Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/05/2025 · pág. 105

DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050900105 105 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .7791712 .966 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 06 garrafas de 700ml, 40% GL idade até 8 anos .3.168 .19.008 . .7791743 .969 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 06 garrafas de 700ml, 40% GL idade até 8 anos .3.168 .19.008 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS07RF/EFI02PJ Nº 12, DE 5 DE MAIO DE 2025 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Julio Cesar do Couto Candido, Matrícula 76.327, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo 3° do art. 43 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo n° 17227.720122/2025-21, D EC L A R A : Art. 1°- INAPTA por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de n° 42.338.440/0001-01 do contribuinte AVS ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, desde 20/02/2025, em virtude da não localização no endereço constante do seu cadastro nos termos do art. 38, inciso III, alínea "c.3" da IN RFB 2.119/2022. Art. 2° - Inidôneos, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n° 2.119/2022, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido a partir de 20/02/2025 por inexistência de fato, com fulcro no art. 38, inciso III, alínea "c.3", em virtude da não localização no endereço constante do seu cadastro. JULIO CESAR DO COUTO CANDIDO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS07RF/EFI02PJ Nº 13, DE 5 DE MAIO DE 2025 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Julio Cesar do Couto Candido, Matrícula 76.327, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo 3° do art. 43 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo n° 17227.720070/2025-92, D EC L A R A : Art. 1°- INAPTA por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de n° 07.749.423/0001-58 do contribuinte CW COMERCIO DE TABACOS LTDA, desde 04/02/2025, em virtude da não localização no endereço constante do seu cadastro nos termos do art. 38, inciso III, alínea "c.3" da IN RFB 2.119/2022. Art. 2° - Inidôneos, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n° 2.119/2022, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido a partir de 04/02/2025 por inexistência de fato, com fulcro no art. 38, inciso III, alínea "c.3", em virtude da não localização no endereço constante do seu cadastro. JULIO CESAR DO COUTO CANDIDO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS07RF/EFI02PJ Nº 14, DE 5 DE MAIO DE 2025 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Julio Cesar do Couto Candido, Matrícula 76.327, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo 3° do art. 43 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo n° 17227.720126/2025-17, D EC L A R A : Art. 1°- INAPTA por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de n° 44.204.185/0001-21 do contribuinte RIGHT WAY CO N S U LT O R I A LTDA, desde 25/02/2025, em virtude da não localização no endereço constante do seu cadastro nos termos do art. 38, inciso III, alínea "c.3" da IN RFB 2.119/2022. Art. 2° - Inidôneos, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n° 2.119/2022, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido a partir de 25/02/2025 por inexistência de fato, com fulcro no art. 38, inciso III, alínea "c.3", em virtude da não localização no endereço constante do seu cadastro. JULIO CESAR DO COUTO CANDIDO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS07RF/EFI02PJ Nº 15, DE 5 DE MAIO DE 2025 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Julio Cesar do Couto Candido, Matrícula 76.327, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo 3° do art. 43 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo n° 17227.720124/2025- 10, DECLARA: Art. 1°- INAPTA por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de n° 44.923.345/0001-92 do contribuinte JI3 VEÍCULOS LTDA, desde 25/02/2025, em virtude da não localização no endereço constante do seu cadastro nos termos do art. 38, inciso III, alínea "c.3" da IN RFB 2.119/2022. Art. 2° - Inidôneos, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n° 2.119/2022, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido a partir de 25/02/2025 por inexistência de fato, com fulcro no art. 38, inciso III, alínea "c.3", em virtude da não localização no endereço constante do seu cadastro. JULIO CESAR DO COUTO CANDIDO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS07RF/EFI02PJ Nº 16, DE 5 DE MAIO DE 2025 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Julio Cesar do Couto Candido, Matrícula 76.327, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo 3° do art. 43 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo n° 17227.720127/2025-53, D EC L A R A : Art. 1°- INAPTA por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de n° 28.551.777/0001-63 do contribuinte OUTSIDER TURISMO LTDA, desde 25/02/2025, em virtude da não localização no endereço constante do seu cadastro nos termos do art. 38, inciso III, alínea "c.3" da IN RFB 2.119/2022. Art. 2° - Inidôneos, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n° 2.119/2022, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido a partir de 25/02/2025 por inexistência de fato, com fulcro no art. 38, inciso III, alínea "c.3", em virtude da não localização no endereço constante do seu cadastro. JULIO CESAR DO COUTO CANDIDO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS07RF/EFI02PJ Nº 17, DE 5 DE MAIO DE 2025 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Julio Cesar do Couto Candido, Matrícula 76.327, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo 3° do art. 43 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo n° 17227.720213/2025-66, D EC L A R A : Art. 1°- INAPTA por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de n° 48.770.274/0001-96 do contribuinte NEON TRADING INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, desde 30/11/2022, em virtude da não comprovação de integralização do seu capital social nos termos do art. 38, inciso III, alínea "a" da IN RFB 2.119/2022. Art. 2° - Inidôneos, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n° 2.119/2022, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido a partir de 30/11/2022 por inexistência de fato, com fulcro no art. 38, inciso III, alínea "a", em virtude da não comprovação de integralização do seu capital social. JULIO CESAR DO COUTO CANDIDO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS07RF/EFI02PJ Nº 18, DE 5 DE MAIO DE 2025 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Julio Cesar do Couto Candido, Matrícula 76.327, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo 3° do art. 43 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo n° 17227.720209/2025-06, D EC L A R A : Art. 1°- INAPTA por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de n° 48.707.448/0001-76 do contribuinte OCNAB PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA, desde 23/11/2022, em virtude da não comprovação de integralização do seu capital social nos termos do art. 38, inciso III, alínea "a" da IN RFB 2.119/2022. Art. 2° - Inidôneos, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n° 2.119/2022, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido a partir de 23/11/2022 por inexistência de fato, com fulcro no art. 38, inciso III, alínea "a", em virtude da não comprovação de integralização do seu capital social. JULIO CESAR DO COUTO CANDIDO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS07RF/EFI02PJ Nº 19, DE 5 DE MAIO DE 2025 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Julio Cesar do Couto Candido, Matrícula 76.327, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo 3° do art. 43 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo n° 17227.720212/2025-11, DECLARA: Art. 1°- INAPTA por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de n° 48.697.421/0001-40 do contribuinte WWW DIGITAL ESPECIALISTA EM SOLUÇÕES DE RECEBIMENTOS LTDA, desde 23/11/2022, em virtude da não comprovação de integralização do seu capital social nos termos do art. 38, inciso III, alínea "a" da IN RFB 2.119/2022. Art. 2° - Inidôneos, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n° 2.119/2022, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido a partir de 23/11/2022 por inexistência de fato, com fulcro no art. 38, inciso III, alínea "a", em virtude da não comprovação de integralização do seu capital social. JULIO CESAR DO COUTO CANDIDO