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Diário Oficial da União · 13/05/2025 · pág. 89

DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Item - Barraca de lona improvisada, utilizada como acampamento de apoio ao desmatamento ilegal. . . Qtde: 03 . . . . . . . . . . A medida de DESTRUIÇÃO/INUTILIZAÇÃO se justifica conforme previsto no art. 111, inciso I e II, do Decreto 6.514/08. Para dirimir dúvidas e obter informação, procurar a Sede da Superintendência do IBAMA no Amazonas, ou pelo E-MAIL - [email protected] JOEL BENTES ARAUJO FILHO SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 214/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001490/2024-12 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .BASITA MINERACAO LTDA .97.481.832/0001-09 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .13112679 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .59,55 .25,76 .214,13 . .13112680 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .58,24 .25,76 .212,82 . .13112681 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .57,4 .25,76 .211,98 . .13112682 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .56,81 .25,76 .211,39 . .13112683 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .56,22 .25,76 .210,8 . .13389923 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .46,62 .25,76 .201,2 . .15434654 . 4/2024 .31/12/2024 .128,82 .0 .0 .5,17 .25,76 .159,75 . .13389925 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .38,45 .25,76 .193,03 . .13389926 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .34,25 .25,76 .188,83 . .15434651 . 1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0 .0 .15,34 .25,76 .169,92 . .15434652 . 2/2024 .30/06/2024 .128,82 .0 .0 .12,08 .25,76 .166,66 . .15434653 . 3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0 .0 .8,68 .25,76 .163,26 . .13389924 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .42,65 .25,76 .197,23 . .Data dos Cálculos: 06/05/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 215/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001492/2024-10 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .ANTONIO IVAN GONCALVES LIMA - ME .20.165.410/0001-08 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10933477 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .59,55 .25,76 .214,13 . .11693195 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .58,24 .25,76 .212,82 . .11693196 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .57,4 .25,76 .211,98