DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051300052 52 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA SEGES/MGI Nº 3.600, DE 12 DE MAIO DE 2025 Tornar sem efeito a Portaria SEGES/MGI Nº 3548, de 09 de maio de 2025, e alterar o item 2.59 do Anexo da Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2017, Seção 1, página 148 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 12.102, de 22 de abril de 2024, o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e a Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SEGES/MGI Nº 3548, de 09 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2025, Seção 1, página 145. Art. 2º Alterar o item 2.59 do Anexo da Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2017, Seção 1, página 148, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO POJO ANEXO . Órgão .Quantitativo de GSISTE . . .NÍVEL SUPERIOR .NÍVEL INTERMEDIÁRIO .Total . ..................... . . . . .2. Órgãos Setoriais e Seccionais . . . . ............................. . . . . .2.59. Vice Presidência da República .1 .3 .4 . ............................. . . . . .T OT A L .1.083 .497 .1.580 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 3.345, DE 6 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, art. 76, inciso I, alínea f, da Lei nº 14.133, de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, na Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 25 de abril de 2025 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.023882/2024-61, resolve: Art. 1º Autorizar a doação do imóvel de propriedade da União, classificado como dominical, localizado na Avenida Santa Cruz, 65, Centro, Corumbá, Mato Grosso do Sul, caracterizado como lote de terreno de nº 15, Quadra A, Centro, Corumbá, medindo 496,80 m², sobre o qual encontra-se edificada uma residência com 97,74m² de área construída, devidamente registrado no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Corumbá sob nº 22.634, Livro nº 2, em benefício de Gleice Monteiro de Assis, CPF .735.861-*. PORTARIA SPU/MGI Nº 3.348, DE 6 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, no art. 76, inciso I, alínea f, da Lei nº 14.133, de 2021, na Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, na Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 25 de abril de 2025 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 04921.000664/2017-94, resolve: Art. 1º Autorizar a doação do imóvel de propriedade da União, classificado como dominical, localizado na Rua XV de Novembro, 497, Centro, Ponta Porã, Mato Grosso do Sul, caracterizado como Lote Q, Quadra 41, Centro, Ponta Porã, com 604,80 m² de área, matriculado sob nº 33.290 no Cartório de Registro de Imóveis de Ponta Porã, em benefício de Olga Cabrera Barboza Miguel, CPF .411.891-*. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia à ocupante do imóvel, que deve comprovar renda familiar não superior a cinco salários mínimos e não ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural. Art. 3º Fica a beneficiária impedida de alienar o imóvel por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar expresso em cláusula contratual. Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito da donatária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 5º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 6º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia à ocupante do imóvel, que deve comprovar renda familiar não superior a cinco salários mínimos e não ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural. Art. 3º Fica a beneficiária impedida de alienar o imóvel por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar expresso em cláusula contratual. Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito da donatária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 5º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 6º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA PORTARIA SPU/MGI Nº 3.412, DE 7 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; no art. 76, inciso I, "c", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o constante do Processo Administrativo SEI nº 10154.118698/2023-13, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina a realizar os procedimentos para a permuta do domínio útil (83%) do bem imóvel da União a seguir discriminado com o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: . .UF .Município .Logradouro .Descrição .Área .Valor da Avaliação . .SC .Florianópolis .Rua Bulcão Viana, nº 198 (antigo nº 130), esquina com a Rua Eng. Newton Valente da Costa - Centro .Prédio .Terreno: 3.526,04 m² Área Construída: 2.214,88 m² .R$ 30.460.000,00 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MIDR Nº 1.432, DE 12 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 26 da Lei n. 14.600, de 19 de junho de 2023, e o art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.830, de 14 de dezembro de 2023 e o que consta do Processo n. 59000.012424/2024-45, resolve: Art. 1º Fica aprovado o enquadramento, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de irrigação apresentado pela Pedro Afonso Bioenergia Ltda., registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n. 09.067.572/0001-62, com sede estabelecida no endereço Rodovia TO 010 km 20, CEP: 77.710-000, município de Pedro Afonso-TO. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput contempla a instalação de sistema de irrigação por pivô central em 3.800 hectares, 15.000 ha pelo sistema de aplicação localizada com jato direcionado na linha e 5.000 ha pelo sistema de irrigação autopropelido destinados ao cultivo de cana-de-açúcar. Os itens a serem beneficiados pelo REIDI estão descritos em detalhes no processo n. 59000.012424/2024-45 (Doc. SEI 5732465) e são os necessários à execução do respectivo projeto como projeto de engenharia, obras civis, motobombas, tubulações, materiais elétricos, materiais para automação e supervisão de montagem. Art. 2º O valor total do projeto corresponde a R$ 135.150.462,45 (cento e trinta e cinco milhões, cento e cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), com estimativa de desoneração de R$ 11.226.307,38 (onze milhões, duzentos e vinte e seis mil, trezentos e sete reais e trinta e oito centavos). Art. 3º Cabe à requerente tomar as medidas cabíveis junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil para a habilitação do projeto no REIDI. Art. 4º A empresa Pedro Afonso Bioenergia Ltda. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto n. 6.144, de 3 de julho 2007, na Portaria MIDR n. 1.937, de 14 de junho de 2023, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais. Art. 5º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, devem ser autorizadas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA PORTARIA MIDR Nº 1.433, DE 12 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 26 da Lei n. 14.600, de 19 de junho de 2023, e o art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.830, de 14 de dezembro de 2023 e o que consta do Processo n. 59000.001817/2025-12, resolve: Art. 1º Fica aprovado o enquadramento, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de irrigação apresentado pela Rio Corrente Agrícola S/A, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 14.972.350/0001-24, com sede estabelecida no endereço Rodovia BR 163 Km 837, s/n., Zona Rural, CEP: 79415-000, município de Sonora-MS. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput contempla a instalação de sistema de irrigação por gotejamento subterrâneo em 313 hectares destinados ao cultivo de cana-de-açúcar. Os itens a serem beneficiados pelo REIDI estão descritos em detalhes no processo n. 59000.001817/2025-12 (Doc. SEI 5696408) e são os necessários à execução do respectivo projeto como projeto de engenharia, obras civis, motobombas, tubulações, materiais elétricos, materiais para automação e supervisão de montagem. Art. 2º O valor total do projeto corresponde a R$ 18.586.829,99 (dezoito milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos), com estimativa de desoneração de R$ 1.411.839,18 (um milhão quatrocentos e onze mil, oitocentos e trinta e nove reais e dezoito centavos). Art. 3º Cabe à requerente tomar as medidas cabíveis junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil para a habilitação do projeto no REIDI. Art. 4º A empresa Rio Corrente Agrícola S/A deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto n. 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MIDR n. 1.937, de 14 de junho de 2023, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais. Art. 5º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, devem ser autorizadas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA