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Diário Oficial da União · 12/05/2025 · pág. 81

DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 72, DE 9 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Amparo e Extensão Universitário (FAPEU), CNPJ nº 83.476.911/0001-17, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal da Fronteira do Sul (UFFS), conforme o processo nº 23000.012673/2025-74. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 73, DE 9 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação Médica do Rio Grande do Sul (FUNDMED), CNPJ nº 94.391.901/0001-03, atuar como fundação de apoio ao Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (HU/UFPI), conforme o processo nº 23000.012696/2025-89. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 74, DE 9 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE), CNPJ nº 20.320.503/0001-51, atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais (IF SUDESTEMG), conforme o processo nº 23000.012889/2025-30. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 75, DE 9 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação Universitária José Bonifácio (FUJB), CNPJ nº 42.429.480/0001-50, atuar como fundação de apoio ao Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fo n s e c a (CEFET/RJ), conforme o processo nº 23000.004175/2025-58. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 76, DE 9 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), CNPJ nº 83.476.911/0001-17, atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal Catarinense (IFC), conforme o processo nº 23000.012896/2025-31. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 77, DE 9 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária do Acre (FUNDAPE), CNPJ nº 02.646.829/0001-91, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal de Rondônia (UNIR), conforme o processo nº 23000.008913/2025-36. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 78, DE 9 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio Universitário (FAU-MG), CNPJ nº 21.238.738/0001-61, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal de Jataí (UFJ), conforme o processo nº 23000.008786/2025-75. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 273, DE 9 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 20/2025/CGSO- TÉCNICOS/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.026483/2020-20, resolve: Art. 1º Concluir o procedimento sancionador instaurado em desfavor da Faculdade de Quixeramobim - UNIQ (cód. e-MEC nº 17670), mantida pelo Instituto Educacional Integrado Ltda - Me (cód. e-MEC nº 15775), inscrito no CNPJ nº 00.115.904/0001-62, com a aplicação das seguintes penalidades e providências: I. Ficam reduzidas as vagas dos seguintes cursos da UNIQ, na proporção de 40% das vagas de cada curso: . .Curso .Modalidade .Quantidade de Vagas Autorizadas .Quantidades de Vagas Reduzidas .Quantidades de Vagas Autorizadas Após Redução . .Bacharelado em tecnologia (cod. e- MEC nº 1364882) .Presencial .240 .96 .144 . .Pedagogia (cod. e- MEC nº 1185946) .Presencial .120 .48 .72 II. Fica determinada a imediata regularização do fluxo regulatório do curso licenciatura em Pedagogia (cód. e-MEC nº 1185946); III. Fica suspensa a possibilidade de protocolização de processo regulatório de autorização para a criação de curso de Bacharelado em Teologia na modalidade a distância (EAD), pelo prazo de 2 (dois) anos; IV. Fica suspensa a possibilidade de protocolização de processo regulatório de autorização para a criação de curso de Licenciatura em Pedagogia na modalidade a distância (EAD), e sobrestado o respectivo processo e-MEC nº 201806675, pelo prazo de 2 (dois) anos; V. Fica proibida a oferta de formação pedagógica para graduados não licenciados e formação em segunda licenciatura, em quaisquer modalidades, pelo prazo de 2 (dois) anos; VI. Fica a UNIQ advertida da impossibilidade de oferta de cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura para as quais não possui curso de licenciatura reconhecido, seja na modalidade EaD, seja na modalidade presencial, considerando que o curso de Pedagogia não se presta à oferta da respectiva formação; e VII. Ficam revogadas a Portaria SERES/MEC nº 333, de 29 de agosto de 2023 e a Portaria SERES/MEC nº 916, de 10 de outubro de 2022. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de: I - notificar a IES a respeito das determinações contidas nesta Portaria e da possibilidade de apresentação de recurso à Câmara da Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 75 do Decreto nº 9.235/2017; II - informar à Diretoria de Política Regulatória para que adote as providências de atualização do Cadastro e do Sistema e-MEC; III - informar ao Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre a presente decisão, tendo em vista a tramitação do processo de credenciamento da IES para a modalidade EaD, atualmente na fase de reexame pelo CNE, e o sobrestamento do processo e-MEC nº 201806675, referente a autorização de curso vinculado ao mencionado processo; IV - informar os órgãos que representaram junto ao MEC, sobre a decisão; V - arquivar o Processo de Supervisão nº 23000.026483/2020-20, após o prazo recursal, na ausência da interposição do recurso cabível. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARTA ABRAMO