DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051300206 206 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Públicos Municipais de Baia da Traição/PB - SINSEMBAIA/PB, a ser realizada no dia 07 de junho de 2025, na Escola Antônio de Azevedo, situada na Rua Osvaldo Trigueiro, s/n, - Baia da Traição/PB - CEP: 58295-000, com início às 9h em 1º (primeira) convocação e às 10h em 2º (segunda) com qualquer número de participantes filiados para tratar da seguinte ordem do dia: 1) Ratificação da fundação do Sindicato; 2) Ratificação da Aprovação do Estatuto Social do Sindicato; 3) Ratificação de Eleição, Apuração e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal 2023/2027; 4) Ratificação de filiação à CUT - Central Única dos Trabalhadores, CONFETAM/FETAM-PB; 5) Outros assuntos de interesse da categoria. Baia da Traição/PB, 12 de Maio 2025 RENATO COSME DOS SANTOS Presidente do SINSEMBAIA/PB SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TRÊS LAGOAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA de Alteração Estatutária Convocação Complementar Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Três Lagoas/MS, CNPJ sob o nº 00.926.113/0001-12, com endereço na rua Visconde de Tamandaré nº 1198, Bairro Vila Nova, CEP 79.601-970, no município de Três Lagoas MS, através de seu subscritor, Dorival Silva, Brasileiro, Casado, Trabalhador Rural, com endereço de correspondência na sede da entidade sindical, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme art. 16º do estatuto social, e nos termos da Portaria MTE Nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, torna público que foi realizada Assembleia Geral Extraordinária no dia 31 de janeiro de 2025, com a finalidade de deliberar sobre Reforma do Estatuto Social da entidade. Por equívoco e desconhecimento técnico, a publicação do respectivo edital de convocação foi feita apenas em jornal impresso de circulação regional, não sendo publicada no Diário Oficial conforme exigido pela Portaria MTE nº 3.472/2023. Dessa forma, visando dar plena publicidade ao ato já ocorrido, este edital tem caráter exclusivamente complementar, com objetivo de suprir a publicação no Diário Oficial, cumprindo com as formalidades legais exigidas. A assembleia foi realizada na sede da entidade, situada endereço na rua Visconde de Tamandaré nº 1198, Bairro Vila Nova, CEP 79.601-970, no município de Três Lagoas MS, com a primeira chamada as 18:00 (seis) horas, e segunda chamada as 18:30 (seis e trinta) minutos, e a terceira e última as 19:00 (dezenove) horas, observando o quórum estatutário, para tratar da seguinte ordem do dia. Alteração Estatutária, as alterações aconteceram nos únicos e exclusivos artigos 32º, 33º, 47º, 59, e 60º, do estatuto social vigente, nos seguintes termos, Redação nova Art. 32º As eleições para renovação da diretoria, conselho fiscal, delegados representantes, serão realizados dentro do prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias e no mínimo de 20 (vinte) dias que antecede o término do mandato. §1º - As eleições serão dirigidas por uma comissão composta de no mínimo 3 (três) e máximo de 5 (cinco) associados em pleno gozo dos direitos sindicais, escolhidos em Assembleia Geral. §2º - Nenhum membro da Comissão Eleitoral poderá fazer parte de chapas e lhe será atribuído a direção de todo o processo eleitoral, desde a convocação do pleito a apuração e proclamação dos eleitos. §3º - As eleições serão convocadas por edital, publicado e jornal de circulação no município, com antecedência máxima de 90 (noventa) e mínima de 60 (sessenta) dias da data da sua realização. §4º - Na falta do jornal deverá ser afixado em órgãos públicos, comprovado através de atestado de afixação. §5º - O edital de convocação deverá ser amplamente divulgado por outros meios e ser afixado em local visível e de fácil acesso ao público, na sede do sindicato, nas delegacias e seções sindicais. §6º - O edital conterá, obrigatoriamente, dia, local e horário de início e encerramento da votação em primeira e segunda votação, bem como prazo para registro de candidaturas. Redação nova Art. 33º, São condições para a investidura em cargo de administração ou representação sindical: a) Ter no mínimo 3 (três) meses de inscrição no quadro socio do respectivo sindicato, e no mais de 1 (um) mês de efetivo exercício de atividade ou profissão como assalariado(a), como aposentado assalariado rural, ou encargo de administração ou representação Sindical, incluindo as Entidades de Grau Superior; b) ser maior de 18 (dezoito) anos; c) ser alfabetizado; d) estar em gozo dos direitos sindicais; e) ter convocado a Assembleia Geral Ordinária para aprovação do Balanço Financeiro e ter sido suas contas aprovadas quando em cargo de administração; f) não haver lesado o patrimônio de qualquer sindicato, associação ou cooperativa; g) não tiver má conduta, devidamente comprovada; h) estar quites com as contribuições aprovadas pela Assembleia Geral; i) não tiverem sido condenados por crime doloso enquanto persistirem os efeitos da pena; j) residir dentro da base territorial do sindicato; Redação nova Art. 47º, Não poderão ser nomeados membros das mesas coletoras: I - os candidatos; II - os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes; Parágrafo único: Poderá o mesário o suplente que assumir a presidência, nomear, dentre as pessoas presentes, e observados os impedimentos constantes do artigo anterior, os membros que forem necessários para completar a mesa coletora. Redação nova Art. 59º, será anulável a eleição quando ocorrer vicio que comprometa a sua legitimidade, importando em prejuízo a qualquer candidato ou chapa registrada. Parágrafo único: Sendo anulada a eleição, por suspeita de irregularidades ou lisura do processo eleitoral, a diretoria estenderá seu mandato por mais 2 anos, ou até a realização de nova eleição válida. Redação nova Art. 60º, os mandatos dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados Representantes, bem como os respectivos suplentes, terão a duração de 8 (oito) anos, sendo permitido a reeleição. Foi colocar da em apreciação e votação a alteração nos artigos 32º, 33º, 47º, 59º, e 60º, e foi aprovado por unanimidade, conforme ata registrada em cartório, acompanhada da respectiva lista de presença. E o estatuto vigente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Três lagoas - MS, que após a aprovação perante a assembleia realizada no dia 31 de janeiro de 2025, fica da forma acima descrito. Três Lagoas-MS, 8 de maio de 2025 DORIVAL SILVA Presidente do Sindicato SINDICATO DOS AGENTES DE VIGILÂNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCARENA EDITAL DE CONVOCAÇÃO CNPJ 03.165.160/0001-89 O Sindicato dos Agentes de Vigilância da Prefeitura Municipal de Barcarena/Pará - SINDAVIBA, CNPJ 03.165.160/0001-89, por seu Presidente, Pedro de Jesus Gomes Cordeiro, CPF: 296.xxx.xxx-53, convoca todos os membros da categoria profissional dos servidores públicos municipais, com abrangência no município de Barcarena/Pará, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária de ratificação e retificação da fundação do Sindicato a realizar-se no dia 03/06/2025, às 9h, em 1ª convocação e em 2ª convocação às 9h30min com qualquer número de servidores convocados, na sede do SINDAVIBA na Rua João Gaia, 2001, Centro - Barcarena/PA, CEP 68445-000, para debater e deliberar a seguinte ordem do dia: 1) Mudança da razão social do Sindicato dos Agentes de Vigilância da Prefeitura Municipal de Barcarena - SINDAVIBA para Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barcarena/PA - SINDAVIBA, com base territorial no município de Barcarena, no Estado do Pará; 2) Alteração do Estatuto da entidade sindical para representação dos Servidores Públicos Municipais de Barcarena/PA; 3) Ratificação e Retificação da fundação do sindicato; 4) Ratificação da eleição e posse da Diretoria e 5) Filiação à entidade de grau superior. Barcarena/PA, 12 de maio de 2025. PEDRO DE JESUS GOMES CORDEIRO Presidente - SINDAVIBA SINDICATO DOS BANCOS NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA AVISO DE REGISTRO DE CHAPA ELEIÇÕES SINDICAIS - 2025/2027. O Sindicato dos Bancos nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina comunica que foi registrada a chapa seguinte, como concorrente à eleição a que se refere o Aviso publicado no dia 17 de abril de 2025 no Diário Oficial da União. DIRETORIA: EFETIVOS: Paulo Henrique Silva Pinto; José Luis Campani Lourenzi; Jose Roberto Guzela; Alexandre Juliano Simões. CONSELHO FISCAL: EFETIVOS: Douglas Bernhard; Andre Josafa Da Silva Silveira; SUPLENTES: Guilherme Franchini; Alexandre Juliano Simões; DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO AO CONSELHO DA FENABAN: EFETIVOS: Paulo Henrique Silva Pinto; José Luis Campani Lourenzi; SUPLENTES: Guilherme Franchini; José Roberto Guzela; Alexandre Juliano Simões. O prazo para impugnação de candidaturas é de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Aviso. Porto Alegre, 12 de maio de 2025. JOSÉ LUIS CAMPANI LOURENZI Presidente do Sindicato SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ÁLVARES M AC H A D O EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA SINDSERVAM - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ÁLVARES MACHADO - CNPJ nº 67.661.033/000.1-53. Sede: RUA FUAD MALULY, Nº 160, SALA 06. CEP 19160-064. ÁLVARES M AC H A D O - S P . O Presidente do SINDSERVAM, Lucas Leite Prudente, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca todos os servidores municipais da prefeitura de Álvares Machado-SP para participarem da Assembleia Geral de Alteração Estatutária, a ser realizada no dia 13 de junho de 2025, às 19hs, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados, e às 19:30hs, horário da segunda convocação, com qualquer número de presentes, na sede da entidade, situada à Rua Fuad Maluly, nº160, a fim de deliberarem sobre a ratificação do registro da entidade. Álvares Machado, 12 de Maio de 2025. LUCAS LEITE PRUDENTE Presidente - SINDSERVAM SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO DOMINGOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Domingos- BA, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o nº 078021590001-79 nesse ato representado pelo Sr. José Lécio Santana Araújo presidente do Sindicato e subscritor deste edital, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em cumprimento a Portaria 3.472/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, convoca toda categoria profissional dos Servidores Públicos Municipais Ativos e Aposentados, do município de São Domingos no estado da Bahia, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Ratificação de Fundação da entidade a ser realizada no dia 09 de junho de 2025, na sede do sindicato situado na Travessa Olavo Lopes n° 169 Centro São Domingos - BA, CEP 48895000 Centro, São Domingos - BA, às 14s em primeira convocação com 2/3 dos associados ou as 14h30m em segunda convocação com 1/3 dos associados, e às 15hs em terceira e última convocação com qualquer número de associados presentes para deliberar a seguinte ordem do dia: 1) Ratificação de Fundação do sindicato; 2) Retificação e aprovação do Estatuto Social; 3) Ratificação da eleição, apuração e posse da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes; 4) Ratificação dos atos das diretorias anteriores 5) Filiação à FETRAMEB Federação dos Trabalhadores Públicos Municipais do Estado da Bahia, CNPJ 05.281.499/0001-76, a CONFETAM/CUT - Confederação dos (as) Trabalhadores (as) no Serviço Público Municipal, CNPJ 24.668.765/0001-62 e a CUT - Central Única dos Trabalhadores, CNPJ nº 60.563.731/0001-77; 5) Outros assuntos. São Domingos/BA, 09 de maio de 2025. JOSÉ LÉCIO SANTANA ARAÚJO Presidente -Subscritor SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS E SIMILARES DE UBERABA E REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos - SINTECT/URA, CNPJ 23.370.745/0001-48, situado à Rua Major Eustáquio, 76, centro, CEP 38010-270, Uberaba-MG, Sr. Janio José de Azevedo, Brasileiro, Casado, Agente de Correios Atendente, CPF XXX.761.306-97, RG Nº M3.682.478 SSP/MG, CTPS Nº 10.549 Série:0011/MG, PIS/PASEP Nº 1206605148-0, Residente a RUA PEDRO SOLÉ ROSSEL, 575, CONJUNTO MORADO DO SOL, CEP 38.071-010, no uso de suas atribuições estatutárias CONVOCA toda categoria dos trabalhadores na ECT, nas suas concessionárias, permissionárias, franqueadas, coligadas, subsidiárias, terceirizadas e empresas do setor de courier, empresas de logística de transporte e similares de Uberaba e Região da base territorial de sua abrangência, a participar da assembleia para alteração estatutária a se realizar no dia 03/06/2025, na sede do SINTECT-URA, na rua Major Eustáquio, 76, sala 817, centro, CEP 38010-270, Uberaba-MG, com primeira chamada às 18:00 hs e segunda e última chamada às 18:30 hs com qualquer número de participantes para deliberar sobre as seguintes ordens do dia: 1) Ampliação da base territorial do Sindicato dos Trabalhadores em Correios de Uberaba e Região, SINTECT-URA, sendo ela, as cidades do estado de Minas Gerais relacionadas: Abadia dos Dourados; Água Comprida; Albertina; Alfenas; Alpinópolis; Alterosa; Andradas; Araguari; Araporã; Arapuá; Araxá; Arceburgo; Areado; Arinos; Bambuí; Bandeira do Sul; Biquinhas; Bom Jesus da Penha; Bonfinópolis de Minas; Botelhos; Brasilândia de Minas; Buritis; Cabeceira Grande; Cabo Verde; Cachoeira Dourada; Caldas; Campestre; Campina Verde; Campo Florido; Campos Altos; Canápolis; Capetinga; Capinópolis; Capitólio; Carmo do Paranaíba; Carmo do Rio Claro; Carneirinho; Cascalho Rico; Cássia; Centralina; Chapada Gaúcha; Claraval; Comendador Gomes; Conceição da Aparecida; Conceição das Alagoas; Conquista; Coromandel; Córrego Danta; Cruzeiro da Fortaleza; Delfinópolis; Delta; Divisa Nova; Dom Bosco; Doresópolis; Douradoquara; Estrela do Sul; Fama; Formoso; Fortaleza de Minas; Fronteira; Frutal; Grupiara; Guapé; Guarda- Mor; Guaxupé; Guimarânia; Gurinhatã; Ibiá; Ibiraci; Ibitiúra de Minas; Iguatama; Ilicinéia; Indianópolis; Ipiaçu; Ipuiúna; Iraí de Minas; Itamogi; Itapagipe; Itaú de Minas; Ituiutaba; Iturama; Jacuí; Jacutinga; João Pinheiro; Juruaia; Lagamar; Lagoa Formosa; Lagoa Grande; Limeira do Oeste; Machado; Matutina; Medeiros; Monte Alegre de Minas; Monte Belo; Monte Carmelo; Monte Santo de Minas; Morada Nova de Minas; Muzambinho; Natalândia; Nova Ponte; Nova Rezende; Paineiras; Paracatu; Paraguaçu; Passos; Patos de Minas; Patrocínio; Pedrinópolis; Perdizes; Pintópolis; Pirajuba; Piumhi; Planura; Poço Fundo; Poços de Caldas; Prata; Pratápolis; Pratinha; Presidente Olegário; Riachinho; Rio Paranaíba; Romaria; Sacramento; Santa Fé de Minas; Santa Juliana; Santa Rita de Caldas; Santa Rosa da Serra; Santa Vitória; São Francisco de Sales; São Gonçalo do Abaeté; São Gotardo; São João Batista do Glória; São João da Mata; São Pedro da União; São Romão; São Roque de Minas; São Sebastião do Paraíso; São Tomás de Aquino; Serra do Salitre; Serrânia;