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Diário Oficial da União · 09/05/2025 · pág. 103

DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050900103 103 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO PORTARIA COTEC Nº 234, DE 7 DE MAIO DE 2025 Altera a Portaria Cotec nº 54, de 8 de junho de 2017, que dispõe sobre as formas e critérios de segurança da informação para o acesso a dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 187 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 22, inciso VI, da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, o disposto na Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021, resolve: Art. 1º A Portaria Cotec nº 54, de 8 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ........................................................................................... ......................................................................................................... XIII - Portal de Cadastros: solução tecnológica que cumpre os requisitos de segurança estabelecidos nesta Portaria, que possibilita o acesso pontual e manual a cadastros da RFB a usuários externos mediante perfis próprios e que substitui a solução baseada em terminal de comandos conhecida como Host on Demand (HOD)." (NR) "Art. 2º O acesso aos dados da RFB, por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, dar-se-á por consulta via Portal de Cadastros, Web Service/API ou por redes permissionadas blockchain, exceto para as administrações tributárias, estaduais, distrital e municipais de que trata o art. 59 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. § 1º O órgão ou entidade convenente deverá adotar as soluções previstas no caput até 31 de dezembro de 2025. ............................................................................................... § 3º Fica a critério da RFB avaliar o fornecimento de acesso aos sistemas de cadastros por meio de habilitação em perfis próprios do Portal de Cadastros, a depender da solicitação de acesso ou até que os órgãos ou entidades convenentes adotem as soluções previstas no caput. ............................................................................................... § 5º A habilitação dos usuários em perfis próprios do Portal de Cadastros de que trata o § 3º terá um prazo de vigência padrão máximo de 36 meses, sendo necessário que os órgãos ou entidades convenentes revalidem as habilitações após este prazo. § 6º Compete ao órgão ou à entidade convenente a prévia celebração de contrato com o prestador de serviços de tecnologia da informação da RFB responsável pela operacionalização do fornecimento dos dados, bem como a assunção dos custos dele decorrentes. § 7º Fica vedada a concessão de autorizações a novos convenentes para utilização da solução HOD. § 8º O acesso aos dados cadastrais pelas administrações tributárias, estaduais, distrital e municipais ocorrerá na forma prevista no art. 59 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, sendo também admitido o acesso na forma prevista no caput." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELA DE ANDRADE FONSECA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 4, DE 8 DE MAIO DE 2025 Declara alfandegada a instalação portuária administrada pela Cargill Agrícola S.A. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com base no disposto nos artigos 3º, inciso I, e 31, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10215.000098/2003-94, declara: Art. 1º Fica alfandegada, em caráter precário, até 23 de novembro de 2049, a instalação portuária com posição georreferenciada com latitude -2.417005 e longitude - 54.736523, administrada pela CARGILL AGRÍCOLA S.A, inscrita no CNPJ sob nº 60.498.706/0335-94, localizada na Av. Cuiabá, s/n, Lote 04, CDP, bairro Salé, Santarém/PA, que assume a condição de fiel depositária das mercadorias sob sua guarda. Art. 2º O recinto possui a área de 93.597,82 m2 composta pelos lotes identificados como lote-4, com 45.459,71 m2, lote-4A, com 24.064,05 m2 e lote-4B, com 24.074,06 m2, que possui píer de atracação, torre de balança de fluxo, moega rodoviária, armazém com capacidade de armazenagem de 60.000 toneladas, três silos cilíndricos identificados como SL-3143, SL-3142 e SL-3141, com capacidade de armazenagem total de 54.000 toneladas. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 8, DE 7 DE MAIO DE 2025 Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação em local não alfandegado. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10 de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.047240/2025-90, DECLARA: Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de soja e milho com o fim específico de exportação, da empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda.., CNPJ 77.294.254/0001-94, no seu estabelecimento de CNPJ n.º 77.294.254/0061-25, situado na Rod Lotes 01 a 06, S/N, CEP 76804-970, em Porto Velho/RO, bem como no estabelecimento da empresa Hermasa Navegação da Amazônia S/A, CNPJ 84.590.892/0003-80, situado na Rua Terminal dos Milagres, 400, Bairro Balsa, CEP 76801-370, em Porto Velho/RO, no período compreendido entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2029, devendo ser juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3.º, incisos I e II, do art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152/2011. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEONILDO CAMILO ROSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF04 Nº 798, DE 7 DE MAIO DE 2025 Suspende temporariamente o atendimento realizado por meio do canal de atendimento Chat RFB, no âmbito da 4ª Região Fiscal, a fim de possibilitar a realização de treinamento presencial dos servidores integrantes da equipe. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º O atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 4ª Região Fiscal, ficará suspenso a partir das 12 (doze) horas do dia 14 (catorze) de maio de 2025 até as 19 (dezenove) horas do dia 16 (dezesseis) do mesmo mês, a fim de possibilitar que os servidores que integram a equipe responsável pela sua prestação participem de treinamento presencial promovido pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 4ª Região Fiscal (SRRF04), Divisão Regional de At e n d i m e n t o - Diate, Equipe de Supervisão de Atendimento - Esat3. Art. 2º No período em que o atendimento estiver suspenso, os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes por meio dos demais canais de atendimento disponíveis no sítio oficial da RFB na internet (www.gov.br/receitafederal) ou, se neles indisponíveis, em uma unidade de atendimento presencial da RFB nos estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, observadas as condições de atendimento de cada unidade, conforme divulgado no referido sítio. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MYRELLE DOS SANTOS MOREIRA MIRANDA Art. 3º No recinto poderão ser realizadas as seguintes operações aduaneiras, exclusivamente para mercadorias em granel sólido (grãos): I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados; II - carga, descarga e armazenagem, transbordo, baldeação ou passagem de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas; III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior; e V - despacho de exportação. Art. 4º A fiscalização aduaneira será exercida de forma ininterrupta pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santarém/PA, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 5º O código para uso no Siscomex será 2101602. Art. 6º Ficam dispensados os escritórios da RFB e a disponibilização de escâneres. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, estando convalidados os atos praticados no recinto a partir de 2 de dezembro de 2024. ALTAIR DE FÁTIMA CAPELA SAMPAIO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 63, DE 5 DE MAIO DE 2025 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de Uísque. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais documentos integrantes dos Dossiês/Processos nºs 13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 440.220 (quatrocentos e quarenta mil e duzentos e vinte) selos de controle, tipo bebida Uísque, cor amarela, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por BROWN - FORMAN BEVERAGES WORLDWIDE, P.O. BOX 1080 - LOUISVILLE, KY 40210-1080 - USA: . .ProFoma Invoice .P . O. .Marca Comercial .Característica do Produto .Caixas .Unidades . .7789613 .792 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7789614 .793 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7789615 .794 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180