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Diário Oficial da União · 14/05/2025 · pág. 27

DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051400027 27 Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 14/5/2024, no Sistema Padronizado da SUFRAMA, disponibilizado no Sistema de Indicadores Industriais - SIS, para a empresas listadas no Anexo desta Portaria, considerando a Relação Geral de Produtos Padrão Suframa. §1º Com o cadastro do produto COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código Suframa 2319, nos projetos aprovados, será possível a realização de ajustes das descrições dos tipos, bem como, a desativação dos compostos de resina de polietileno, em pellets (grãos), classificado nas NCMs 3901.10.20, 3901.20.11 e 3901.20.19, do Tipo 005 e desativação do composto de resina de polipropileno, em pellets (grãos), classificado na NCM 3902.10.10 do Tipo 010, do produto padrão COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS) - I, código 1306, por força da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 58/2024, e de acordo com a Nota Técnica nº 68/2024/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA . §2º Em compatibilidade com os termos da Resolução CAS nº 4/2000, não se vislumbra a necessidade de apresentação de novos documentos técnicos, de edição de novos atos aprobatórios, ou de atos que alterem os projetos já aprovados. Art. 2º A partir da publicação desta Portaria, todas as empresas industriais titulares de projeto técnico-econômico aprovados pelo Superintendente da SUFRAMA, passam a ter em sua linha de produtos ativos, o produto com a nomenclatura denominada de COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), cadastrado no código Suframa 2319, na Relação Geral de Produtos Padrão SUFRAMA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.959, DE 12 DE MAIO DE 2025 Estender os efeitos dos documentos aprobatórios do produto COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), cadastrado no código Suframa 2307, para o produto COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), cadastrado no código Suframa 2319, em função da alteração da base legal, anteriormente no Decreto nº 783, de 25/3/1993, anexo VII, para a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 58, de 14 de maio de 2024. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 4, de 7 de abril de 2000, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 2º; CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica nº 2/2025/CGPRI/SPR/SUFRAMA, e Nota Técnica nº 68/2024/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; e CONSIDERANDO os termos do PARECER n. 00003/2024/COJUR/PFSUFRAMA/PGF/AGU, de 16 de janeiro de 2024, exarado pela Procuradoria Jurídica da Suframa, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.007153/2023-70, resolve: Art. 1º Estender os efeitos dos documentos aprobatórios, aprovados pelo Superintendente da Suframa dentro das atribuições conferidas pelo Conselho de Administração da Suframa - CAS, das empresas com projeto aprovado para industrialização do produto com a nomenclatura denominada COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), cadastrado no código Suframa 2307, para o produto COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), cadastrado no código Suframa 2319, em função da alteração da base legal, anteriormente no Decreto nº 783, de 25/3/1993, anexo VII, alterada pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 58, de 14/5/2024, no Sistema Padronizado da SUFRAMA, disponibilizado no Sistema de Indicadores Industriais - SIS, para a empresas listadas no Anexo desta Portaria, considerando a Relação Geral de Produtos Padrão Suframa. §1º Com o cadastro do produto COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código Suframa 2319, nos projetos aprovados, será possível a realização de ajustes das descrições dos tipos, bem como, a desativação do Tipo 005 e desativação do Tipo 010, do produto padrão COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código 2307, por força da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 58/2024, e de acordo com a Nota Técnica nº 68/2024/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA. §2º Em compatibilidade com os termos da Resolução CAS nº 4/2000, não se vislumbra a necessidade de apresentação de novos documentos técnicos, de edição de novos atos aprobatórios, ou de atos que alterem os projetos já aprovados. Art. 2º A partir da publicação desta Portaria, todas as empresas industriais titulares de projeto técnico-econômico aprovados pelo Superintendente da Suframa, passam a ter em sua linha de produtos ativos, o produto com a nomenclatura denominada de COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), cadastrado no código Suframa 2319, na Relação Geral de Produtos Padrão SUFRAMA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.960, DE 12 DE MAIO DE 2025 Aprova o projeto técnico-econômico industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa BERTOLINI CONSTRUÇÃO NAVAL DA AMAZÔNIA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, no Art. 11, do Conselho de Administração da SUFRAMA, os termos do Parecer de Engenharia nº 64/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 73/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008462/2024-48, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto técnico-econômico industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa BERTOLINI CONSTRUÇÃO NAVAL DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 05.073.228/0001-25, Inscrição SUFRAMA: 20.0164.57-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 64/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 73/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de EMBARCAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS E MERCADORIAS, código SUFRAMA 0683, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 168, 20 de junho de 2014; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.962, DE 12 DE MAIO DE 2025 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ROYAL MAX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, §3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 61/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 71/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001964/2025-29, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ROYAL MAX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 05.326.555/0001-41, Inscrição SUFRAMA: 20.0107.33-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 61/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 71/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MATÉRIA PLÁSTICA RECICLADA SOB FORMA TRITURADA, código SUFRAMA 1089, recebendo os benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a qual se refere o Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 68, de 5 de março de 2009; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA PAUTA DA 6ª SESSÃO PLENÁRIA A SER REALIZADA EM 22 DE MAIO DE 2025 A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA , nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 22 de maio de 2025, a partir das 09h, no Edifício Multi Brasil, SAUS quadra 5, Bloco A, Lotes 09/10 - Asa Sul - Brasília, Térreo, Sala de Reuniões Plenária, realizar-se-á a Sessão Plenária de análise de requerimentos de anistia. Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos. Processos da Sessão Plenária do dia 22/05/2025: . .N° .R EQ U E R I M E N T O .TIPO .NOME .CO N S E L H E I R A (O) R E L AT O R A (O) .M OT I V AÇ ÃO . .1 .2002.01.13016 .A .Dilma Vana Rousseff .Rodrigo Lentz .Bloco 01 . .2 .2010.01.67599 .A .Maria Orminda Gonçalves .Prudente José Silveira Mello vista Vanda Davi Fernandes de Oliveira .Bloco 01 . .3 .2011.01.69017 .A .Antonio Eulalio Gomes Pereira post mortem .Vanda Davi Fernandes de Oliveira .Bloco 01 . .4 .2011.01.69249 .A .Genilda Alves de Souza .Alessandra Elias Queiroga vista Rafaelo Abritta .Bloco 01 . .5 .2012.01.70452 .A .Zilda Almeida Junqueira .Mário Miranda de Albuquerque .Bloco 01 . .6 .2012.01.70505 .A .Sebastião Lopes de Oliveira Neto .Maria Emília da Silva .Bloco 01 . .7 .2012.01.70676 .A .João Mendes dos Santos .José Carlos Moreira da Silva Filho .Bloco 01 . .8 .2012.01.70715 .A .Alberto Fernandes .Maria Emília da Silva .Bloco 01 . .9 .2012.01.70906 .A .Paulo Roberto Pacheco Guerra .José Carlos Moreira da Silva Filho .Bloco 01 . .10 .2012.01.70925 .A .Rodger Franco de Rogerio .Manoel Severino Moraes de Almeida .Bloco 01 . .11 .2012.01.71036 .R A .Pedro Nogueira Cerdeira Ligia Maria Magalhães Nogueira post mortem .Vanda Davi Fernandes de Oliveira .Bloco 01 . .12 .2012.01.71186 .A .Miriam de Oliveira Lazarim .Leonardo Kauer Zinn .Bloco 01