Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/05/2025 · pág. 47

DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051400047 47 Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 (Transtorno do Espectro Autista), no art. 1º da Lei Federal nº 14.126/2021 e no art. 1º da Lei Federal nº 14.768/2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, e na Lei Federal nº 14.768/2023 que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva. 3.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade com os demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas, assim como à nota mínima exigida. As solicitações previstas no art. 4º do referido decreto devem ser feitas por escrito no ato da inscrição, durante o período das inscrições. 3.4. Para se inscrever na condição de PcD e concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá: 3.4.1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, conforme o inciso III do art. 3º e o art. 4º do Decreto nº 9.508/2018; 3.4.2. Enviar, via upload, a imagem legível da documentação caracterizadora da deficiência (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) emitida nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação do edital, em formato .PDF, que ateste a condição, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), bem como a provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto nº 9.508/2018, para comprovar a condição da deficiência. 3.4.3. Para candidatos cuja deficiência se enquadre no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, o documento deverá: 3.4.3.1. apresentar a identificação do candidato; 3.4.3.2. atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência; 3.4.3.3. conter a data da emissão, a assinatura do médico que emitiu o laudo ou atestado e o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional; 3.4.3.4. no caso de relatório, ser emitido por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo), contendo a provável causa da deficiência (se conhecida) e a assinatura do profissional responsável e o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional; 3.4.3.5. em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade da documentação (atestado ou laudo médico; ou relatório emitido por profissional habilitado), caracterizadora de deficiência, é indeterminada, desde que legível; 3.4.3.6. Candidatos cuja deficiência se enquadre no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), podem enviar atestado ou laudo médico, ou relatório emitido por outros profissionais habilitados (médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra, todos com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina). A validade da documentação é indeterminada. 3.4.4. Documentos emitidos em meio eletrônico devem ser assinados digitalmente e conter dados que possibilitem atestar sua autenticidade, conforme as resoluções do respectivo Conselho Federal Profissional. 3.4.5. O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFMG não se responsabiliza por problemas técnicos, falhas de comunicação ou outros fatores que impeçam o envio da documentação. 3.4.6. A documentação enviada (atestado ou laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) terá validade somente para este Concurso Público. Não serão fornecidas cópias deste documento. 3.4.7. O arquivo da documentação deverá ser identificado com o nome completo do candidato. Somente serão aceitos documentos no formato .PDF com tamanho de até 10 MB. 3.4.8. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação caracterizadora de deficiência, pois pode ser solicitado ao candidato o envio do documento para a confirmação da veracidade das informações 3.4.9. O documento comprobatório da condição de deficiência, inserido pelo candidato no ato da inscrição, contará com análise e validação conforme Cronograma constante no Anexo I. 3.4.10. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova, conforme consta no Decreto nº 9.508/2018, ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido. 3.5. O candidato que não declarar sua deficiência no ato da inscrição e/ou não enviar a documentação conforme o subitem 3.4, não concorrerá às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 3.6. Documentos enviados por correio, e-mail ou entregues no dia da prova não serão aceitos, mesmo que estejam conforme este edital. 3.7. Se não houver candidato inscrito ou aprovado que preencha a condição para a nomeação de vaga destinada às Pessoas com Deficiência (PcD), as vagas reservadas poderão ser ocupadas pelos candidatos da Ampla Concorrência (Lista Geral). 3.8. Fica assegurado o acesso às tecnologias assistivas listadas no Decreto nº 9.508/2018. O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá solicitar ao especialista, da área de sua deficiência, Laudo Médico que expresse detalhadamente a justificativa para concessão dessa condição especial. O documento deverá ser anexado no ato da inscrição, de acordo com o Cronograma no Anexo I. 3.9. O resultado da análise e validação da inscrição para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgado conforme Cronograma constante no Anexo I. Após o prazo para recurso, será homologada a relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ 3.10. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar a execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no concurso. 3.11. O uso de material tecnológico de uso habitual não impede a inscrição ou o exercício das atribuições do cargo. 3.12. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção. 3.13. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que for classificado no certame terá seu nome publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência de que trata o Decreto n º 9.508/2018. 3.14. Os candidatos nomeados e aprovados como pessoa com deficiência serão avaliados por perícia médica para constatação da deficiência declarada. 3.14.1. Compete à perícia médica a qualificação do candidato aprovado como pessoa com deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente. Os candidatos devem comparecer à perícia munidos de laudo médico e exames comprobatórios com prazo de validade de 12 (doze) meses, que ateste a condição, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), e a provável causa da deficiência. 3.14.2. A inobservância dos dispositivos legais e a incompatibilidade com as atribuições do cargo acarretarão a exclusão do candidato do certame, não havendo possibilidade de segunda chamada. 3.14.3. A desqualificação da condição do candidato nomeado como pessoa com deficiência pela perícia médica ou o não comparecimento a prévia inspeção oficial resultará na perda do direito às vagas destinadas às pessoas com deficiência, não havendo possibilidade de segunda chamada. 3.15. Após a inspeção médica oficial, os candidatos nomeados com deficiência comprovada serão avaliados por Equipe Multiprofissional, conforme determina o Decreto nº 9.508/2018, designada pelo IFMG, a qual emitirá parecer observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual 3.15.1. A Equipe Multiprofissional será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que concorre o candidato, nos termos do Decreto nº 9.508/2018. 3.15.2. A reprovação do candidato nomeado, de que trata o subitem 3.14.1, ou seu não comparecimento às convocações de que tratam os subitens 3.14 e 3.15, acarretará a perda do direito às vagas destinadas às pessoas com deficiência, não havendo possibilidade de segunda chamada. 3.16. No ato da inscrição, a pessoa com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo e que, se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato será excluído do concurso. 3.17. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho da pessoa com deficiência obedecerá ao disposto no art. 20 da Lei nº 8.112/1990 e alterações, bem como ao Decreto Federal nº 9.508/2018. 3.18. Se a deficiência do candidato não estiver enquadrada na legislação definida no subitem 3.2.3, ele poderá figurar apenas nas demais listas de classificação. 3.19. As vagas ofertadas que não forem providas por falta de pessoas com deficiência, por reprovação no concurso público, na perícia médica ou não comparecimento às convocações de que tratam os subitens 3.14 e 3.15, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória. 3.20. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo resultará na perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência. 3.21. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser usada para justificar a concessão de readaptação, aposentadoria por invalidez ou redistribuição antes do período probatório. 4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETOS OU PARDOS) 4.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital e das que surgirem durante seu prazo de validade, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), na forma da Lei nº 12.990/2014 e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023. 4.1.1. Nota Técnica SEI nº 5709/2025/MGI (aplicação de cotas a partir da vaga ocupada) - aplicação das normas que regulam a nomeação de candidatos cotistas, incluindo pessoas com deficiência e pessoas negras, nos casos de vacância ou exoneração de servidores que já estavam em exercício. Quando ocorre a vacância ou exoneração de um servidor nomeado por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência. 4.2. As vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros estão especificadas no item 2 deste Edital. 4.3. Se o cálculo de 20% das vagas resultar em um número fracionado, ele será arredondado para o próximo número inteiro. Frações de 0,5 ou mais serão arredondadas para cima, enquanto frações menores que 0,5 serão arredondadas para baixo, conforme o §2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014. 4.4. A reserva imediata de vagas para candidatos autodeclarados negros ocorrerá apenas se o número total de vagas do edital for igual ou superior a 3, conforme o §1º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014. 4.5. Se o número total de vagas do edital for inferior a 3, será formado cadastro de reserva para candidatos negros, respeitando os limites do Decreto nº 9.739/2019 e os previstos neste edital. 4.6. Os candidatos autodeclarados negros, respeitada a respectiva classificação, serão chamados para ocuparem a 3ª (terceira), a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, em intervalos de cinco vagas que ocorrerem no cargo que concorrem, respeitando o percentual definido no subitem 4.1. 4.7. No sistema, no ato de inscrição, selecionar a opção se deseja participar da Vaga especial para PPP, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme art. 2º, da Lei Federal nº 12.990/2014. 4.8. Se não houver candidatos que preencham a condição para a nomeação de vaga destinada a candidato autodeclarado negro, poderão ser nomeados os classificados nas demais listas. 4.9. Consideram-se pessoas negras (pretas ou pardas) aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 2º, da Lei nº 12.990/2014. 5. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS 5.1. Serão convocados os candidatos aprovados na última etapa do edital, que se autodeclararam negros para aferição presencial ou virtual, da veracidade da autodeclaração, por meio de procedimento de heteroidentificação complementar. A data, local e horário serão estabelecidos pelo IFMG conforme Cronograma constante no Anexo I, e disposto no art. 17 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. 5.1.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 5.1.2. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos optantes pela reserva de vagas classificados na fase imediatamente anterior a publicação do resultado preliminar final do concurso. 5.1.3. Para concorrer às vagas destinadas a negros (pretos ou pardos), conforme cronograma Anexo I - deverão acessar o site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/e inserir os seguintes documentos: 5.1.4. inserir uma fotografia atual: a.) A foto deve ser recente, ter boa resolução e estar sem filtro de edição; Boa iluminação, preferencialmente durante o dia, e fundo branco; b.) Sem maquiagem ou adereços, tais como óculos escuros, boné, lenço ou outros que possam cobrir rosto, cabelos e pescoço; sem filtros de edição; e c.) Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2mb (dois "megabytes") 5.1.5. O candidato deverá enviar um vídeo individual recente com as seguintes orientações: Boa iluminação, preferencialmente durante o dia, e fundo branco; a.) Sem maquiagem ou adereços, tais como óculos escuros, boné, lenço ou outros que possam cobrir rosto, cabelos e pescoço; b.) Sem filtros de edição; e c.) Boa resolução e qualidade de vídeo; 5.1.5.1. O vídeo deverá observar os seguintes procedimentos: a.) Apresentar o documento oficial de identificação utilizado na inscrição (frente e verso); posicionar-se de frente para a câmera, enquadrando todo o rosto até a altura do peito b.) Dizer a frase: "EU ______ (Nome completo da/do Candidata/o), INSCRITA(O) NO EDITAL /20 , ME AUTODECLARO NEGRA(O) DE COR (Preta ou Parda)." c.) Movimentar a cabeça para esquerda, mostrando o perfil direito; e depois para direita, mostrando o perfil esquerdo; d.) Mostrar a parte da frente (palma) e a parte de trás (dorso) das duas mãos. e.) O tamanho máximo do arquivo de vídeo deverá ser de 20mb (vinte "megabytes"), no formato "mp4"