DOEAM 06/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 06 de maio de 2025 19 TABELA TARIFÁRIA 05/2025 Vigência: A partir de 01/04/2025. Caso haja alterações de tributos, PMPF e/ou condições contratuais, as tarifas serão ajustadas. INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 3,3848 4,0320 201 500 3,2784 3,9147 501 1.000 3,1733 3,7989 1.001 2.000 3,0715 3,6867 2.001 5.000 2,9589 3,5626 5.001 10.000 2,8441 3,4361 10.001 20.000 2,7396 3,3210 20.001 50.000 2,6563 3,2292 50.001 100.000 2,5727 3,1371 Acima de 100.000 2,4890 3,0448
MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 3,0009 3,6089 201 500 2,9266 3,5271 501 1.000 2,8528 3,4457 1.001 2.000 2,7816 3,3673 2.001 5.000 2,7030 3,2807 5.001 10.000 2,6226 3,1921 10.001 20.000 2,5494 3,1114 20.001 50.000 2,4910 3,0471 50.001 100.000 2,4323 2,9824 Acima de 100.000 2,3740 2,9181
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,7651 3,3491 201 500 2,7308 3,3113 501 1.000 2,6861 3,2620 1.001 2.000 2,6338 3,2044 2.001 5.000 2,5611 3,1243 5.001 10.000 2,4697 3,0236 10.001 20.000 2,3694 2,9131 20.001 50.000 2,3338 2,8738 50.001 100.000 2,2735 2,8074 Acima de 100.000 2,1969 2,7230
COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 3,3848 4,0320 6.001 15.000 3,2784 3,9147 15.001 30.000 3,1733 3,7989 30.001 60.000 3,0715 3,6867 60.001 150.000 2,9589 3,5626 150.001 300.000 2,8441 3,4361 300.001 600.000 2,7396 3,3210 600.001 1.500.000 2,6563 3,2292 1.500.001 3.000.000 2,5727 3,1371 Acima de 3.000.000 2,4890 3,0448
COMERCIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,7651 3,3491 6.001 15.000 2,7308 3,3113 15.001 30.000 2,6861 3,2620 30.001 60.000 2,6338 3,2044 60.001 150.000 2,5611 3,1243 150.001 300.000 2,4697 3,0236 300.001 600.000 2,3694 2,9131 600.001 1.500.000 2,3338 2,8738 1.500.001 3.000.000 2,2735 2,8074 Acima de 3.000.000 2,1969 2,7230
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,7102 3,6441
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,2338 2,7636
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 3,4505 4,1044
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Consumo (m³)
Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
6,4620
7,4228
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos
inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e
ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 07/2025, que
estabeleceu a partir de 1°/04/25, o valor do PMPF, em R$ 3,6423 por m³
para o GNV e em R$ 2,0294 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o
recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0176 por m³,
conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do
PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no
DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de
18% para 20%.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural
Hidroviário para uso em embarcações.
(4) Incluída parcela da recuperação do preço do gás natural, referente ao
período de dez/23 a ago/24.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou
igual a 300 m³/dia.
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
TERMELÉTRICO
Consumo
(m³)
Margem ex-tributos (3)
R$/m³
0,0490
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para
COMERCIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,7651 3,3491 6.001 15.000 2,7308 3,3113 15.001 30.000 2,6861 3,2620 30.001 60.000 2,6338 3,2044 60.001 150.000 2,5611 3,1243 150.001 300.000 2,4697 3,0236 300.001 600.000 2,3694 2,9131 600.001 1.500.000 2,3338 2,8738 1.500.001 3.000.000 2,2735 2,8074 Acima de 3.000.000 2,1969 2,7230
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,7102 3,6441
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,2338 2,7636
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 3,4505 4,1044
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Consumo (m³)
Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
6,4620
7,4228
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos
inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e
ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 07/2025, que
estabeleceu a partir de 1°/04/25, o valor do PMPF, em R$ 3,6423 por m³
para o GNV e em R$ 2,0294 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o
recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0176 por m³,
conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do
PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no
DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de
18% para 20%.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural
Hidroviário para uso em embarcações.
(4) Incluída parcela da recuperação do preço do gás natural, referente ao
período de dez/23 a ago/24.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou
igual a 300 m³/dia.
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
TERMELÉTRICO
Consumo
(m³)
Margem ex-tributos (3)
R$/m³
0,0490
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para
fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao
valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos
incidentes na cadeia.
Protocolo 222837
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO