DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050800075 75 Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO Nº 1.372, DE 6 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004028/2024-97, a decisão judicial exarada no âmbito do Processo Judicial nº 1029198- 63.2024.4.01.3200/SJAM, o disposto no Pareceres de Força Executória encaminhados pelo Ofício nº 638/2025/PFANEEL/PGF/AGU, na Nota Técnica nº 203/2024-STR/ANEEL e no Memorando nº 9/2025-STR/ANEEL, decide: a) determinar, em caráter sub judice, que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, gestora da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, repasse à Amazonas Distribuidoras de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.341.467/0001-20, R$ 139.511.475,72 (cento e trinta e nove milhões, quinhentos e onze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos), a título de Gexibilizações regulatórias previstas no Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 01/2019-ANEEL, a serem cobertas com recursos da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, para cada competência, relativas a março, abril, maio, junho e julho de 2025; b) determinar, em caráter sub judice, que na apuração do reembolso da CCC da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. referente às competências mencionadas no item "a" acima, a CCEE desconsidere os efeitos do fator de corte de perdas regulatórias. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.384, DE 7 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.014307/2025-40 e 48500.014309/2025-39, decide: a) não conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Onenergy Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 54.091.472/0001- 26, contra a Comunicação de Ouvidoria nº 075201/2025- SMA, de 16/04/2025, expedida no âmbito das Solicitações de Ouvidoria nº 306.588.19625-63 e nº 306.588.19725-26, haja vista a ausência de legitimidade; b) conhecer das petições como pedido de instauração de processo administrativo e c) determinar o encaminhamento dos autos para instrução e decisão em 1ª instância da Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, com o apoio técnico da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Homologatória nº 3.448, de 29 de abril de 2025, constante no Processo nº 48500.904023/2024-64, publicado no DOU de 30 de abril de 2025, seção 1, p. 412, v. 163, onde se lê:" o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD referentes à Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda - Ceres, e dá outras providências."..., leia-se: Homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD referentes à Cooperatia de Eletrificação Rural de Resende Ltda Ceres, e dá outras providências". A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.300, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Processos nº: 48500.900328/2011-82, 48500.900345/2011-10 e 48500.903112/2016- 83. Interessados: Conforme ANEXO. Decisão: Transfere a autorização das Centrais Geradoras Eólicas Cumaru II, III e IV, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.032208-3.01, EOL.CV.RN.032209-1.01 e EOL.CV.RN.037020-7.01. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta DESPACHO Nº 1.359, DE 6 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 48500.903527/2014-95. Interessado: Conforme ANEXO. Decisão: Altera o regime de exploração de Produção Independente de Energia para o de Autoprodução de energia e transfere a autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Barra das Águas, cadastrada sob Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG n° PCH.PH.SC.035155-5.01. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.374, DE 7 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 48500.014340/2025-70. Interessado: Central Eólica São Domingos V S.A . Decisão: liberar a unidade geradora UG1 de 5.900,00 kW cada, da EOL São Domingos V. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente DESPACHO Nº 1.375, DE 7 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 48500.014338/2025-09. Interessado: Central Eólica São Domingos I S.A . Decisão: liberar a unidade geradora UG2 de 5.900,00 kW cada, da EOL São Domingos I . A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente DESPACHO Nº 1.376, DE 7 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 48500.014339/2025-45. Interessado: Central Eólica São Domingos II S.A . Decisão: liberar as unidades geradoras UG1 e UG5, de 5.900,00 kW cada, totalizando 11.800,00 Kw de capacidade instalada, da EOL São Domingos II. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente DESPACHO Nº 1.377, DE 7 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 48500.014916/2025-07. Interessado: Panorama 2 SPE Energia Ltda. Decisão: liberar as unidades geradoras UG1 a UG33 de 3.030,00 kW cada, totalizando 100.000,00 Kw de capacidade instalada da UFV Panorama 2. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente DESPACHO Nº 1.378, DE 7 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 48500.014706/2025-19. Interessado: Ventos de São Raimundo Energias Renováveis S.A. Decisão: liberar a unidade geradora UG11 de 4.500,00 kW cada, da EOL Ventos de Santa Luzia 15. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente DESPACHO Nº 1.379, DE 7 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 48500.014704/2025-11. Interessado: Central Eólica São Domingos II S.A. Decisão: liberar as unidades geradoras UG2, UG3 e UG4 de 5.900,00 kW cada, totalizando 17.700,00 Kw de capacidade instalada da EOL São Domingos II. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente DESPACHO Nº 1.380, DE 7 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 48500.014589/2025-85. Interessado: Ventos de São Raimundo Energia Renováveis S.A. Decisão: liberar a unidade geradora UG10 de 4.500,00 kW cada, da EOL Ventos de Santa Luzia 15. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente DESPACHO Nº 1.381, DE 7 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 48500.014588/2025-31. Interessado: Ventos de Santa Ana Energia Renováveis S.A. Decisão: liberar a unidade geradora UG8 de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de Santo Antônio 05. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 1.321, de 29 de abril de 2025, constante no Processo n° 48500.900504/2015-18, publicado no DOU nº 82, de 5 de maio de 2025, seção 1, página 66; na tabela 4, onde se lê: "60.196.987/0001-93" e "82.574.864/0001-81", leia-se " 02.341.470/0001-44" e "60.196.987/0001-93" respectivamente. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS COORDENAÇÃO DE COBRANÇA DE AUTO DE INFRAÇÃO E TAXAS D ES P AC H O Relação nº 212/2025 Arquiva o Auto de Infração por não pagamento de TAH (637)Titular ANM NUP Alan kardson Freire Cardoso 803.100/2020 48077.903075/2022-09 MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador D ES P AC H O Relação nº 213/2025 Torna sem efeito a Imposição de Multa por não pagamento de TAH (643) Titular ANM NUP Alan kardson Freire Cardoso 803.100/2020 48077.903075/2022-09 MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador D ES P AC H O Relação nº 214/2025 Torna sem efeito a Notificação Administrativa da multa (904) Titular ANM NUP Alan kardson Freire Cardoso 803.100/2020 48077.903075/2022-09 MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS RELAÇÃO 77/2025 Autoriza a averbação dos atos de penhora de direitos minerarios(1934) Exequente: CARLOS ALBERTO DUTRA - CPF ou CNPJ - Processo nº 815.660/2005 - PALADINI MINERACAO LTDA - CNPJ:07.501.010/0001-50-Requerimento de Lavra Nº /por determinação judicial conforme Processo. PJE ri: 0002222-30.2014.5.12.0053. Exequente: CARLOS ALBERTO DUTRA - CPF ou CNPJ - Processo nº 815.659/2005 - PALADINI MINERACAO LTDA - CNPJ: 07.501.010/0001-50-Requerimento de Lavra Nº /por determinação judicial conforme Processo. PJE ri: 0002222-30.2014.5.12.0053 . Exequente: CARLOS ALBERTO DUTRA - CPF ou CNPJ - Processo nº 815.314/2000 - PALADINI MINERACAO LTDA - CNPJ: 07.501.010/0001-50-Portaria de Lavra Nº 66/2022,por determinação judicial conforme Processo. PJE ri: 0002222-30.2014.5.12.0053. Exequente: Luiz Roberto Coura Paiva - CPF ou CNPJ .574.396- - Processo nº 833.008/2015 - DELTASUL MINERACAO E COMERCIO LTDA - Direito de Requerer Lavra Nº /por determinação judicial conforme Processo Judicial 50042113-04.2022.8.13.0236. Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811) 850.817/1982-EMPRESA DE MINERACAO, EXPORTACAO E PESQUISA DO AMAPA LTDA- Requerimento de Lavra,por determinação judicial processo nº 6015299-14.2024.8.03.0001. WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Superintendente Substituto