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Diário Oficial da União · 12/05/2025 · pág. 71

DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051200071 71 Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 33, DE 9 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 44/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.065774/2024-18, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade SOS AÇÃO MULHER E FAMÍLIA - CNPJ 54.153.846/0001-90, sediada em Campinas/SP, apresentar os documentos requeridos no Ofício nº 222/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico [email protected]. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 34, DE 9 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 45/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.065786/2024-34, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade NUCLEO ESPIRITA VICENTE DE PAULA - CNPJ 54.406.848/0001-44, sediada em Piracicaba/SP, apresentar os documentos requeridos no Ofício nº 226/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico [email protected]. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 35, DE 9 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 46/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.065793/2024-36, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade LAR DA CRIANÇA VICENTINA DE P AU LO AFONSO - CNPJ 13.453.006/0001-66, sediada em Paulo Afonso/BA, apresentar os documentos requeridos no Ofício nº 227/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico [email protected]. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 38, DE 9 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 28/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.056723/2023-14, resolve: Art. 1º Modular a certificação conferida à Associação Resgate dos Valores pela Arte - REVARTE, CNPJ 03.223.058/0001-92, sediada em Fortaleza/CE, por meio do Processo de Certificação nº 235874.0017006/2020, para o período de 31/10/2020 a 16/11/2021, com o cancelamento do período de 17/11/2021 a 31/12/2026, face à decisão de procedência da Supervisão. Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente Recurso contra a decisão de modulação, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do endereço eletrônico [email protected]. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 39, DE 9 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 18/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.062668/2024-74, resolve: Art. 1º Modular a certificação conferida à Jovens Com Uma Missão - JOCUM, CNPJ nº 05.979.591/0001-04, situada em Ponta Grossa/PR, por meio do Processo de Certificação nº 71000.074890/2017-91, para o período de 30/07/2018 a 31/08/2023, com o consequente cancelamento do período de 01/09/2023 a 31/12/2024, face à decisão de procedência da Supervisão. Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente Recurso contra a decisão de modulação, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do endereço eletrônico [email protected]. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 40, DE 9 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 19/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.065787/2024-89, resolve: Art. 1º Modular a certificação conferida à Associação Amor e Arte, CNPJ nº 11.887.915/0001-87, situada em Jataí/GO, por meio do Processo de Certificação nº 71000.014985/2018-36, para o período de 29/06/2018 a 13/03/2023, com o consequente cancelamento do período de 14/03/2023 a 31/12/2024, face à decisão de procedência da Supervisão. Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente Recurso contra a decisão de modulação, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do endereço eletrônico [email protected]. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 41, DE 9 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 20/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.065788/2024-23, resolve: Art. 1º Modular a certificação conferida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarujá - APAE, CNPJ nº 01.438.089/0001-35, situada em Guarujá/SP, por meio do Processo de Certificação nº 235874.0008770/2019, para o período de 01/06/2020 a 17/08/2023, com o consequente cancelamento do período de 18/08/2023 a 31/12/2024, face à decisão de procedência da Supervisão. Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente Recurso contra a decisão de modulação, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do endereço eletrônico [email protected]. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 42, DE 9 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 18/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.070475/2022-25, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE MAIRIPORÃ - CNPJ 46.006.433/0001-55, sediada em Mairiporã/SP, apresentar defesa e os documentos requeridos no Ofício nº 185/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico [email protected]. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 44, DE 9 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 29/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.006086/2024-16, resolve: Art. 1º Modular a certificação conferida ao Instituto Adhara, inscrito no CNPJ sob o n° 11.512.700/0001-81, sediado em Cotia/SP, por meio do Processo de Certificação nº 235874.0025771/2020, para o período de 30/07/2021 a 31/12/2022, com o cancelamento do período de 01/01/2023 a 31/12/2025, face à decisão de procedência da Supervisão. Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente Recurso contra a decisão de modulação, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do endereço eletrônico [email protected]. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS CONSULTA PÚBLICA Nº 13, 8 DE MAIO DE 2025 A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de fixação do Processo Produtivo Básico - PPB de OSCILOSCÓPIO DIGITAL PARA DIAGNÓSTICO AUTOMOTIVO, DE CORPO ÚNICO. O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo- portal/consultas-publicas As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected]. UALLACE MOREIRA LIMA Secretário ANEXO PROPOSTA Nº 035/24 - FIXAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA OSCILOSCÓPIO DIGITAL PARA DIAGNÓSTICO AUTOMOTIVO, DE CORPO ÚNICO. OBS.: A consulta está em forma de Portaria na versão da Lei de Informática, mas também vale para a versão da Zona Franca de Manaus. Art. 1º O Processo Produtivo Básico do produto OSCILOSCÓPIO DIGITAL PARA DIAGNÓSTICO AUTOMOTIVO, DE CORPO ÚNICO, industrializado no País, passa a ser composto pelas etapas e respectivas pontuações relacionadas na tabela constante do Anexo desta Portaria Interministerial. § 1º Os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, conforme o disposto no Anexo, sendo que a empresa deverá acumular no mínimo 678 (seiscentos e setenta e oito) pontos por ano-calendário. § 2º O projeto de desenvolvimento a que se refere a etapa I do Anexo só será pontuado para os produtos que atendam às especificações, normas e padrões adotados pela legislação brasileira e cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no País, por técnicos de comprovado conhecimento em tais atividades, residentes e domiciliados no Brasil e atendam às Portarias específicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 2º O investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA) ao exigido pela legislação a que se refere a etapa II do Anexo deverá ser aplicado em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI. § 1º O investimento a que se refere o caput deste artigo deverá ser calculado sobre o faturamento bruto incentivado no mercado interno, decorrente da comercialização, dos produtos a que se refere esta Portaria, nos termos dos §§1º e 2º do art. 9º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.