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Diário Oficial da União · 08/05/2025 · pág. 72

DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050800072 72 Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA Nº 9/2025 CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Trata a presente Ata dos Circuitos Deliberativos Virtuais indicados abaixo. Nos termos do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI 1516104), publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p.54 (SEI 1518149). CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 19/2025 - 29/04/2025 Relator(a): Gustavo Augusto Freitas de Lima. Processo: 08700.002304/2025-92 Partes: ACESSO RESTRITO. Advogados: ACESSO RESTRITO. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº 17/2025/GAB3 (SEI nº 1551040). Todos os Conselheiros homologaram o Despacho de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 05/05/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 20/2025 - 30/04/2025 Relator(a): Gustavo Augusto Freitas de Lima. Processo: 08700.003621/2025-26 Partes: ACESSO RESTRITO. Advogados: ACESSO RESTRITO. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº 21/2025/GAB3 (SEI nº 1553267). Todos os Conselheiros homologaram o Despacho de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 05/05/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Relator(a): Gustavo Augusto Freitas de Lima. Processo: 08700.003622/2025-71 Partes: ACESSO RESTRITO. Advogados: ACESSO RESTRITO. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº 22/2025/GAB3 (SEI nº 1553769). Todos os Conselheiros homologaram o Despacho de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 05/05/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Relator(a): Gustavo Augusto Freitas de Lima. Processo: 08700.003620/2025-81 Partes: ACESSO RESTRITO. Advogados: ACESSO RESTRITO. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº 23/2025/GAB3 (SEI nº 1553771). Todos os Conselheiros homologaram o Despacho de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 05/05/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das homologações da presente ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho PAUTA DA 247ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO Dia: 14/05/2025 Hora: 10 horas Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 13/2025 (SEI 1523349), a Sessão de Julgamento será presencial e haverá a possibilidade de participação de forma remota, com transmissão em tempo real pelo sítio eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do Cade no Youtube (https://bit.ly/39SsiVg). Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail [email protected] ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento Interno. Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do Regimento Interno do Cade, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail [email protected] ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado. O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na sessão em tempo real. A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade. 1. Processo Administrativo nº 08700.002502/2022-11 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representado: Conselho Federal de Farmácia. Advogados: Gustavo Beraldo Fabrício, Eugenia Wandeck Valle de Paiva, Ivanilde Fabrette, Fillipe Guimarães de Araújo e Renato José Gonzaga. Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. 2. Processo Administrativo nº 08700.006146/2019-00 Representante: Associação Nacional das Universidades Particulares. Advogados: João Paulo Bachur e Mônica Tiemy Fujimoto e outros. Representado: Conselho Federal de Medicina Veterinária. Advogados: Cylston Martins Valentino e Armando Rodrigues Alves e outros. Relator: Conselheiro Víctor Oliveira Fernandes. 3. Processo Administrativo nº 08700.002420/2022-69 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representado: Conselho Federal de Odontologia. Advogados: Juliano do Vale e Markceller de Carvalho Bressan. Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 7 DE MAIO DE 2025 DESPACHO SG Nº 648/2025 Processo Administrativo nº 08700.001825/2022-80 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.001826/2022-24) Representante: Cade ex officio. Representados: Allisson Llewellyn, Bradley Ottolangui, Elizabeth Antoine, Graham Bailey, James Curtis, Jason Gooby, Loris Achilli, Mark Shurville, Meghan Walker e Stewart Wilson. Advogados: Leonardo Mansur Lunardi Danesi, Guilherme Favaro Corvo Ribas, Priscilla Brolio Gonçalves, Mydyã do Nascimento Lira e Ricardo Ferreira Pastore. Tendo em vista a NOTA TÉCNICA Nº 17/2025/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1555089 e 1555248), nos termos do art. 72 da Lei nº 12.529/2011 e com fulcro no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica: (i) por determinar ao Representado Bradley Ottolangui que reapresente a declaração escrita com a qualificação completa do declarante e a tradução para língua portuguesa firmada por tradutor juramentado ou acompanhada de declaração do advogado de que se trata de versão em vernáculo fidedigna; bem como avalie a possibilidade de disponibilizar a respectiva declaração em caráter restrito para os demais Representados neste processo em teor parcial (com trechos tarjados) ou integral; (ii) por homologar a desistência da apresentação de declarações escritas de 2 (duas) testemunhas que o Representado Bradley Ottolangui havia arrolado; e (iii) pelo deferimento do pedido de traslado de provas para estes autos dos documentos SEI números 1352029, 1248409, 1259870, 1317453, 1381835, 1369342 e 1398707, do Processo Originário nº 08700.005255/2018-11. Ao Protocolo. FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Substituto DESPACHOS DE 7 DE MAIO DE 2025 DESPACHO SG Nº 654/2025 Ato de Concentração nº 08700.003887/2025-79. Requerentes: GEF Latam Climate Solutions Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, 2B Capital - Brasil Capital de Crescimento I - Fundo de Investimento em Participações, e TTDB Investimentos e Participações Ltda. Advogados: Daniel O. Andreoli, Otávio Cividanes e Maria Thereza Chehab de C. Melo. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 655/2025 Ato de Concentração nº 08700.004212/2025-47. Requerentes: Westinghouse Air Brake Technologies Corporation e Couplers Holdco AB. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Raphaela Boffe Palma e Eder Gomes. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 656/2025 Ato de Concentração nº 08700.004307/2025-61. Requerentes: MBS Casa Holding Ltda., Mimo Importação e Exportação S.A. e Triks Participações Ltda. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira e Roberto Sampaio Amaral. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 657/2025 Ato de Concentração nº 08700.004279/2025-81. Requerentes: TWG Warranty Serviços do Brasil Ltda., Novos Serviços para Automóveis Ltda. e NSA Serviços e Produtos Automotivos Ltda. Advogados:Daniel Oliveira Andreoli, Mariana Llamazalez Ou e Karina Rezende. Decido pela aprovação sem restrições. FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-Geral Substituto DESPACHO DE 7 DE MAIO DE 2025 DESPACHO SG Nº 660/2025 Ato de concentração nº 08700.010436/2024-15. Requerentes: SM Empreendimentos Ltda. e Gemini Indústria de Insumos Farmacêuticos Ltda. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte e Fernanda Lins Nemer. Terceiro interessado: Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais. Advogados: Fernando de Oliveira Marques e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N°04/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1556646) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos do art. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela impugnação perante o Tribunal do Cade com recomendação de rejeição do presente ato de concentração. Publique-se. FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-Geral Substituto DESPACHO DE 7 DE MAIO DE 2025 DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU PARCIAL) Nº 9/2025 Processo nº 08700.004176/2020-15 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.004182/2020-64) Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio Representados: Cybernet Informática Ltda, Arlei Filipe, Esdras de Paula Ribeiro, Jackson Prado Rocha, Jessana Santana Macedo, Keline Costa da Cruz, Kleber Rodrigo Gambassi, Marco Aurélio Manucci e Sérgio Pantaleão. Advogados: Day Neves Bezerra Neto, Daniel Diniz Manucci, Jéssica Bertulucci Pigato, Leonardo Braz de Carvalho e Lucas César Moraes Carlos. Acolho a Nota Técnica nº 16/2015/SG e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se por: a) condenar os Representados i) Cybernet Informática Ltda; ii) Arlei Filipe; iii) Esdras de Paula Ribeiro; iv) Jackson Prado Rocha; v) Jessana Santana Macedo; vi) Kleber Rodrigo Gambassi; e vii) Sérgio Pantaleão, por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica de acordo com o art. 20, incisos I e III, c/c art. 21, inciso VIII, da Lei nº 8.884/1994, vigente à época dos fatos, correspondentes ao art. 36, incisos I e III, c/c §3º, inciso I, da Lei nº 12.529/2011, recomendando-se, ainda, a aplicação de multa por infração à ordem econômica nos termos da lei de defesa da concorrência, além das demais penalidades entendidas cabíveis; b) arquivar o processo em relação aos Representados i) Keline Costa da Cruz e ii) Marco Aurélio Manucci, por entender que não há nos autos provas de participação nas condutas investigadas; e c) remeter o presente relatório circunstanciado, em sua versão pública, ao Ministério Público Federal junto ao Cade, em atenção à Portaria Normativa Cade nº 21, de 18 de outubro de 2022. Ao Protocolo. FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Substituto