DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050900133 133 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.23 No ambiente de provas, não será permitido o uso de nenhum dispositivo eletrônico pelo candidato. O descumprimento do disposto implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 10.24 Não será permitida a entrada de candidato no local de aplicação das provas com arma de qualquer espécie, ressalvada a hipótese prevista no item 8.4 deste Ed i t a l . 10.25 No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e (ou) quanto aos critérios de avaliação e de classificação. 10.26 Deverão ser observados, no que couber, os atos normativos locais relativos à obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual e demais medidas para fins de segurança sanitária. 10.26.1 O candidato poderá levar álcool em gel próprio, desde que acondicionado em embalagem de material transparente. 11 DA PROVA OBJETIVA 11.1 A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, de acordo com a pontuação total, a quantidade de questões e os pesos definidos no Anexo III, e o conteúdo programático definido no Anexo IV. 11.2 A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico. 11.3 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima permitida para a prova. 11.3.1 O candidato não poderá, sob pena de eliminação do certame, obter pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa. 12 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 12.1 Serão convocados para a apresentação da documentação relativa à avaliação de títulos todos os candidatos de nível superior aprovados nas provas objetivas, conforme quantitativos das tabelas do item 12.3.1. 12.2 A avaliação de títulos, de caráter exclusivamente classificatório, terá pontuação máxima de 12,00 (doze) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a esse valor. 12.3 A pontuação relativa à avaliação de títulos será limitada ao valor máximo de acordo com a tabela de pontuação a seguir. . .Quadro de At r i b u i ç ã o de Pontos para a Av a l i a ç ã o de Títulos . .Alínea .Item de Av a l i a ç ã o .Descrição .Pontuação por Item .Pontuação Máxima . .A .Doutorado .Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado e (ou) declaração de conclusão de curso de Doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado de histórico escolar, exceto o Diploma eventualmente utilizado como requisito de contratação para o perfil profissional ao qual concorre. .3,00 .3,00 . .B .Mestrado .Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre), expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado e (ou) declaração de conclusão de curso de Mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado de histórico escolar, exceto o Diploma eventualmente utilizado como requisito de contratação para o perfil profissional ao qual concorre. .2,00 .2,00 . .C .Pós-graduação especialização (lato sensu) .Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, expedida por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhada de histórico escolar, exceto o Diploma eventualmente utilizado como requisito de contratação para o perfil profissional ao qual concorre. .1,00 .2,00 . .D .Experiência profissional .Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na Atividade/perfil para a qual concorre, exceto o tempo de experiência profissional eventualmente utilizado como requisito de contratação para a Atividade/perfil para o qual concorre, limitado a 10 anos. .0,50 p/ano completo, sem sobreposição de tempo .5,00 . .T OT A L MÁXIMO DE PONTOS .12 PONTOS 12.3.1 - Quantidade de candidatos de nível superior aprovados nas provas objetivas que terão seus títulos corrigidos para classificação: . .CANDIDATOS A SEREM CLASSIFICADOS APÓS A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS . .100 - Atividade de Complexidade Gerencial - NS . .CÓ D I G O S .PERFIS .V AG A S .QUANTITATIVOS PARA AVALIAÇÃO DE T Í T U LO S . .101 .Direito .14 .126 . .102 .Tecnologia da Informação .8 .72 . .103 .Ciências Contábeis .1 .9 . .104 .Administração/Gestão Pública/Administração Pública/Engenharia da Produção .12 .108 . .105 .Qualquer área de formação .15 .135 . . .T OT A I S .50 .450 . .CANDIDATOS A SEREM CLASSIFICADOS APÓS A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS . .200 - Atividade de Complexidade Intelectual - NS . .CÓ D I G O S .PERFIS .V AG A S .QUANTITATIVOS PARA AVALIAÇÃO DE T Í T U LO S . .201 .Direito .36 .324 . .202 .Tecnologia da Informação .13 .117 . .203 .Ciências Contábeis .6 .54 . .204 .Administração/Gestão Pública/Administração Pública .15 .135 . .205 .Qualquer área de formação .22 .198 . .206 .Ec o n o m i a .2 .18 . .207 .Estatística .2 .18 . .208 .Relações Internacionais .2 .18 . .209 .Arquivologia/Biblioteconomia .1 .9 . .210 .Comunicação Social .2 .18 . . .T OT A I S .101 .909 . .CANDIDATOS A SEREM CLASSIFICADOS APÓS A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS . .300- Atividade Técnica de Suporte - NS . .CÓ D I G O S .PERFIS .V AG A S .QUANTITATIVOS PARA AVALIAÇÃO DE T Í T U LO S . .301 .Direito .8 .72 . .302 .Tecnologia da Informação .7 .63 . .303 .Ciências Contábeis .7 .63 . .304 .Administração .8 .72 . .305 .Qualquer área de formação .18 .162 . .306 .Psicologia .2 .18 . .307 .Biblioteconomia .1 .9 . . .T OT A I S .51 .459 12.3.2 As atividades de nível médio, 401 - Atividades de Apoio Operacional - NI, não terão Avaliação de Títulos. 12.4 Para fins de avaliação de títulos, não será considerado o documento que o candidato tenha especificado, no ato de inscrição, para as atividades descritas nos itens 3.11 e 3.12, como requisito para contratação. 12.4.1 Documentos utilizados para avaliação de título não poderão ser utilizados como requisitos. 12.5 Todos os documentos referentes à avaliação de títulos deverão ser apresentados em cópias frente e verso, autenticadas em cartório, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado. 12.6 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza. 12.7 Os documentos de certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento. 12.8 Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando forem compatíveis com o exercício de atribuições correspondentes à Atividade/perfil pleiteada e mediante a sua tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e com a devida revalidação por universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC). 12.9 Apenas os cursos já concluídos até a data da convocação para apresentação dos títulos serão passíveis de pontuação na avaliação. 12.10 O certificado de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula não será pontuado. 12.11 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio e a comprovação dos documentos da avaliação de títulos. 12.12 Em nenhuma hipótese, haverá devolução aos candidatos de documentos referentes à avaliação de títulos. 12.13 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos da avaliação de títulos apresentados, a respectiva pontuação do candidato será anulada. 12.14 Os pontos que excederem o valor máximo de cada título, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados nas tabelas, serão desconsiderados. 12.15 A apresentação dos títulos será realizada, oportunamente, conforme instrução a ser fornecida em edital específico de convocação para esta etapa.