DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050900109 109 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PROJETO: projeto de inves3mentos de geração de energia denominado UTE Barra Grande 2, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG:UTE.AI.SP. 051532-9.01, localizado no Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo. PORTARIA DE ENQUADRAMENTO: PORTARIA Nº 612/GM/MME, de 03.02.2022, do MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA. Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Coabilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do . ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 432, DE 24 DE JULHO DE 2023, publicado no DOU de 26/07/2023. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 492, DE 8 DE MAIO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.449944/2024-41, DECLARA: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 00.001.180/0001-26, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 1.384, de 2 de maio de 2024), de sua titularidade, conforme transferência efetivada por meio da Resolução Autorizativa nº 15.389, de 18 de junho de 2024, enquadrado no REIDI pela Portaria nº 2.807/SNTEP/MME, de 23 de julho de 2024 - Anexo XVII, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 141, de 24.07.2024), localizado no Município de Campinas, Estado de São Paulo, com prazo inicialmente estimado de execução de 13.05.2024 a 13.11.2026. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 493, DE 8 DE MAIO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.450171/2024-46, D EC L A R A : Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 00.001.180/0001-26, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 269, de 30 de janeiro de 2024 - Parcial), de sua titularidade, conforme transferência efetivada por meio da Resolução Autorizativa nº 15.389, de 18 de junho de 2024, enquadrado no REIDI pela Portaria nº 2.803/SNTEP/MME, de 15 de julho de 2024 - Anexo XIX, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 135, de 16.07.2024), localizado nos Municípios de Rio Verde e Cachoeira Dourada, Estado de Goiás; Município de Planura, Estado de Minas Gerais; Município de Manoel Ribas, Estado do Paraná; Municípios de Cachoeira Paulista e Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, com prazo inicialmente estimado de execução de 31.03.2024 a 31.03.2028. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 494, DE 8 DE MAIO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.450451/2024-54, D EC L A R A : Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 00.001.180/0001-26, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em melhorias em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 1.108, de 05 de abril de 2024), de sua titularidade, conforme transferência efetivada por meio da Resolução Autorizativa nº 15.389, de 18 de junho de 2024 (fl.419), enquadrado no REIDI pela Portaria nº 2.803/SNTEP/MME, de 15 de julho de 2024 - Anexo XX, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 135, de 16.07.2024), localizado nos Municípios de Brasília, Distrito Federal; Municípios de Aparecida de Goiânia, Barro Alto e Rio Verde, Estado de Goiás; Municípios de Fronteira e Planura, Estado de Minas Gerais; Município de Manoel Ribas, Estado do Paraná, Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro; Municípios de Itaberá e Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, com prazo inicialmente estimado de execução de 08.04.2024 a 08.04.2028. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 495, DE 8 DE MAIO DE 2025 Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.049163/2025-31, DECLARA: Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica: LATICINIOS VALE DO ITA LTDA., CNPJ: 29.404.900/0001-86, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.4981660/2024, conforme Edital de Aprovação publicado no DOU em 20/01/2025, com período de execução de 16/12/2024 a 15/12/2027. Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 496, DE 8 DE MAIO DE 2025 Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.052480/2025-35, DECLARA: Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica: MARAJOARA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA., CNPJ: 24.849.580/0001-54, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.4770120/2024, conforme Edital de Aprovação publicado no DOU em 27/01/2025, com período de execução de 06/01/2025 a 30/12/2028. Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 497, DE 8 DE MAIO DE 2025 Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.159013/2025-35, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica PEDRISA PAVIMENTACOES LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 01.897.846/0001-39, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao Projeto de Investimento em Infraestrutura no Setor de Transportes - Rodovia, denominado "Concessão para Exploração da Rodovia BR 163/MT", aprovado pela PORTARIA Nº 2.278, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura (publicada no DOU nº 220, de 18.11.2024), de titularidade da pessoa jurídica Concessionária Rota do Oeste S.A., CNPJ 19.521.322/0001-04, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 63, de 29 de abril de 2021 (publicado no DOU nº 83, de 05.05.2021), localizado no Estado do Mato Grosso.