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Diário Oficial da União · 12/05/2025 · pág. 152

DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051200152 152 Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.180, DE 6 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003254/2025-31. Interessado: Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, CNPJ nº 53.859.112/0001-69. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, área de terra de 30 (trinta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bernardino 2, circuito duplo, 88 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 842 (oitocentos e quarenta e dois) metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 88 kV Chavantes - Botucatu à Subestação Bernadino 2, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.181, DE 6 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.013066/2025-11. Interessado: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.272.793/0001-84. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 20 (vinte) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia - Estaca Trinta, na Subestação Santa Luzia III, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.747 (mil e setecentos e quarenta e sete) metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia - Estaca Trinta à Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, no estado do Maranhão. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.182, DE 6 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.903424/2023-16. Interessado: Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A., CNPJ nº 32.578.582/0001-84. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.771, de 18 de julho de 2023, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A., a área de terra necessária à ampliação da Subestação 440/88 kV Água Azul, localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.183, DE 6 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.902245/2024-42. Interessado: Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.453, de 10 de setembro de 2024, que trata de declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV Solange Dourado, localizada no estado do Rio de Janeiro. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.184, DE 6 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.010941/2025-11. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.653, de 19 de novembro de 2024, que trata de declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, de área de terra necessária à passagem do Seccionamento LD 138 kV Lafaiete - São João Del Rei, na SE Boston Metal, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA 16.185, DE 6 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: Processo nº: 48500.904436/2023-68. Interessada: Transmissora SP-MG S.A. CNPJ nº: 27.821.748/0001-01. Objeto: Revoga os polígonos 3 e 9 do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 14.883, de 26 de setembro de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora SP-MG S.A., de áreas de terra necessárias à implantação de estradas de acesso às Linhas de Transmissão 500 kV Estreito - Cachoeira Paulista C1 e C2, localizadas nos estados de Minas Gerais e de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.357, DE 6 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006147/2023-01, decide: conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Marituba Transmissão de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.096.307/0001-61, em face do Despacho nº 1.416, de 2024, e no mérito, negar-lhe provimento. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.362, DE 6 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 143, DE 28 DE MAIO DE 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.905189/2018-50, decide: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Dunas Transmissão de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.095.265/0001-44, e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.774, de 2024, em sua integralidade. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.363, DE 6 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 143, DE 28 DE MAIO DE 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901574/2024-76, decide: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cantareira Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 20.732.109/0001-20, e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter o Despacho nº 3.329, de 2024, em sua integralidade. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.367, DE 6 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 143, DE 28 DE MAIO DE 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901600/2023-85, decide: (i) declarar extinto o pedido de medida cautelar interposto pela Energy Assets do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.676.897/0001-30, por perda superveniente do objeto da demanda, tendo em vista o protocolo da desistência por parte do agente; (ii) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Energy Assets do Brasil Ltda. e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter o Despacho nº 1.173, de 2023, em sua integralidade; (iii) determinar que a Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.957.780/0001-65, juntamente com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, inscrita no CNPJ sob o nº 03.034.433/0001-56, observe os momentos em que a UTE Coari tiver superado ou vier a superar o consumo de combustível constante no contrato do gás, de modo a se onerar de forma desnecessária os consumidores; e processe as compensações devidas pela UTE Coari, desde janeiro de 2020, nos termos do CCESI nº 01/17, revertendo os valores para a Conta de Consumo de Combustível - CCC; e (iii.a) para o período anterior à presente decisão, determino que a Amazonas GT, em até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente decisão, repasse as informações de glosa, e a CCEE, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento das informações fornecidas pela Amazonas GT, proceda o reprocessamento. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Autorizativa nº 16.126, de 29 de abril de 2025, constante no Processo nº 48500.901275/2023-51, publicada no DOU nº 83, de 06/05/2025 seção 1, p. 88. No art. 2º, onde se lê: "Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº 28.152.650/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 001/1995-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de 10.459,29 (dez mil quatrocentos e cinquenta e nove vírgula vinte e nove) metros quadrados, necessária à implantação do acesso à Estação Repetidora Matutina, localizada no município de Itarana, estado do Espírito Santo. (...)", leia-se: "Art. 2º Declarar de utilidade pública, para servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº 28.152.650/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 001/1995-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de 10.037,87 (dez mil e trinta e sete virgula oitenta e sete) metros quadrados necessária à implantação do acesso à Estação Repetidora Matutina, localizada no município de Itarana, estado do Espírito Santo. (...)". A íntegra da Resolução consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 1.004, DE 7 DE ABRIL DE 2025 Processo nº: 48500.008316/2025-00. Interessado: Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ: 07.282.377/0001-20. Decisão: (i) reconhecer o total de 365.705,52; referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-05216- 0047/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 1.008, DE 7 DE ABRIL DE 2025 Processo nº: 48500.903735/2024-66. Interessado: Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A., CNPJ: 19.527.639/0001-58. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 217.122,30 (duzentos e dezessete mil, cento e vinte e dois reais e trinta centavos) , referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-06585-0041/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 1.010, DE 7 DE ABRIL DE 2025 Processo nº: 48500.903736/2024-19. Interessado: Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A., CNPJ: 19.527.639/0001-58. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 233.471,21 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte e um centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-06585- 0042/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.190, DE 8 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 48500.003517/2025-11. Interessados: listados no Anexo. Decisão: Transferir a titularidade da autorização da EOL Assuruá 5 II. A íntegra deste Despacho (e seu Anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta