DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do2_extra_A
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06042025050500002 2 Nº 82-A, segunda-feira, 5 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 - Edição Extra PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 PORTARIA CORREG/INSS Nº 30, DE 4 DE MAIO 2025 O CORREGEDOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso de suas atribuições conferidas pela delegação de competência prevista no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.478, de 16/08/2022, Portaria Normativa nº 27/CGU, de 11/10/2022, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, sob o nº 35014.173362/2025-19, destinado à apuração de eventuais responsabilidades administrativas atribuídas à empresa ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC, CNPJ nº 08.254.798/0001-00, seus Sócios, Administradores e Gestores, conforme item 14 do Juízo de Admissibilidade nº 12/2025/DPD/COGCOR/CORREG-INSS, de 04/05/2025. Art. 2º - Designar os servidores JONAS SOARES E SOARES, Técnico do Seguro Social, matrícula SIAPE nº 1638547, lotado na Corregedoria Regional do INSS em Salvador/BA, com exercício na Representação de Corregedoria em São Luis/MA, e LUIZ FELIPE FERRAZ JUNIOR, Técnico do Seguro Social, matrícula SIAPE nº 2023961, lotado na Corregedoria Regional do INSS em Porto Alegre/RS, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALBERTO DE MEDEIROS LANDIM PORTARIA CORREG/INSS Nº 31, DE 4 DE MAIO 2025 O CORREGEDOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso de suas atribuições conferidas pela delegação de competência prevista no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.478, de 16/08/2022, Portaria Normativa nº 27/CGU, de 11/10/2022, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, sob o nº 35014.173363/2025-55, destinado à apuração de eventuais responsabilidades administrativas atribuídas à empresa CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS TRABALH A D O R ES DA PESCA E AQUICULTURA - CBPA, CNPJ nº 38.062.390/0001-05, seus Sócios, Administradores e Gestores, conforme item 14 do Juízo de Admissibilidade nº 12/2025/DPD/COGCOR/CORREG-INSS, de 04/05/2025. Art. 2º - Art. 2º - Designar os servidores JONAS SOARES E SOARES, Técnico do Seguro Social, matrícula SIAPE nº 1638547, lotado na Corregedoria Regional do INSS em Salvador/BA, com exercício na Representação de Corregedoria em São Luis/MA, e LUIZ FELIPE FERRAZ JUNIOR, Técnico do Seguro Social, matrícula SIAPE nº 2023961, lotado na Corregedoria Regional do INSS em Porto Alegre/RS, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALBERTO DE MEDEIROS LANDIM PORTARIA CORREG/INSS Nº 32, DE 4 DE MAIO 2025 O CORREGEDOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso de suas atribuições conferidas pela delegação de competência prevista no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.478, de 16/08/2022, Portaria Normativa nº 27/CGU, de 11/10/2022, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, sob o nº 35014.173358/2025-42, destinado à apuração de eventuais responsabilidades administrativas atribuídas à empresa CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CAAP, CNPJ nº 04.721.637/0001-28, conforme o Juízo de Admissibilidade nº 12/2025/DPD/COGCOR/CORREG-INSS, de 04/05/2025. Art. 2º - Art. 2º - Designar os servidores LUIZ FELIPE FERRAZ JUNIOR, Técnico do Seguro Social, matrícula SIAPE nº 2023961, lotado na Corregedoria Regional do INSS em Porto Alegre/RS, e JONAS SOARES E SOARES, Técnico do Seguro Social, matrícula SIAPE nº 1638547, lotado na Corregedoria Regional do INSS em Salvador/BA, com exercício na Representação de Corregedoria em São Luis/MA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALBERTO DE MEDEIROS LANDIM PORTARIA CORREG/INSS Nº 33, DE 4 DE MAIO 2025 O CORREGEDOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso de suas atribuições conferidas pela delegação de competência prevista no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.478, de 16/08/2022, Portaria Normativa nº 27/CGU, de 11/10/2022, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, sob o nº 35014.173356/2025-53, destinado à apuração de eventuais responsabilidades administrativas atribuídas à empresa ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - APDAP PREV (ACOLHER), CNPJ nº - 07.699.920/0001- 99, conforme o Juízo de Admissibilidade nº 12/2025/DPD/COGCOR/CORREG-INSS, de 04/05/2025. Art. 2º - Art. 2º - Art. 2º - Designar os servidores LUIZ FELIPE FERRAZ JUNIOR, Técnico do Seguro Social, matrícula SIAPE nº 2023961, lotado na Corregedoria Regional do INSS em Porto Alegre/RS, e JONAS SOARES E SOARES, Técnico do Seguro Social, matrícula SIAPE nº 1638547, lotado na Corregedoria Regional do INSS em Salvador/BA, com exercício na Representação de Corregedoria em São Luis/MA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALBERTO DE MEDEIROS LANDIM