impossibilidade de efetivar matrícula em componentes curriculares" (...); (NR) "Art. 20. Os requerimentos com solicitação de liberação de suspensão de usuários deverão ser entregues na Secretaria da BCZM mediante justificativa circunstanciada e comprovada documentalmente pelo interessado, estudante ou servidor, e serão avaliados pelo Conselho Técnico da BCZM." Parágrafo único. O Conselho Técnico a que se refere o caput tem a seguinte composição: I - Diretor(a) da BCZM e SISBI-UFRN, na qualidade de presidente; II - Vice-diretor da BCZM e SISBI-UFRN, na qualidade de vice-presidente; III - Assessor Técnico da BCZM; e IV - Coordenadores da BCZM." (NR)." "Art. 22. Os casos omissos serão avaliados pelo Conselho Técnico da BCZM, mediante apresentação de requerimento circunstanciado documentalmente." (NR) Art. 2º O art. 15 da Resolução nº 007/2021-CONSAD, de 16 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 178, de 20 de setembro de 2021, fica acrescido do § 3º com a seguinte redação: § 3º O Conselho Técnico da BCZM avaliará a possibilidade de prorrogação de prazo, quando solicitado pelo usuário mediante a apresentação de requerimento circunstanciado documentalmente. Art. 3º Ficam revogadas as alíneas b e c, do inciso I, do art. 19, da Resolução nº 007/2021-CONSAD, de 16 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 178, de 20 de setembro de 2021. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. HENIO FERREIRA DE MIRANDA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 537/2025/DDP, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.012381/2025-99, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação - CA/CED, instituído pelo Edital nº 011/2025/DDP, de 03 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 65, Seção 3, de 04/04/2025. Campo de conhecimento: Geografia Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 do edital. Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Tafarel Cassaniga .9,17 . .2º .André Tomasini .8,11 . .3º .Joanderson Fernandes Simões .7,69 . .4º .German Gregório Monterrosa Ayala Filho .7,59 Lista de pessoas candidatas trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA PORTARIA Nº 538/2025/DDP, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.011991/2025-75, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino - MEN/CED, instituído pelo Edital nº 011/2025/DDP, de 03 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 65, Seção 3, de 04/04/2025. Campo de conhecimento: Ensino de Química Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital. Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Leonardo Victor Marcelino .9,57 . .2º .Érica Dayane Souza Dias .8,76 . .3º .Joice Hinkel .7,83 Lista de pessoas candidatas com deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA