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Diário Oficial da União · 06/05/2025 · pág. 208

DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050600208 208 Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO XII ANÁLISE INSTITUCIONAL NA GESTÃO DE PESSOAS Artigo 24 - O CRP-06 poderá adotar a Análise Institucional (AI) como ferramenta crítica, processual e dialógica de enfrentamento das tensões organizacionais, visando uma leitura ampliada da Autarquia enquanto conjunto de processos dinâmicos, evidenciando as forças instituídas e instituintes que operam sobre as(os) trabalhadoras(es), as unidades administrativas e a gestão. Artigo 25 - A Análise Institucional deverá valer-se de uma escuta protegida, dialógica, ética e comprometida, alinhada com os princípios de confidencialidade, respeito, imparcialidade, expertise técnico-política e alinhamento aos princípios de conformidade institucional. Artigo 26 - A adoção da Análise Institucional, que poderá ser promovida mediante a contratação de equipe externa, deve: I - garantir a preservação de pessoas e dos vínculos institucionais, assegurando que todas as manifestações sejam tratadas com responsabilidade ética e proteção do sigilo, especialmente nos casos de assédio, conflitos interpessoais e sofrimento relacionado ao trabalho; II - mapear sistematicamente questões organizacionais que impactam as condições de trabalho, a cultura institucional e o funcionamento das equipes, propondo caminhos viáveis para mudanças estruturantes; III - desenvolver espaços de escuta que ampliem o protagonismo das(os) trabalhadoras(es) sem exposição indevida, promovendo análise crítica dos processos e reconhecimento dos atravessamentos institucionais; IV - apresentar relatórios, diagnósticos e devolutivas orientadas à Plenária, Diretoria e Gerências; V - subsidiar o planejamento institucional com recomendações voltadas à promoção de bem-estar organizacional, revisão de processos e fortalecimento da ética nas relações de trabalho, de forma a ampliar o compromisso institucional com a valorização das pessoas e com a democracia interna, assim como nas relações de trabalho com prestadores de serviços; e VI - apoiar a construção de protocolos permanentes de escuta, cuidado, prevenção e enfrentamento das violências no trabalho, promovendo uma cultura de confiança e justiça organizacional. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 27 - A Unidade de Gestão de Pessoas poderá propor à Diretoria, sob orientação da Gerência de Administração e Tecnologia da Informação (GATI), parcerias institucionais relacionadas à Gestão de Pessoas. Artigo 28 - Casos omissos serão decididos pela Diretoria do CRP-06. Artigo 29 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TALITA FABIANO DE CARVALHO Presidenta do Conselho EDUARDO DE MENEZES PEDROSO Tesoureiro Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br