DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050800108 108 Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2025 (Art. 68 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025) . . .Pessoal e Encargos Sociais .Outras Despesas Correntes e Investimentos .Total . .Meses .Valor Mensal .Valor Acumulado .Valor Mensal .Valor Acumulado .Valor Mensal .Valor Acumulado . .Janeiro . 439.170.058,96 . 439.170.058,96 .R$42.955.481,72 .R$42.955.481,72 . 482.125.540,68 . 482.125.540,68 . .Fe v e r e i r o . 439.170.058,95 . 878.340.117,91 .R$16.309.253,76 .R$59.264.735,48 . 455.479.312,71 . 937.604.853,39 . .Março . 439.170.058,95 . 1.317.510.176,86 .R$40.847.031,67 .R$100.111.767,15 . 480.017.090,62 . 1.417.621.944,01 . .Abril . 439.170.058,95 . 1.756.680.235,81 .R$90.220.000,00 .R$190.331.767,15 . 529.390.058,95 . 1.947.012.002,96 . .Maio . 630.000.000,00 . 2.386.680.235,81 .R$160.000.000,00 .R$350.331.767,15 . 790.000.000,00 . 2.737.012.002,96 . .Junho . 440.000.000,00 . 2.826.680.235,81 .R$160.000.000,00 .R$510.331.767,15 . 600.000.000,00 . 3.337.012.002,96 . .Julho . 300.000.000,00 . 3.126.680.235,81 .R$160.000.000,00 .R$670.331.767,15 . 460.000.000,00 . 3.797.012.002,96 . .Agosto . 300.000.000,00 . 3.426.680.235,81 .R$160.000.000,00 .R$830.331.767,15 . 460.000.000,00 . 4.257.012.002,96 . .Setembro . 300.000.000,00 . 3.726.680.235,81 .R$160.000.000,00 .R$990.331.767,15 . 460.000.000,00 . 4.717.012.002,96 . .Outubro . 300.000.000,00 . 4.026.680.235,81 .R$160.000.000,00 .R$1.150.331.767,15 . 460.000.000,00 . 5.177.012.002,96 . .Novembro . 630.000.000,00 . 4.656.680.235,81 .R$160.000.000,00 .R$1.310.331.767,15 . 790.000.000,00 . 5.967.012.002,96 . .Dezembro . 197.505.983,19 . 4.854.186.219,00 .R$152.522.423,85 .R$1.462.854.191,00 . 350.028.407,04 . 6.317.040.410,00 . .T OT A L . 4.854.186.219,00 . .R$1.462.854.191,00 . . 6.317.040.410,00 .--- Observação: os recursos alocados no GND 9 (Reserva de Contingência) foram considerados no grupo "Outras Despesas Correntes e Investimentos. Brasília, 6 de maio de 2025 FERNANDO ÁLVARO LEÃO RINCON Diretor da SAFIN ILANA TROMBKA Diretora-Geral Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA STJ/GP Nº 280, DE 25 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a publicação do Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Superior Tribunal de Justiça. O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 68 da Lei n. 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e considerando o art. 8º da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, as descentralizações de créditos da SOF/MPO e o que consta no Processo STJ/SEI n. 014796/2025, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, com base na dotação orçamentária autorizada ao Superior Tribunal de Justiça pela Lei n. 15.121, de 10 de abril de 2025, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal relativo ao exercício financeiro de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. HERMAN BENJAMIN ANEXO CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL ÓRGÃO: 11000 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA . ATÉ O MÊS .CATEGORIA A .CATEGORIAS C e D . . .Pessoal e encargos sociais .Cumprimento de sentença judicial devida pela União, autarquias e fundações (Art. 100, CF) - Precatório e RPV .Outras despesas correntes e de capital .Cumprimento de sentença judicial devida pela União, autarquias e fundações (Art. 100, CF) - Precatório e RPV .Pensões decorrentes de legislação especial e/ou decisões judiciais . .JA N E I R O .317.317.085,96 .118.514.840,00 .48.369.401,00 .827.806,00 .5.632,50 . .FEVEREIRO .493.317.085,96 .118.514.840,00 .96.023.513,00 .827.806,00 .11.265,00 . .M A R ÇO .598.317.085,96 .118.514.840,00 .117.477.645,00 .827.806,00 .16.897,50 . .ABRIL .723.317.085,96 .118.514.840,00 .132.477.645,00 .827.806,00 .22.530,00 . .MAIO .818.282.236,63 .118.514.840,00 .199.600.844,63 .827.806,00 .28.162,50 . .JUNHO .913.247.387,30 .118.514.840,00 .266.724.044,25 .827.806,00 .33.795,00 . .JULHO .1.008.212.537,97 .334.718.168,00 .333.847.243,88 .88.787.790,00 .39.427,50 . .AG O S T O .1.103.177.688,64 .334.718.168,00 .400.970.443,50 .88.787.790,00 .45.060,00 . .SETEMBRO .1.198.142.839,32 .334.718.168,00 .468.093.643,13 .88.787.790,00 .50.692,50 . .OUTUBRO .1.293.107.989,99 .334.718.168,00 .535.216.842,75 .88.787.790,00 .56.325,00 . .N OV E M B R O .1.483.038.291,33 .334.718.168,00 .602.340.042,38 .88.787.790,00 .61.957,50 . .D EZ E M B R O .1.578.003.442,00 .334.718.168,00 .669.463.242,00 .88.787.790,00 .67.590,00 CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 7 DE MAIO DE 2025 Certidão de julgamento - 0715576 Processo: 0000931-48.2025.4.90.8000 - CGE - Reclamação disciplinar Colegiado: Conselho Data da Sessão: 07/05/2025 09:00:00 Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com a manutenção do afastamento cautelar de suas funções, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD; bem como pelo encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral da República, para providências que entender pertinentes na esfera penal, nos termos do voto do relator. Declarou suspeição o Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 7 de maio de 2025. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, ANTONIO SALDANHA (Suplente), MESSOD AZULAY (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA , LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Sustentou oralmente pelo requerido, a advogada Maitê Piccolomini Bertaiolli, OAB/SP 501.864. Representou o Ministério Público Federal, o Subprocurador-Geral da República Eduardo Kurtz Lorenzoni. Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS RESOLUÇÃO Nº 280, DE 5 DE MAIO DE 2025 Regulamenta o § 3º do art. 53 e o parágrafo único do art. 65 da Resolução CFT nº 277/2025, dispondo sobre os critérios e especificações do sistema eletrônico de votação das Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs, e dá outras providências. O PRESIDENTE INTERINO DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CFT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 13.639, de 26 de março de 2018, bem como o Regimento Interno do CFT, faz saber que o Plenário do CFT, em sua Sessão Plenária Extraordinária nº 31, realizada no dia 29 de abril de 2025, Considerando o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da Administração Pública; Considerando o disposto no art. 8º, inciso II, da Lei nº 13.639/2018; Considerando o disposto nos incisos VI e VII do art. 4º da Resolução CFT nº 255/2024 (Regimento Interno), que atribuem ao Conselho Federal competência para editar atos normativos, inclusive regulamentos eleitorais; Considerando os arts. 53, §3º, e 65, parágrafo único, da Resolução CFT nº 277/2025; Considerando a necessidade de regulamentar os critérios técnicos e operacionais aplicáveis ao sistema eletrônico de votação das eleições do Sistema CFT/CRTs. resolve: Art. 1º Esta regulamentação estabelece os critérios e procedimentos para a implementação e operação do sistema de eleições digitais, conforme disposto no Artigo 53 da Resolução CFT nº 277/2025. I- o objetivo é garantir transparência, segurança e acessibilidade no processo eleitoral digital;