DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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N°16303/2025/COGR/ANM ELIEZER SENNA GONÇALVES JÚNIOR Coordenador DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS EM CONSTRUÇÃO A MONTANTE D ES P AC H O Relação nº 27/2025 Fase de Concessão de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício(2367) ED VALE DAS COBRAS-VALE S.A.-006.498/1961-OF. N°16878/2025/DFBCM/ANM (PRORROGA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO OF 2188/2025/DFBCM/ANM - ITEM 5) Determina cumprimento de exigência - PRAZO ESPECIAL(2362) BARRAGEM DO VIGIA-CSN MINERACAO S.A.-830.512/1982-OF. N°16262/2025/DFBCM- No prazo de 20 dias Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM CAVA DO GERMANO, BARRAGEM DE GERMANO-SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL-933.382/2010-OF. N°16864/2025/DFBCM KALYL GOMES CALIXTO Chefe Substituto AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA ANP Nº 300, DE 9 DE MAIO DE 2025 Altera a estrutura de cargos da ANP e a estrutura interna das unidades organizacionais A DIRETORA-GERAL INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 276, de 20 de dezembro de 2024, retificada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2024, seção 2, página 48, e considerando a Decisão de Diretoria nº 262, de 9 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, conforme quadro anexo. Art. 2º Ficam alterados o quadro quantitativo de cargos em comissão e a estrutura interna das unidades organizacionais, previstos nos Anexos II e III da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2020, conforme quadros anexos. Art. 3º Revoga-se a Portaria ANP nº 298, de 16 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN ANEXO I QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS (a que se refere a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000) . .Cargo em Comissão .Valor Unitário de Remuneração do Cargo (R$) .Quantitativo . .CD I .24.701,35 .1 . .CD II .22.202,72 .4 . .CGE I .20.008,08 .22 . .CGE II .17.784,96 .5 . .CGE III .16.673,40 .23 . .CGE IV .11.115,60 .13 . .CA I .17.784,96 .11 . .CA II .16.673,40 .2 . .CA III .4.324,50 .15 . .CAS I .3.271,34 .16 . .CAS II .2.835,16 .18 . .CCT V .4.226,73 .78 . .CCT IV .3.088,73 .92 . .CCT III .1.460,10 .117 . .CCT II .1.287,16 .11 . .CCT I .1.139,74 .4 ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO (a que se refere o §1º do art. 53 da Portaria ANP nº 265. de 10 de setembro de 2020) Redação dada pela Portaria ANP nº . de de de 202 . . .Função .Cargo em Comissão .Valor Atual .Quantitativo (Lei nº 9.986/2000) .Valor Despesa Total do Cargo (Lei nº 9.986/2000) .Quantitativo At u a l .Valor Atual . Grupo I Direção .CD I .24.701,35 .1 .24.701,35 .1 .24.701,35 . . .CD II .22.202,72 .4 .88.810,88 .4 .88.810,88 . Executiva .CGE I .20.008,08 .6 .120.048,48 .22 .440.177,76 . .CGE II .17.784,96 .30 .533.548,80 .5 .88.924,80 . .CGE III .16.673,40 .0 .- .23 .383.488,20 . . .CGE IV .11.115,60 .0 .- .13 .144.502,80 . Assessoria .CA I .17.784,96 .26 .462.408,96 .11 .195.634,56 . .CA II .16.673,40 .39 .650.262,60 .2 .33.346,80 . . .CA III .4.324,50 .10 .43.245,00 .15 .64.867,50 . Assistência .CAS I .3.271,34 .20 .65.426,80 .16 .52.341,44 . . .CAS II .2.835,16 .0 .- .18 .51.032,88 . . .Subtotal Grupo I .136 .1.988.452,87 .130 .1.584.502,37 . Grupo II Técnica .CCT V .4.226,73 .47 .198.656,31 .78 .329.684,94 . .CCT IV .3.088,73 .39 .120.460,47 .92 .284.163,16 . .CCT III .1.460,10 .34 .49.643,40 .117 .170.831,70 . .CCT II .1.287,16 .26 .33.466,16 .11 .14.158,76 . . .CCT I .1.139,74 .20 .22.794,80 .4 .4.558,96 . . .Subtotal Grupo II .166 .425.021,14 .302 .799.170,79 . .T OT A L .302 .2.413.474,01 .432 .2.383.673,16 ANEXO III ESTRUTURA INTERNA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS (a que se refere o §2º do art. 53 da Portaria ANP nº 265. de 10 de setembro de 2020) . .Índice/ Enumeração .UORG/Cargo .Sigla .Qtd . .1 .DIRETORIA-GERAL (DG) . . .Diretor-Geral .CD I .1 . . .Assessor de Diretoria .CA I .3 . .2 .DIRETORIA 1 (DIR-1) . . .Diretor .CD II .1 . . .Assessor de Diretoria .CA I .2 . . .Assessor Técnico de Diretoria .CCT V .2 . .3 .DIRETORIA 2 (DIR-2) . . .Diretor .CD II .1 . . .Assessor de Diretoria .CA I .2 . . .Assessor Técnico de Diretoria .CCT V .2 . .4 .DIRETORIA 3 (DIR-3) . . .Diretor .CD II .1 . . .Assessor de Diretoria .CA I .2 . . .Assessor Técnico de Diretoria .CCT V .2 . .5 .DIRETORIA 4 (DIR-4) . . .Diretor .CD II .1 . . .Assessor de Diretoria .CA I .2 . . .Assessor Técnico de Diretoria .CCT V .2 . .6 .GABINETE DO DIRETOR-GERAL (GAB) . . .Chefe de Gabinete .CGE I .1 . . .Assessor do Gabinete do Diretor-Geral .CA II .1 . . .Chefe de Gabinete Substituto .CCT V .1 . . .Assessor Técnico de Gestão Documental .CCT IV .1 . . .Assessor Técnico de Gestão de Processos Administrativos .CCT III .1 . .6.A .ESCRITÓRIO SEDE (EDF) . . .Chefe do Escritório de Brasília .CGE III .1 . . .Assessor Técnico de Gestão de Processos Judiciais e Investigações .CCT III .1 . .6.A .1 .COORDENAÇÃO PARLAMENTAR . . . . .Coordenador Parlamentar .CCT V .1 . .7 .AUDITORIA (AUD) . . .Auditor .CGE II .1 . .7.1 .COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO E MONITORAMENTO . . .Coordenador de Atendimento e Monitoramento .CCT III .1 . .7.2 .COORDENAÇÃO DE AUDITORIA . . .Coordenador de Auditoria .CCT III .2 . .8 .CORREGEDORIA (CRG) . . .Corregedor .CGE II .1 . .8.1 .COORDENAÇÃO DE CORREIÇÃO . . .Coordenador de Correição .CCT V .1 . . .Assessor Técnico de Correição .CCT III .2 . .9 .INTELIGÊNCIA (INT) . . .Chefe de Inteligência .CGE II .1 . . .Assessor Técnico .CCT V .1 . . .Assessor Técnico .CCT IV .1 . . .Assessor Administrativo de Inteligência .CA III .1 . .10 .NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DA MEDIÇÃO DA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL (NFP) . . .Chefe de Núcleo .CGE III .1 . . .Assistente de Regulação da Medição da Produção .CAS II .1 . .10.1 .COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E DE AUTUAÇÕES DE MEDIÇÃO DA PRODUÇÃO . . .Coordenador Administrativo e de Autuações de Medição da Produção .CCT IV .1 . .10.2 .COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA MEDIÇÃO DA PRODUÇÃO . . .Coordenador de Fiscalização da Medição da Produção .CCT IV .1 . .10.3 .COORDENAÇÃO DE VALIDAÇÃO . . .Coordenador de Validação .CCT IV .1 . .11 .OUVIDORIA (OUV) . . .Ouvidor .CGE II .1 . . .Assessor Técnico Administrativo e Estatístico .CCT III .1 . .11.1 .COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL . . .Coordenador Institucional .CCT III .1 . .11.2 .COORDENAÇÃO SETORIAL . . .Coordenador Setorial .CGE IV .1 . .12 .PROCURADORIA-GERAL (PRG) . . .Procurador-Geral .CGE II .1 . . .Subprocurador-Geral .CCT V .1 . . .Assessor Técnico da Procuradoria-Geral .CA III .1 . .12.1 .COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA . . .Coordenador de Matéria Administrativa .CCT IV .1 . .12.2 .COORDENAÇÃO DE ARBITRAGEM . . .Coordenador de Arbitragens .CCT IV .1 . . .Assistente Técnico de Arbitragens .CCT I .1 . . .Assistente Administrativo de Arbitragens .CAS II .1 . .12.3 .COORDENAÇÃO DE CONTENCIOSO - RJ . . .Assistente Técnico de Contencioso .CCT II .1 . .12.4 .COORDENAÇÃO-GERAL DA PRG NO DF . . .Coordenador da PRG - DF .CCT IV .1 . .12.4.1 .COORDENAÇÃO DE CONSULTORIA JURÍDICA . . .Coordenador de Consultoria Jurídica .CCT IV .1 . .12.4.2 .COORDENAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA . . .Coordenador de Dívida Ativa .CCT IV .1