DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050900150 150 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 8 DE MAIO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3432 (SEI 5297223), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE DOMINGOS MOURÃO - PI, CNPJ 35.146.539/0001-38, Processo 19964.220328/2024-66, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no Município de DOMINGOS MOURÃO - PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Domingos Mourão, Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3433 (SEI 5297747), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DO FERRO E METAIS BÁSICOS E MINERAIS NÃO METÁLICOS DE MARIANA E REGIÃO, CNPJ 21.103.718/0001-83, Processo 19964.213498/2024-94, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores com vínculo empregatício na indústria da extração do ferro e metais básicos, bem como do beneficiamento do ferro e metais básicos e também os trabalhadores na Indústria de Extração de Minerais não Metálicos, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Abre Campo, Acaiaca, Alvinópolis, Araçuaí, Barão de Cocais, Barra Longa, Bela Vista de Minas, Caeté, Catas Altas, Diogo de Vasconcelos, Itinga, João Monlevade, Mariana, Matipó, Piranga, Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Rio Piracicaba, Santa Bárbara, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, Teixeiras e Viçosa, Estado do Minas Gerais, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3436 (SEI 5302163), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE INHAPI/AL, CNPJ 12.421.152/0001-47, Processo 19964.219394/2024-93, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Inhapi, Estado de Alagoas, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3438 (SEI 5303087), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE FERNANDO FALCÃO - MA - STTR, CNPJ 06.325.249/0001-53, Processo 19964.220265/2024-48, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Fernando Falcão, Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3427 (SEI 5285065), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PARAGOMINAS, ESTADO DO PARÁ, CNPJ 63.846.414/0001-56, Processo 19964.209307/2024-90, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Paragominas, Estado do Pará, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3419 (SEI 5279843), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 13622.203323/2024-63, de interesse do Sindicato dos Nutricionistas e Técnicos em Nutrição do Estado de Roraima, CNPJ 48.511.981/0001-68, para representação da categoria Profissional dos nutricionistas, nos termos da Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, e técnicos em nutrição do Estado de Roraima, nos termos da Lei nº 14.924, de 12 de julho de 2024, com abrangência estadual e base territorial no Estado de Roraima, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3421 (SEI 5281790), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.203973/2024-14, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Poço das Trincheiras/AL, CNPJ 12.420.857/0001-40, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/71, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Poço das Trincheiras, Estado Alagoas, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3426 (SEI 5283442), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.218199/2024-46, de interesse do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Itajubá e Região, CNPJ 19.073.451/0001-87, para representação da categoria Econômica das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Brazópolis, Carmo de Minas, Cristina, Delfim Moreira, Itajubá, Jesuânia, Lambari, Maria da Fé, Olímpio Noronha, Paraisópolis, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, São José do Alegre, Sapucaí-Mirim e Wenceslau Braz no Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3357 (SEI 5197865), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.217782/2024- 30, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Prospecção e Pesquisa, Extração, Beneficiamento de Vanádio, Bauxita, Mármore, Pedreiras, de Pirita, Calcário, de Areia,..., CNPJ 22.687.335/0001-62, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3369 (SEI nº 5227351), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19958.249085/2024- 27, de interesse do SETCOM - Sindicato das Empresas de Terceirização de Mão-de-Obra para Condomínios do Estado de Alagoas, CNPJ 58.179.943/0001-03, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, bem como a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3409 (SEI 5273940), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.210948/2024-97, de interesse do Sindicato dos Professores e Profissionais da Educação de Frederico Westphalen - SindiEdu-FW, CNPJ 49.176.722/0001-90, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, e a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3410 (SEI 5274175), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.217919/2024- 56, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Bagé, Dom Pedrito, Caçapava do Sul, Lavras do Sul, Pinheiro Machado, Candiota, Hulha Negra e Aceguá, CNPJ 90.940.628/0001-60, tendo em vista a não caracterização de categoria pretendida, nos termos do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, assim como a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas UIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3431 (SEI 5296633), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47997.204810/2025-98, de interesse do SINDICATO NACIONAL DOS LEILOEIROS RURAIS, CNPJ 38.877.551/0001-00, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3434 (5300742), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.211961/2024-63, de interesse do Servidores Públicos Municipais de Tramandaí - SSPMT, CNPJ 07.456.025/0001-43, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3435 (5302084), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.211974/2024-32, de interesse do SIPE - SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DE SALVADOR DAS MISSÕES/RS, CNPJ 45.718.605/0001-50, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a insuficiência de documentação, após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3439 (SEI 5303756), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária da entidade de grau superior n.º 19980.207038/2023-48, de interesse da FHORESP - Federação dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo, CNPJ: 58.109.471/0001-12, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3440 (SEI 5304247), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 13620.202086/2024-33, de interesse do SATE-PA - Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem dos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba-PA, tendo em vista ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3441 (SEI 5304587), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.212288/2024-89, de interesse do SMS - SINDICATO DOS MUNICIPARIOS DE SANANDUV, CNPJ 90.486.275/0001- 70, tendo em vista ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3443 (SEI 5305080), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.293623/2024-33, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Município de Nhamundá - SINDISERV, CNPJ 12.378.163/0001-91, tendo em vista ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3444 (SEI 5305593), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.214632/2024-74, de interesse do Sindicato dos Municipários de São Paulo das Missões - RS, CNPJ 91.105.197/0001-89, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3446 (SEI 5306945), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19958.221374/2024-61, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio/CE, CNPJ 73.283.970/0001-15, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI