DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050800082 82 Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO V REQUERIMENTO PADRÃO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL Ao [Nome do departamento responsável/nome do Centro pelo certame ou Progep/UFPB, observando-se o disposto no item 13.9 do edital] [Nome da PARTE REQUERENTE], [estado civil], inscrito no CPF sob o nº: XXX.XXX.XXX-XX, [informar endereço completo com nome da rua, bairro, cidade], telefone/Whatsapp (XX) 9XXXX- XXXX, e-mail __, vem, pelo presente requerimento, IMPUGNAR O EDITAL Nº XX, publicado no Diário Oficial da União nº XX, em XX/XX/202X, seção 3, pág. XX-XX, pelos motivos a seguir aduzidos, com base item 13.9, pelos motivos a seguir aduzidos] F U N DA M E N T AÇ ÃO [Neste campo, deve ser indicado o item do edital a ser impugnado (ou área objeto do certame e o respectivo departamento responsável) e as razões que sustentam o requerimento, apontando seus fundamentos sob pena de indeferimento. Serão admitidas provas documentais na forma de anexo em formato PDF-A ou indicação do endereço eletrônico em que se encontram disponíveis (site do planalto para o caso de leis e outros dispositivos normativos) indicando-se explicitamente o dispositivo que fundamenta o pedido (por exemplo, no caso de impugnação baseada em lei, o interessado deve indicar artigo e lei, não apenas fazer mera menção a legislação, sob pena de indeferimento por falta de fundamentação). Não serão admitidos documentos indexados em sites de armazenamento ou nuvem. Não há um rigor na linguagem utilizada, contudo a fundamentação deve ser clara e objetiva]. PEDIDO [Deve ser descrita, de maneira clara e objetiva, a ação requerida: retificação, inclusão de área de formação, exclusão de item, modificação de redação... Por exemplo, caso o interessado deseje a alteração de requisito da área que pretende concorrer com a inclusão da área de formação que entenda ser compatível com a aquela objeto do certame, deve informar a área de inclusão. Exemplo: Requer-se a retificação do presente edital para que seja incluída a Graduação em Ciências Sociais como pré-requisito para concorrer ao concuurso da área de Sociologia Jurídica, do Departamento de Direito Público, do Centro de Ciências Jurídicas - CCJ] LOCAL, DATA e ASSINATURA DIGITAL [pelo gov.br ou outro validador digital] Assinatura digital em observância ao disposto do Decreto nº 10.543/2020 c/c Lei nº 14.063/2020. Não serão aceitos requerimentos com print de assinatura ou assinaturas eletrônicas que não possuam código de autenticidade/verificabilidade. Sendo assim, serão considerados documentos apócrifos e, portanto, indeferidos. OBS: O requerimento deverá ser assinado após conversão para o formato PDF. Do contrário, a assinatura será invalidada. SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AVISO DE PENALIDADE 23074.107137/2024-93 - Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade. A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA/UFPB, através da SUPERINTENDENCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/SOF - UASG 153066, adotando para fundamentação deste ato a decisão de segunda instância DECISÃO Nº 8 / 2025 - REITORIA - SGA (11.01.50), considerando os fatos e alegações constantes no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n° 23074.107137/2024-93, após transcorridos todos os prazos legais e instâncias recursais, resolve: aplicar à empresa ALSIM ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 06.893.057/0001-43 a sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública Direta e Indireta da União, por quinze dias, por ter tido a sua proposta como a melhor classificada no certame e solicitado a exclusão do seu lance. Ocorrendo, portanto, o fato previsto no inciso V, do art. 155 da Lei n.14.133/2021. A penalidade foi cadastrada no SICAF, nos termos previstos no art. 35 da Instrução Normativa nº 3, de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atualmente, Ministério da Economia, não cabendo mais a interposição de recursos na esfera administrativa. Fica, mais uma vez, franqueada a vista ao processo que originou este procedimento, que poderá ser realizada através do o endereço https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf. QUEZIA ALVES DE SOUZA Superintendente AVISO DE PENALIDADE 23074.107178/2024-53- Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade. A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA/UFPB, através da SUPERINTENDENCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/SOF - UASG 153066, adotando para fundamentação deste ato a decisão de segunda instância DESPACHO Nº 1188 / 2025 - REITORIA - SGA (11.01.50), considerando os fatos e alegações constantes no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n° 23074.107178/2024-53, após transcorridos todos os prazos legais e instâncias recursais, resolve: Aplicar à empresa GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 50.844.182/0001-55 a sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública Direta e Indireta da União, por três meses, por ter a sua proposta como a melhor classificada no certame e não ter enviado a documentação solicitada durante o prazo estimado (envio do plano de recuperação judicial).Ocorrendo, portanto, o fato previsto no inciso IV, do art. 155 da Lei 14.133/2021. A penalidade foi cadastrada no SICAF, nos termos previstos no art. 35 da Instrução Normativa nº 3, de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atualmente, Ministério da Economia, não cabendo mais a interposição de recursos na esfera administrativa. Fica, mais uma vez, franqueada a vista ao processo que originou este procedimento, que poderá ser realizada através do o endereço https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf. QUEZIA ALVES DE SOUZA Superintendente UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ EDITAL DE CITAÇÃO A Universidade Federal do Paraná, através da Unidade de Contratos, por ordem do Senhor Gestor do Contrato, por meio do processo nº 23075.020829/2024- 36, NOTIFICA a Empresa PATO COPOS COM. & PERSONALIZACAO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.371.485/0001-70, em virtude de encontrar-se em lugar incerto ou não sabido, sobre multa originada por decisão administrativa no processo, que aplicou penalidade prevista no aviso de dispensa eletrônica 504/2023 em razão da não entrega de itens de empenho. O valor do débito a pagar é de R$ 600,00 (Seiscentos reais) até a data limite de 07/06/2025, considerando o prazo de 30 dias para inclusão no CADIN a partir da publicação deste aviso. A GRU com data de vencimento atualizada bem como informações sobre o processo deverão ser solicitadas exclusivamente pelo endereço eletrônico "[email protected]". Curitiba-PR, 7 de maio de 2025 LEONARDO NUNES OLIVO Administrador AVISO DE PENALIDADE Processo: 23075.009780/2024-61. PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. Universidade Federal do Paraná - UFPR. O processo trata da apuração de responsabilidade que aplicou penalidade à empresa INFINTI CONFECÇÃO LTDA, CNPJ/MF nº 23.829.339/0001-09, considerando as disposições dos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021 e item 9.1.3 do Edital de Pregão Eletrônico nº 1150/2023. Ensejou a penalização o fato de não apresentar documentação exigida para contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, e não ter realizado o cadastro no sistema eletrônico da contratante. Sanção aplicada: impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União, pelo prazo de 05 (cinco) dias e multa no valor de R$ 376,95 (trezentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos). Assina em 01/10/2024: Eduardo Salamuni - Pró-Reitor de Administração da UFPR. Curitiba-PR, 7 de maio de 2025 DANIELLE RIBEIRO GEFUNI Administrador EXTRATO DE CONTRATO Nº AET-57/2025 Processo: 23075.076815/2022-13 Partícipes: Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná - FUPEF; Universidade Federal do Paraná - UFPR. Resumo do Objeto: Apoio à gestão administrativa, financeira e operacional do curso de especialização GESTÃO EM ENGENHARIA 2022/1. Valor: R$ 587.520,00. Vigência do Acordo: 25/03/2023 a 01/08/2025. Data de Assinatura: 20/01/2023. Assinam: EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA - FUPEF, DIEGO TYSZKA MARTIN EZ - FUPEF, MARCOS SFAIR SUNYE- UFPR. PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL EDITAL Nº 148, DE 6 DE MAIO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná (UFPR), no uso de suas atribuições e por delegação de competência do Magnífico Reitor da UFPR, conforme Portaria nº 2.590, de 26/09/97, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do concurso público de provas e títulos de que trata o Edital nº 405/24-PROGEPE, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 05/12/2024, Seção 3, páginas 62 a 66, na carreira de Magistério Superior, Classe A, Adjunto A, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, a seguir discriminado: Setor: Tecnologia Departamento: Arquitetura e Urbanismo Área de Conhecimento: Urbanismo Processo: 23075.068054/2024-80 Número de vagas: 01 (uma) Classificação Geral: . .N.º DE ORDEM .NOME .MÉDIA . .01 .LAURA ESMANHOTO BERTOL .8,20 . .02 .RAFAEL KALINOSKI .7,88 . .03 .ALINE BEATRÍS SKOWRONSKI DA SILVA .7,00 Vaga destinada a candidatos(as) negros(as): . .N.º DE ORDEM .NOME .MÉDIA . .Não houve candidatos(as) inscritos(as). Vaga destinada a candidatos(as) com deficiência: . .N.º DE ORDEM .NOME .MÉDIA . .Não houve candidatos(as) inscritos(as). DULCILEIA GONCALVES EDITAL Nº 146, DE 5 DE MAIO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná (UFPR), no uso de suas atribuições, e conforme processo SEI nº 23075.026434/2024-47, torna público, para conhecimento dos interessados, que fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 29/08/2025, o prazo de validade do concurso público de provas e títulos para o provimento na carreira de Magistério Superior, Classe A, Professor Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, do Setor de Ciências Humanas, Departamento de História, Área de Conhecimento: História do Brasil Colônia e História do Brasil Império, conforme Edital nº 272/24-PROGEPE, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 28/08/2024, Seção 3, página 61. DULCILEIA GONCALVES EDITAL Nº 147, DE 6 DE MAIO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do processo seletivo para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, de que trata o Edital nº 039/2025- PROGEPE, publicado no D.O.U. de 14/02/2025, Seção 3, página 87, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, a seguir discriminado: Setor: Ciências da Saúde Departamento: Medicina Integrada Área de Conhecimento: Medicina - Clínica Médica e Cirúrgica Matérias Específicas: Integração de Conteúdo e Habilidades Clínicas Processo: 23075.060500/2024-16 Número de Vagas: 01 (uma) Classificação Geral: . .Nº DE ORDEM .NOME .MÉDIA . .01 .Oona Tomiê Daronch .9,10 Vaga destinada a candidato negro: . .N.º DE ORDEM .NOME .MÉDIA . .Não houve inscrito(s) Vaga destinada a candidato com deficiência: . .N.º DE ORDEM .NOME .MÉDIA . .Não houve inscrito(s) DULCILEIA GONCALVES