DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050800085 85 Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 6.485, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 () Autoriza o município a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde - UBS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica autorizado o município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras de reforma. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O município habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no Sistema de Monitoramento de Obras - Sismob, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, Titulo IX, do financiamento fundo a fundo para execução de obras, artigos 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO ENTE FEDERADO AUTORIZADO A RECEBER, NA MODALIDADE FUNDO A FUNDO, RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE REFORMA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE: . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .N.º DA PROPOSTA .V A LO R TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .MG .ARAXÁ .FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE .12046773000124010 .R$ 513.389,00 .10.301.5119.8581.0001 . .T OT A L .1 PROPOSTA .R$ 513.389,00 . ()Republicada por ter saído, no DOU nº 7, Seção 1, de 10-1-2025, pág. 56, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 6.907, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Altera dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e revoga dispositivos da Portaria Saps/MS nº 161, de 10 de dezembro de 2024, e da Portaria GM/MS nº 5.668, de 1º de novembro de 2024, que dispõem sobre a metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O artigo 12-K, da Seção V, do Capítulo I, do Título II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "........................................................ Art. 12-K. Configuradas as irregularidades descritas no Anexo C desta Portaria, serão aplicadas suspensões quanto à transferência de recursos financeiros destinados ao cofinanciamento federal para eSF, eAP e ACS. ........................................................ § 2º A suspensão dos recursos financeiros para eSF, eAP e ACS de que trata o caput será aplicada, considerando as irregularidades identificadas, da seguinte forma: I - proporcional, incidindo no componente fixo, nos percentuais de: ........................................................ II - total, incidindo no componente fixo, por eSF e eAP; ou III - total, incidindo no recurso financeiro para ACS. § 3º A suspensão dos recursos financeiros ocorrerá na parcela financeira correspondente à segunda competência consecutiva do SCNES, exceto nos casos em que for imediata, podendo ser de forma parcial ou total, observado o Anexo C desta Portaria. § 4º A suspensão dos recursos financeiros de que trata o caput será mantida até a adequação das irregularidades identificadas, como estabelece a PNAB e as demais normativas vigentes. § 5º Após 12 (doze) competências consecutivas da suspensão total da transferência do valor dos componentes para eSF e eAP, será automaticamente revogado o credenciamento e a homologação referentes ao Identificador Nacional de Equipe - INE da equipe. § 6º Após 12 (doze) competências consecutivas da suspensão da transferência dos recursos financeiros para ACS, será automaticamente revogado o quantitativo de vagas credenciadas referentes aos profissionais. ........................................................" (NR) Art. 2º O Anexo C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo I a esta Portaria. Art. 3º O art. 3º da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "........................................................ I - o incentivo financeiro do componente vínculo e acompanhamento territorial para as eSF e eAP será transferido, durante 20 (vinte) meses, considerando os valores da classificação "bom", conforme disposto no Anexo XCIX-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017; e II - o incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti será transferido, durante 20 (vinte) meses, considerando os valores da classificação "bom", conforme disposto no Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. § 1º A partir do segundo quadrimestre de 2025 serão incorporados indicadores para monitoramento do componente de qualidade do cuidado ofertado pelas eSF, eAP, eSB e eMulti, conforme os eixos temáticos descritos no Anexo V a esta Portaria. § 2º A implantação de que trata o caput considerará 20 (vinte) parcelas a contar da primeira parcela de custeio desta nova metodologia de cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde - APS. ........................................................" (NR) Art. 4º Ao cofinanciamento federal da APS de que trata a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, cuja primeira parcela de custeio ocorreu em maio de 2024, são acrescidas oito parcelas de custeio. Parágrafo único. A partir da publicação desta Portaria, serão incorporados indicadores para monitoramento do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti, estabelecido o acréscimo de que trata o caput. Art. 5º O Anexo V da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo II desta Portaria. Art. 6º Fica revogado o artigo 13 da Portaria Saps/MS nº 161, de 10 de dezembro de 2024, e o artigo 2º da Portaria GM/MS nº 5.668, de 1º de novembro de 2024. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I (Anexo C à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017) HIPÓTESES DE SUSPENSÃO PROPORCIONAL E TOTAL DOS RECURSOS FINANCEIROS DE eSF, eAP e ACS . .TIPO DE S U S P E N S ÃO .PERCENTUAL .MOTIVO DA SUSPENSÃO . .Suspensão proporcional, incidindo no componente fixo para eSF .25%(vinte e cinco por cento) .Ausência por 2 (duas) competências do SCNES consecutivas de apenas um dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF: auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem; ou agente comunitário de saúde. . .Suspensão proporcional, incidindo no componente fixo para eSF .75%(setenta e cinco por cento) .Ausência simultânea, por 2 (duas) competências do SCNES consecutivas, dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF: a) médico e agente comunitário de saúde; ou b) médico e auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem; ou c) enfermeiro e agente comunitário de saúde; ou d) enfermeiro e auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem. Ausência por 2 (duas) competências do SCNES consecutivas de apenas um dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF ou eAP: médico ou enfermeiro. . .Suspensão proporcional, incidindo no componente fixo para eSF e eAP .50%(cinquenta por cento) .Ausência simultânea, por 2 (duas) competências do SCNES consecutivas, dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF: auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem; e agente comunitário de saúde. Observada 3 (três) competências consecutivas de ausência de envio de informação sobre a produção ao Sisab. Observada 2 (duas) competências do SCNES consecutivas da ocorrência de duplicidade de profissional da eSF no SCNES. . .Suspensão total de eSF e eAP .100%(cem por cento) .De forma imediata, nos casos de ocorrência de uma das seguintes hipóteses: a) ausência simultânea de três categorias profissionais da equipe mínima da eSF; ou b) ausência simultânea dos profissionais médico e enfermeiro da equipe mínima da eSF ou da eAP; ou c) ausência do cadastro ativo da eSF ou eAP no SCNES; ou d) acumulação de carga horária superior a sessenta horas semanais por profissional cadastrado em equipes, incluídos os ACS e serviços da APS custeados pelo Ministério da Saúde, como disposto no Anexo I da PRC SAPS/MS nº 1/2021; ou e) do estabelecido no art. 12-N desta Portaria, referente as suspensões por órgãos de controle. . .Suspensão total de AC S .100%(cem por cento) .Observada 6 (seis) competências consecutivas de ausência de envio de informação sobre a produção ao Sisab. ANEXO II (ANEXO V da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024) TEMAS DOS INDICADORES PARA PAGAMENTO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA eSF, eAP, eSB e eMulti . .EIXOS TEMÁTICOS .EQUIPE MONITORADA E AVALIADA . .Mais Acesso à Atenção Primária à Saúde .equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária . .Cuidado da pessoa com Diabetes Mellitus .equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária . .Cuidado da pessoa com Hipertensão Arterial .equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária . .Cuidado no Desenvolvimento Infantil .equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária . .Cuidado da Gestante e da Puérpera .equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária . .Cuidado da Pessoa Idosa .equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária . .Cuidado da Mulher na Prevenção do Câncer .equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária . .1ª Consulta Odontológica programada na APS .equipe de Saúde Bucal . .Tratamento Odontológico concluído na APS .equipe de Saúde Bucal . .Taxa de exodontias na APS .equipe de Saúde Bucal . .Escovação Supervisionada na APS .equipe de Saúde Bucal . .Procedimentos Odontológicos preventivos na APS .equipe de Saúde Bucal . .Tratamento Restaurador Atraumático na APS .equipe de Saúde Bucal . .Média de atendimentos da eMulti por pessoa .equipe Multiprofissional na APS . .Ações interprofissionais da eMulti na APS .equipe Multiprofissional na APS PORTARIA GM/MS Nº 6.909, DE 29 DE ABRIL DE 2025 (*) Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, a Estados e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando Nota constante no SEI/NUP 25000.062029/2025-72, resolve: