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Diário Oficial da União · 06/05/2025 · pág. 96

DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050600096 96 Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 3362, DE 4 DE MAIO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.830574/2025-72-FRANK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA (Documento SEI: 16545622) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Superintendente de Outorga de Títulos Minerários, Substituto ALVARÁ Nº 3363, DE 4 DE MAIO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48071.846057/2025-15-ITA-ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA (Documento SEI: 16545624) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Superintendente de Outorga de Títulos Minerários, Substituto ALVARÁ Nº 3364, DE 4 DE MAIO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48076.896049/2025-61-YBY PESQUISA E DESENVOLVIMENTO MINERARIO LTDA. (Documento SEI: 16545626) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Superintendente de Outorga de Títulos Minerários, Substituto ALVARÁ Nº 3365, DE 4 DE MAIO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48076.896050/2025-96-YBY PESQUISA E DESENVOLVIMENTO MINERARIO LTDA. (Documento SEI: 16545628) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Superintendente de Outorga de Títulos Minerários, Substituto ALVARÁ Nº 3366, DE 4 DE MAIO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48076.896051/2025-31-YBY PESQUISA E DESENVOLVIMENTO MINERARIO LTDA. (Documento SEI: 16545631) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Superintendente de Outorga de Títulos Minerários, Substituto ALVARÁ Nº 3367, DE 4 DE MAIO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48076.896052/2025-85-YBY PESQUISA E DESENVOLVIMENTO MINERARIO LTDA. (Documento SEI: 16545633) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Superintendente de Outorga de Títulos Minerários, Substituto ALVARÁ Nº 3368, DE 4 DE MAIO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48076.896053/2025-20-YBY PESQUISA E DESENVOLVIMENTO MINERARIO LTDA. (Documento SEI: 16545635) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Superintendente de Outorga de Títulos Minerários, Substituto ALVARÁ Nº 3369, DE 4 DE MAIO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.830575/2025-17-LIVIO CESAR SANTOS CRUZ (Documento SEI: 16545637) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Superintendente de Outorga de Títulos Minerários, Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 26/2025 Fase de Concessão de Lavra Determina o arquivamento do auto de embargo - BARRAGENS(2734) Porteirinha-VALE S.A.-006.498/1961-Auto de embargo nº Auto de Embargo Nº 8 3 / 2 0 2 3 / D I R C / S B M - A N M / CO P G B M - C / S E F B M - C DAVID DE BARROS GALO Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 244, DE 5 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, para o caso previsto no inciso II do art. 7º, e o que consta do Processo ANP nº 48610.218948/2019-86, resolve: Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da BALDIN BIOENERGIA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 54.844.360/0001-07, com capacidade de produção de 460 m³/d de etanol hidratado, localizada na Rodovia Ahanguera, km 209, Pires - Zona Rural, Pirassununga - SP, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor. Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 947, de 27 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2017. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. BRUNNO LOBACK ATALLA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DESPACHO SSO-ANP Nº 550, DE 5 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP Nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP Nº 43, de 6 de dezembro de 2007, considerando o que consta no Processo nº 48610.201285/2019-61, resolve: Revogar a aprovação da Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à instalação marítima de produção P-26 / Operador do Contrato: Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) / Operador da Instalação: Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) / Contrato nº 48000.003723/97-10. Motivação: Por solicitação da interessada, devido à aprovação do programa de descomissionamento da instalação, término das operações e retirada da unidade da locação. LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO Ministério das Mulheres GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMULHERES Nº 72, DE 5 DE MAIO DE 2025 Institui, no âmbito do Ministério das Mulheres, a Comissão de Monitoramento e Acompanhamento do Projeto da Casa da Mulher Indígena (CAMI), e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e nos termos no art. 38, incisos I, II, III e IV, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério das Mulheres, a Comissão de Monitoramento e Acompanhamento do Projeto da Casa da Mulher Indígena (CAMI). Art. 2º A Comissão será composta por membros do Ministério das Mulheres e da Sociedade Civil, sendo: I - por uma representante da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do Ministério das Mulheres, que o coordenará; e II - por 06 (seis) representantes indígenas da Sociedade Civil com atuação no movimento e associações de mulheres indígenas §1º Cada membro da Comissão terá uma suplente, que a substituirá em suas ausências e seus impedimentos. §2º A representante da Comissão de que trata o inciso I do caput será indicado pela Secretária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e designado pela Ministra das Mulheres. §3º As representantes da Comissão de que trata o inciso II do caput serão indicados pela Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e designadas em ato da Ministra das Mulheres. §4º A Coordenadora da Comissão poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos, de âmbito federal, distrital ou estadual, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. §5º A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pela Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do Ministério das Mulheres Art. 3º À Comissão compete: I - Acompanhar a execução das atividades do projeto da Casa da Mulher Indígena (CAMI), garantindo a sua conformidade com as diretrizes estabelecidas. II - Monitorar as ações de implementação do serviço especializado de acolhimento e proteção, com foco na proteção das mulheres indígenas em situação de violência. III - Propor melhorias nos processos e ações relacionadas ao projeto da CAMI, com base nas experiências e necessidades das mulheres indígenas. Art. 4º A Comissão reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela Coordenação. § 1º As reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão serão realizadas com a presença da maioria simples das suas representantes, e serão preferencialmente por videoconferência. Art. 5º. A participação na Comissão de Monitoramento e Acompanhamento do Projeto da Casa da Mulher Indígena (CAMI), será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. APARECIDA GONÇALVES