DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050900064 64 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.16.7.6. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. 8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 8.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo: a) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; b) Que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 8.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período de 26/05/2025 a 16/06/2025, observando os seguintes passos: a) acessar o sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição; b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese especificada no item 8.1 "a". Em se tratando de doador de medula óssea, descrita no item 8.1 "b", deverá ser anexado atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação; c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 8.1 deste Edital; d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante. 8.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 8.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 8.4. A UFRN, na hipótese especificada no item 8.1 "a", consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 8.4.1. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico. 8.5. Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada. 8.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas; c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido no item 8.2.; d) comprovar renda familiar mensal superior a meio salário mínimo nacional, seja qual for o motivo alegado; e) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 8.7. O Número de Identificação Social - NIS de que trata a alínea "b" do item 8.2 deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de terceiros. 8.7.1. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo. 8.8. As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), na data provável de 17/06/2025. 8.8.1. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção. 8.9. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até o dia 20/06/2025. 9. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 9.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet (https://sigrh.ufrn.br), a partir do dia 26/05/2025 até às 23h59 do dia 17/06/2025, observando o horário local e os seguintes procedimentos: a) acessar o sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição (ver Anexo IV); b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele; c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição; d) Gerar e imprimir a GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU), conforme procedimentos abaixo: - Acessar o endereço: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao- gru - Na primeira tela preencher: Unidade Gestora Arrecadadora= 153103 Código de Recolhimento = 28883-7 (TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO P Ú B L I CO ) Clicar em AVANÇAR. - Na página seguinte preencher os seguintes campos: CNPJ ou CPF do Contribuinte= CPF do candidato Nome Contribuinte = Nome completo do candidato (sem abreviações) Número de referência = informar o nº da sua inscrição no concurso (OBRIGATÓRIO). Ex: 202501000024. Competência = 05/2025 ou 06/2025 (de acordo com o mês em que será realizado o pagamento - maio ou junho) Vencimento = 20/06/2025 Valor Principal = de acordo com o cargo pretendido (ver item 9.8.1) Clicar em EMITIR GRU e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo pretendido, no período de 26/05/2025 a 20/06/2025, exclusivamente no Banco do Brasil. 9.2. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 9.1, alínea "e". 9.3. Ao finalizar a inscrição, será encaminhada para o e-mail informado na ficha de inscrição, a senha de acesso à área do candidato (https://sigrh.ufrn.br). 9.3.1. A senha encaminhada pelo sistema poderá ser posteriormente alterada pelo candidato. Para tanto, deverá acessar a área do candidato (https://sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do Candidato) e no campo "Dados Pessoais", clicar em alterar a senha. 9.4. O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição. 9.5. Após a inscrição, deverá o candidato acompanhar todos os atos do concurso público por meio da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos · Área do Candidato). 9.6. No dia 30/06/2025, será disponibilizado no sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) a relação preliminar de inscritos. 9.7. O candidato, cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado até o dia 30/06/2025, deverá enviar via sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato - campo "Enviar GRU e Comprovante de Pagamento" (ver Anexo X), no período de 01/07/2025 a 03/07/2025, a cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU). 9.7.1. O envio de comprovante de agendamento não será aceito para fins de pagamento do valor de inscrição, devendo o candidato anexar comprovante da efetiva compensação. 9.7.2. Na data provável de 04/07/2025 será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio do sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos em Andamento). 9.8. Taxa de inscrição: 9.8.1. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo: . .Classe/ Denominação/ Nível .Regime de trabalho .Taxa de inscrição . .A / Assistente 1 .Dedicação Exclusiva .R$ 220,00 . .A / Assistente 1 .40h .R$ 180,00 . .A / Assistente 1 .20h .R$ 150,00 10. DA ENTREGA ELETRÔNICA DO MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL (MPAP) E DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO - ETAPA E L I M I N AT Ó R I A 10.1. Após a divulgação da relação de inscritos especificada no item 9.7.2, os candidatos com inscrições deferidas deverão entregar eletronicamente os seguintes documentos: a) Memorial e Projeto de Atuação Profissional; e b) cópia de documento de identificação com foto, conforme item 7.2.2 deste Ed i t a l . 10.2. A entrega será feita, exclusivamente, via internet, no período de 07/07/2025 até às 23:59h do dia 25/07/2025, observando o horário local e os seguintes procedimentos: a) acessar a página eletrônica https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos ·"Área do candidato"); b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em "acessar"; c) na área do candidato, selecionar o link "Anexar MPAP e Documento com Foto" (ver Anexo V); d) anexar todos os documentos nos campos solicitados. 10.3. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf", sob pena de não serem considerados. 10.3.1. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema. 10.4. A não entrega da documentação relacionada no item 10.1, alíneas "a" e "b", no prazo estabelecido, implicará na eliminação do candidato, não ensejando a devolução da taxa de inscrição. 10.5. A nota informativa contendo a relação final dos candidatos que anexaram eletronicamente no prazo legal a documentação constante no item 10.1 será divulgada na data provável de 28/07/2025. 10.6. A Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos eletrônicos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, em especial no último dia permitido para o seu envio. 10.7. A anexação eletrônica dos documentos comprobatórios do currículo será realizada apenas pelos candidatos aprovados na defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional, conforme item 15.11 e Anexo VI deste edital. 11. DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES EXAMINADORAS E DOS CALENDÁRIOS 11.1. A composição das Bancas Examinadoras e os respectivos calendários de provas estão previstos para serem divulgados no site https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), a partir do dia 01/09/2025. 11.1.1. A divulgação do calendário para cada área de conhecimento informará a data, local e hora de realização exatos da Prova Escrita. As datas prováveis da Prova Didática, da Apresentação do MPAP e da avaliação dos Títulos serão confirmadas aos candidatos no decorrer da realização do Concurso pela própria Comissão Examinadora, podendo sofrer alterações, mediante o quantitativo de candidatos aprovados em cada etapa de provas. 11.1.2. A comissão e calendário especificado no item 11.1 também especificará a caracterização da prova escrita, se apenas discursiva ou se dividida em duas partes (objetiva e discursiva), bem como a língua permitida para a realização das avaliações. 11.1.3. As comissões e calendários serão publicados no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br > Menu Concursos > Concursos em Andamento > Edital nº 070/2025
Aba "Comissão Examinadora, Fichas, Atas e Resultados do Concurso". Na área do candidato, a comissão e calendário poderão ser visualizadas no campo "Comissão Examinadora, Fichas, Atas e Resultados do Concurso" - ver ANEXO IX. 11.2. O candidato poderá impugnar os membros da Comissão Examinadora, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados após a divulgação da Nota Informativa, nos casos previstos no art. 14 da Resolução no 0 0 4 / 2 0 2 2 - CO N S E P E . 11.2.1. A impugnação deverá ser apresentada através da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do Candidato), por meio do campo "Solicitar Impugnação da Comissão Examinadora", mediante fundamentação que aponte o descumprimento do art. 14 da Resolução no 0 0 4 / 2 0 2 2 - CO N S E P E . 11.2.2. Não será aceito o envio de impugnação por outros meios. 11.2.3. A não impugnação implicará na homologação da comissão examinadora, sendo vedada impugnação posterior. 12. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS 12.1. A prova escrita de todas as áreas de conhecimento será aplicada no dia 19/10/2025, às 08h00min, no município de Natal/RN. 12.1.1. As demais etapas do concurso (Sorteios da Ordem de Apresentação, Didática, MPAP e Títulos) serão realizadas conforme cronograma abaixo: . .Grupos .Áreas .Período . .Medicina de Família e Comunidade / Semiologia e prática médica / Ensino tutorial, ensino de habilidades e educação na comunidade / Internato e Vivência Integrada na Comunidade / Residência Médica (Assistente 1/40h) . .Medicina de Família e Comunidade / Semiologia e prática médica / Ensino tutorial, ensino de habilidades e educação na comunidade / Internato e Vivência Integrada na Comunidade / Residência Médica (Assistente 1/20h) . .Medicina de Família e Comunidade / Semiologia e prática médica / Ensino tutorial, ensino de habilidades e educação na comunidade / Internato e Vivência Integrada na Comunidade / Residência Médica (Santa Cruz/RN - Assistente 1/20h) . .Oncologia clínica / Hematologia / Semiologia e prática médica / Ensino tutorial, ensino de habilidades e educação na comunidade / Internato e Vivência Integrada na Comunidade / Residência Médica (Assistente 1/20h) . .Imunologia Celular e Molecular / Mecanismos de agressão e defesa /Febre, inflamação e infecção / Ensino tutorial em Medicina / Ensino de habilidades / Educação na comunidade / Internato e Vivência Integrada na Comunidade / Residência Multiprofissional (Assistente 1 / Dedicação Exclusiva) . .Oceanografia . .Bioquímica do Sistema Imune . Grupo 01 .Física 20/10/2025 a 01/11/2025 . .Física - Cosmologia