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Diário Oficial da União · 14/05/2025 · pág. 59

DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051400059 59 Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.15. Serão considerados documentos oficiais de identificação com foto: carteiras expedidas pelo comando militar, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; carteira nacional de habilitação com foto; carteiras funcionais com foto e impressão digital, expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei; carteira de trabalho e certificado de reservista; documentos digitais (CNH digital e RG Digital). 12.15.1. No caso de documentos digitais, o candidato deve acessar o aplicativo no momento da identificação na entrada da sala para conferência, logo em seguida deverá ser desligado e guardado conforme orientações. Não são aceitas fotografias do documento, mesmo que estejam na galeria do telefone. 12.16. Não serão aceitos como documentos de identificação: cópias ou impressão de documentos mesmo que possuam QRcode, documentos com foto infantil, certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, crachás, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou outros documentos não admitidos oficialmente como documentos hábeis de identificação. 12.17. O candidato que não apresentar documento de identificação original, conforme definido neste Edital (exceto na situação prevista no subitem 12.13), não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do concurso. 12.18. Será excluído do concurso público o candidato que: 12.18.1. For surpreendido comunicando-se com outro candidato, seja verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da prova; 12.18.2. Utilizar livros, anotações, códigos, impressos, pagers, aparelhos eletrônicos (bip, celulares, smartwatch, agendas eletrônicas, notebooks, pen drives, receptores, gravadores, calculadoras etc.) ou qualquer tipo de material de consulta durante a prova; 12.18.3. Faltar à prova objetiva de caráter eliminatório; 12.18.4. Não devolver o cartão-resposta e o caderno de provas. 12.19. Por motivo de segurança e visando à lisura e a idoneidade do concurso, serão adotados os seguintes procedimentos: 12.19.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; 12.19.2. O candidato só poderá deixar o local de prova após transcorrida 3 (três) horas do início, devendo entregar a folha de respostas e o caderno de provas; 12.19.3. O caderno de provas não poderá ser levado; 12.19.1. Não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter se retirado do recinto, sem autorização, ainda que por questões de saúde; 12.19.2. Ao terminar a prova, o candidato deve entregar obrigatoriamente a sua folha de respostas e o caderno de provas. 12.20. Não haverá segunda chamada para a realização da prova, sob qualquer circunstância. 12.21. O IFMG não se responsabiliza por perdas e/ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados. 12.22. Não será permitida a entrada de candidatos portando armas no ambiente de prova, exceto nos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado por essa lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme o item 8.7 deste edital. 12.23. É vedado ao candidato, durante a aplicação da prova, fazer uso de qualquer aparelho eletrônico e/ou portar qualquer tipo de relógio, óculos de sol ou de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares. 12.24. Os candidatos que portarem algum dos objetos relacionados no subitem 12.17.2, deverão: 12.24.1. Retirar a bateria dos aparelhos eletrônicos ou, quando não for possível, desligar completamente o dispositivo, inclusive alarmes; 12.24.2. Colocar todos os objetos em uma embalagem fornecida pela organização do concurso, ou mantendo-os em local visível indicado pelo aplicador ou fiscal da sala. 12.25. O candidato que se recusar a seguir os procedimentos descritos no subitem 12.23 será retirado da sala de prova e eliminado do concurso. 12.26. O gabarito oficial da prova objetiva estará disponível no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital. 12.27. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 12.27.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação. 12.27.2. O valor da Nota das Provas Objetivas será arredondado para 2 casas decimais. 12.27.3. O resultado final da prova objetiva será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital. 12.27.4. Em caso de empate na última classificação, todos os candidatos incluídos nessa situação serão classificados. 12.27.5. Para fins do estabelecido no item anterior, bem como na Lei nº 12.990/2014 e, ainda, no Decreto nº 3.298/1999, o quantitativo de candidatos homologados no resultado final do concurso será conforme dimensionamento a seguir: . .Número de vagas .Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 .Ampla Concorrência (Lista Geral) .Pretos ou Pardos .Pessoas com Deficiência (PcD) . .1 .5 .3 .1 .1 . .2 .9 .6 .2 .1 . .3 .14 .10 .3 .1 . .4 .18 .13 .4 .1 . .5 .22 .17 .4 .1 13. DOS RECURSOS 13.1. O candidato poderá apresentar recurso à Comissão Organizadora do Concurso Público - Edital nº 426/2025 nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital, apenas via Internet, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na página do Edital nº 426/2025, clicando no link "Área do Candidato". 13.2. Será aceito apenas recurso para os resultados preliminares e nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital 13.2.1. Será aceito apenas um único recurso para cada questão da Prova de Objetiva. 13.28. Serão sumariamente indeferidos todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido ou fora dos moldes expressos. 13.29. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do Concurso e respectivos responsáveis, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas estipuladas no Anexo I, constituindo-se em única e última instância. 13.30. Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar em alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração, e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito. 13.31. Será sumariamente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a banca e/ou a comissão responsável pela organização do Concurso Público. 13.32. Caso ocorra alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 14. DO RESULTADO FINAL 14.1. A classificação dos candidatos para os cargos de Nível de Classificação D será obtida: 14.2. Para cargos com apenas um tipo de prova será considerada a pontuação da prova objetiva para classificação do candidato que apresentar desempenho igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e NÃO obtiver zero ponto em quaisquer das áreas de conhecimento, respeitado o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº. 9.739/2019, e item 12.27.5 deste edital. 14.3. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, e item 12.27.5 deste edital. ainda que tenham atingido aproveitamento mínimo da prova, estarão automaticamente eliminados do Concurso Público. 14.4. Em caso de empate na classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: 14.4.1. Obtiver maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa; 14.4.2. Obtiver maior número de pontos nas questões de Legislação; 14.4.3. Obtiver maior número de pontos nas questões de Informática; 14.4.4. tiver maior idade; 14.5. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de pessoa idosa, nos termos da Lei nº 10.741/2003 e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato mais idoso. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no item 14.4. 14.6. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do parágrafo 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019. 14.7. O Resultado Final do Concurso Público será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I e será homologado e publicado no Diário Oficial da União, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação. 14.7.1. Para fins do estabelecido no item anterior, bem como na Lei nº 12.990/2014 e, ainda, no Decreto nº 3.298/1999, o quantitativo de candidatos homologados no resultado final do concurso será conforme dimensionamento a seguir: . .Número de vagas .Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 .Ampla Concorrência (Lista Geral) .Pretos ou Pardos .Pessoas com Deficiência (PcD) . .1 .5 .3 .1 .1 . .2 .9 .6 .2 .1 . .3 .14 .10 .3 .1 . .4 .18 .13 .4 .1 . .5 .22 .17 .4 .1 14.8. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a tabela a seguir, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas de Ampla Concorrência, Pretos ou Pardos, e Pessoas com Deficiência (PcD): . .Ordem de convocação .Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 . .1 .Ampla Concorrência . .2 .Ampla Concorrência . .3 .Reserva de vagas - Negros . .4 .Ampla Concorrência . .5 .Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD) . .6 .Ampla Concorrência . .7 .Ampla Concorrência . .8 .Reserva de vagas - Negros . .9 .Ampla Concorrência . .10 .Ampla Concorrência . .11 .Ampla Concorrência . .12 .Ampla Concorrência . .13 .Reserva de vagas - Negros . .14 .Ampla Concorrência . .15 .Ampla Concorrência 14.9. Nos cargos em que há previsão de reserva imediata de vagas para Pessoas Negras e para Pessoas com Deficiência (PcD), os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o item 14.8. 14.10. Na hipótese de não haver candidatos Autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos) aprovados em número suficiente para que sejam homologados em lista específica, as vagas remanescentes serão revertidas para Ampla Concorrência (Lista Geral) e preenchidas pelos demais candidatos classificados e aprovados, observada a ordem de classificação no concurso, conforme item 4.8. Deverá ser observado o limite do quantitativo estabelecido pelo Anexo III do Decreto nº 9.739/2019 por ordem de classificação. 14.11. Na hipótese de candidatos Autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos) figurarem no resultado final com nota suficiente para classificação na Ampla Concorrência (Lista Geral), observado o dimensionamento previsto nos itens 14.7.1 e 14.8, e Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, os candidatos da Ampla Concorrência (Lista Geral) que ultrapassarem o limite estabelecido estarão automaticamente eliminados do concurso. 14.12. Na hipótese de não haver candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD) aprovados em número suficiente para serem homologados em lista específica, as vagas remanescentes serão revertidas para a Ampla Concorrência (Lista Geral) e serão preenchidas pelos demais candidatos que tenham sido classificados e aprovados, observada a ordem de classificação no concurso, conforme subitem 14.7 e 14.8. Deverá ser observado o limite do quantitativo estabelecido pelo Anexo III do Decreto nº. 9.739/2019. 14.13. Na hipótese de candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD) figurarem no resultado final com nota suficiente para classificação na Ampla Concorrência (Lista Geral), observado o dimensionamento previsto nos itens 14.7.1 e 14.8, e Anexo III do Decreto nº. 9.739/19, os candidatos da Ampla Concorrência (Lista Geral) que ultrapassarem o limite estabelecido estarão automaticamente eliminados do concurso. 14.14. Nota Técnica SEI nº 5709/2025/MGI (aplicação de cotas a partir da vaga ocupada) - aplicação das normas que regulam a nomeação de candidatos cotistas, incluindo pessoas com deficiência e pessoas negras, nos casos de vacância ou exoneração de servidores que já estavam em exercício. Quando ocorre a vacância ou exoneração de um servidor nomeado por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência. 15. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 15.1. O candidato aprovado no concurso público será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, às seguintes exigências: 15.1.1. ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital; 15.14.1. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436/1972 ou estrangeiro, nos termos do Tema 1032 (repercussão geral) do Supremo Tribunal Federal (STF). 15.14.2. gozar dos direitos políticos; 15.14.3. estar quite com as obrigações eleitorais; 15.14.4. estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino); 15.14.5. possuir os requisitos de qualificação e escolaridade para ingresso exigidos para o exercício do cargo; 15.14.6. ter idade mínima de 18 anos;