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Diário Oficial da União · 06/05/2025 · pág. 71

DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025050600071 71 Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Editais e Avisos FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL PROGEP NUB Nº 3/2025 Processo nº 23110.023766/2022-34 A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, neste ato representada pelo Coordenador de Administração de Pessoal, nos autos do processo administrativo nº 23110.023766/2022-34: FAZ SABER, a todos os que do presente edital tiverem conhecimento, que tramita na instituição o processo administrativo nº 23110.023766/2022-34, instaurado de modo a apurar irregularidade nos dados cadastrais referente aos anuênios do servidor MELCHIDES GERLI ANUNCIAÇÃO DE ANDRADE, SIAPE 419630, CPF Nº *485.740-, cuja beneficiária de pensão GETE OLIVEIRA DE ANDRADES, SIAPE 06736939 se encontra em local incerto e não sabido, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999. Não sendo possível notificá-la pessoalmente, notifica pelo presente, para querendo, tomar ciência e acompanhar todos os atos do processo administrativo acima indicado (art. 46 da Lei nº 9.784/1999), ficando ainda ciente de que poderá apresentar alegações no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação do presente edital, conforme o art. 7º da Orientação Normativa/SGP/MPOG nº 4/2013. Considerando-a notificada, poderá ter acesso ao processo acima discriminado mediante solicitação a ser encaminhada ao e-mail: [email protected], pelo telefone (53) 3284-3978 ou na Rua Gomes Carneiro, 01, sala 212 A, Pelotas-RS, 96010-610. Fica a notificada ciente, ainda, que a não manifestação no prazo legal acima indicado, acarretará no prosseguimento do processo, nos termos do art. 10 da citada Orientação Normativa nº 4/2013. JORGE LUIZ MORAES PEREIRA JÚNIOR FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 26/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 5 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir decisão pelo presente edital FRANCISCO CARDIOPAN KANAMARY, matrícula 3259689, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição do ex-agente público em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias, com base no Processo Administrativo nº 08744.000487/2021-71, decorrente dos acertos financeiros da rescisão do contrato de nº 972/2021, com término em 01 de dezembro de 2023, conforme Planilha (6296241), no valor de R$ 1.542,00 (um mil quinhentos e quarenta e dois reais), acertos de faltas no período do 01/02/2023 a 28/02/2023, conforme Planilha (6194161), no valor de R$ 2.198,00 (dois mil cento e noventa e oito reais) e as faltas do período de 02 a 06/10/2023 totalizando 20 horas conforme Planilha (6194160), no valor de R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais), vale ressaltar que para chegar ao valor real a ser cobrado de reposição ao erário, foi feito os cálculos da seguinte forma: 2.198-1.542=656+165=R$ 821,00, resultando assim, o débito no valor de R$ 821,00 (oitocentos e vinte e um reais), a ser ressarcido nos termos do art. 47 da Lei 8.112/1990. 2. O ex-servidor foi notificado por Edital nº 15/CGGP/2025/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI (8405060), Publicado no D.O.U nº 60, de 28/03/2025 (8412921), da instauração do processo administrativo, e não apresentou manifestação escrita tempestiva, bem como não quitou o débito. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da publicação deste edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200. Informa da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora. WILTON REIS SILVA FAHNING EDITAL Nº 27/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 5 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir decisão pelo presente edital o ex-servidor Jules Rimet Duarte Barbosa, matrícula 1815209, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição do ex-servidor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias, com base no Processo Administrativo nº 08769.000052/2011-77, decorrente dos acertos financeiros da exoneração a pedido, do cargo efetivo de Indigenista Especializado, resultando em débito no valor de R$ 1.222,13 (um mil duzentos e vinte e dois reais e treze centavos), que deverá ser ressarcido ao erário nos termos do art. 47 da Lei 8112/1990. 2. O ex-servidor foi notificado pelo Edital nº 09/CGGP/2025/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI (8348297), Publicado no D.O.U nº 51, de 17/03/2025 (8360232), da instauração do processo administrativo, e não apresentou manifestação escrita tempestiva, bem como não quitou o débito. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009. 3. Conceder o prazo de 10 (dez) dias, para recorrer por escrito a partir da publicação deste edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200. Informa da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora. WILTON REIS SILVA FAHNING EDITAL Nº 28/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 5 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 2025 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências subdelegadas pela Portaria SAA nº 865 de 29/08/2024, publicada no DOU N° 168 de 30/08/2024, resolve: NOTIFICAR o senhor ANTÔNIO MAURO MONTEIRO - Matrícula Siape - 0511734, que se encontra em local incerto e não sabido, com fundamento no § 4º do art. 9 da ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013, para no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União - DOU, apresentar manifestação escrita, em face dos fatos constantes do Processo Administrativo nº 25016.000273/2025- 72, sendo-lhe assegurado vista dos autos. SONIA MARIA VIEIRA DE SOUZA 1. Emitir notificação CADIN, pelo presente edital, ao ex-servidor ISAIAS PR OW E TSEREDZAWE, matrícula nº 1893532, que já tendo decorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da intimação para pagamento (§ 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002), e após o regular procedimento administrativo de reposição ao erário decorrente dos acertos financeiros da exoneração, o que resultou em débito no valor de R$ 9.901,49 (nove mil novecentos e um reais e quarenta e nove centavos), informa-se que será realizada a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 5 (cinco) dias. WILTON REIS SILVA FAHNING