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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/05/2025 · pág. 60

DOEAM 06/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 06 de maio de 2025 36 de saúde pública. 18. Silvio Orlon de Castro Chaves/Colaborador-Nível Superior. Deslocamento: Manaus/Sta. Isabel do Rio Negro/Manaus, de 24 a 28.06.2025. Objetivo: Realizar inspeção sanitária no serviço de hemoterapia (SH) na unidade hospitalar, com objetivo de verificar a conformidade as normas da RDC nº 34/2014 da ANVISA, assegurando práticas de segurança nos serviços de hemoterapia e controle sanitário. Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Dire- tora-Presidente, Manaus 06 de maio de 2025. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#222235#36#225794/> Protocolo 222235 <#E.G.B#222296#36#225855> PORTARIA Nº 46/2025/GRH/DAF/FVS-RCP. A Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019, e obedecendo ao que trata o artigo 75, da Lei nº. 1762/1986 e alterações. Considerando a solicitação através do Processo nº 01.02.017306.001739/2025-51/SIGED/FVS-RCP. Resolve: Prorrogar a Licença para Tratamento de Interesse Particulares, ao servidor Jocicley Nunes da Silva Vasconcelos, matrícula nº 206.529-0A, a contar de 10.04.2025 a 09.04.2027. Cientifique-se, Cumpra-se, Publique-se. Gabinete da Diretora-Presidente da FVS-RCP, em Manaus, 05 de maio de 2025. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#222296#36#225855/> Protocolo 222296 <#E.G.B#222127#36#225686> PORTARIA Nº 047/2025-DIPRE/FVS-RCP. A Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019; Considerando os termos da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 6.724, de 05 de janeiro de 2024, que estabelece normas gerais sobre o Processo Administrativo no âmbito da Administração centralizada e descentralizada do estado do Amazonas, visando, em especial, a proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento do interesse público; e, Considerando o teor do Processo nº 01.02.017306.002024/2025-16/ FVS-RCP. Resolve: Art. 1º - Instituir Comissão de Sindicância Administrativa, para, sob a Presidência do primeiro, com os servidores a seguir relacionados, Edylene Maria dos Santos Pereira, Matrícula 142.419-0E, Presidente; Wellington Filgueira Sampaio, Matrícula 118.674-4C, Membro; Delma Laborda de Lima, Matrícula 270.000-0A, Rita de Cássia Sobrinho Leocádio de Souza, Matrícula 212.004-6H, Secretária, proceder a apuração dos fatos apresentados no Processo supracitado, notadamente, em relação a possível falsificação de assinaturas. Art. 2º - Os servidores que compõem esta Portaria, atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos em suas respectivas Unidades. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos trabalhos, a partir da publicação desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Dire- tora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” - FVS-RCP, em Manaus, 06 de maio de 2025. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#222127#36#225686/> Protocolo 222127 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#222067#36#225626> ERRATA QUE SE FAZ DA PORTARIA Nº 2004/2024 Publicada no Diário Oficial do Estado Nº 35.334 de 23 de outubro de 2024, Poder Executivo, Seção II, Página 45 a 47, conforme o Processo 2024.A.06824, referente a publicação da Escala de Férias - Exercício 2025, discriminado abaixo: Onde se lê: 215.504-4A - GENECI BEHLING BETT- Julho Leia-se: 215.504-4A - GENECI BEHLING BETT - Maio. Manaus, 23 de abril de 2025. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV LEONARDO ALMEIDA DE SIQUEIRA CAVALCANTI Diretor de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#222067#36#225626/> Protocolo 222067 <#E.G.B#222240#36#225799> PORTARIA Nº 561/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2025.4.00052EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, FAVILLA GENTIL NETO, no cargo de Engenheiro, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Engenheiro, 3ª Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula n° 115.124-0C, do Quadro Adicional do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTOS AGROPECUARIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.391,19 (dois mil, trezentos e noventa e um reais e dezenove centavos) de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei nº 3.503/10, alterado pelo artigo 3º, parágrafo único, anexo VI, da Lei nº 7.014/24; mais R$ 22,27 (vinte e dois reais e vinte e sete centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativo a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 3º, § 7º, da Lei nº 3.503/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 5.977,99 (cinco mil, novecentos e setenta e sete reais e noventa e nove centavos) de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural, de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei nº 3.503/10, alterado pelo artigo 3º, parágrafo único, anexo VI, da Lei nº 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 8.391,45 (oito mil, trezentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos) mensais. Manaus, 14 de abril de 2025. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#222240#36#225799/> Protocolo 222240 <#E.G.B#222241#36#225800> PORTARIA Nº 615/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.04553EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, RUDEVAN DA SILVA LIMA, no cargo de Agente Administrativo, Classe G, Referência 4, Matrícula n° 106.667-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria De Estado De Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.254,99 (mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 91,07 (noventa e um reais e sete centavos), de Gratificação Adicional por tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 32, da Lei n° 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 1.143,13 (mil, cento e quarenta e três reais e treze centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 125,50 (cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469/09; totalizando seus proventos no VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO