DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051400037 37 Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF09 Nº 951, DE 13 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Lages/SC. O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir de 20 (vinte) de maio de 2025 as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Lages, em Santa Catarina, com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerando a participação do único servidor e respectivo Agente desta unidade no Seminário Regional do Atendimento Presencial promovido pela Divisão Regional de Atendimento (Diate) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal. Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 23 (vinte e três) de maio de 2025. Art. 2º No período em que o atendimento estará suspenso, os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes por meio dos demais canais virtuais de atendimento disponíveis no site da RFB na internet (www.gov.br/receitafederal) ou, se neles indisponíveis, em uma unidade de atendimento presencial da RFB, observadas as condições de atendimento de cada unidade, conforme divulgado em https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/canais_atendimento/fale-conosco/presencial, como também, através do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Receita Federal instalado no Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ CAMARGO GUEDES RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CO N D U T A PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 56, DE 22 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.639048/2024-01, resolve: Art. 1º Fica homologada a saída do Sr. Alberto Joseph Safra do Acordo de Acionistas mencionado na Portaria Susep/Dir1 nº 53, de 5 de novembro de 2021. Art. 2º Fica ratificado que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos negócios de SAFRA SEGUROS GERAIS S.A., CNPJ nº 06.109.373/0001-81, SAFRA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 30.902.142/0001-05, todos com sede na cidade de São Paulo - SP, permanecem sendo exercidos por BANCO SAFRA S.A., CNPJ nº 58.160.789/0001-28, com sede na cidade de São Paulo - SP. Art. 3º Fica ratificado que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de ALFA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 02.713.529/0001-88, e ALFA PREVIDÊNCIA E VIDA S.A., CNPJ nº 02.713.530/0001-02, todos com sede na cidade de São Paulo - SP, permanecem sendo exercidos por BANCO SAFRA S.A., CNPJ nº 58.160.789/0001-28, com sede na cidade de São Paulo - SP. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 57, DE 6 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.643613/2024-27, resolve: Art. 1º Fica homologada a transferência do controle acionário indireto e da ingerência efetiva nos negócios de LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 60.853.264/0001-10, com sede na cidade de São Paulo - SP, ao Espólio de Senor Abravanel, Processo de Inventário nº 1145272-62.2024.8.26.0100 da 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível - Comarca de São Paulo - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Art. 2º Ratificar que o controle acionário direto de LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S.A. permanece sendo exercido por Silvio Santos Participações S.A., CNPJ nº 43.350.131/0001-01, com sede na cidade de Osasco - SP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 58, DE 6 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.603774/2025-69, resolve: Art. 1º Ficam homologadas a eleição de administradores e a reforma do estatuto social de LIBERTY MUTUAL SURETY BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 58.138.452/0001-14, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na alteração do contrato social celebrada em 6 de janeiro de 2025 e na assembleia geral extraordinária realizada em 13 de março de 2025. Art. 2º Conceder à LIBERTY MUTUAL SURETY BRASIL SEGUROS S.A. autorização para operar seguros de danos, no segmento S3, em todo o território nacional. Art. 3º Ratificar que o capital social de LIBERTY MUTUAL SURETY BRASIL SEGUROS S.A. é de R$ 61.500.000,00 (sessenta e um milhões quinhentos mil reais), dividido em 61.500.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Art. 4º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de LIBERTY MUTUAL SURETY BRASIL SEGUROS S.A. são exercidos por LIBERTY MUTUAL INSURANCE COMPANY, sociedade existente sob as leis do Estado de Massachusetts, Estados Unidos da América. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 59, DE 6 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso I do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do art. 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.658281/2024-85, resolve: Art. 1º Ficam homologadas a eleição de administradores e o estatuto social de STG SEGUROS S.A., CNPJ nº 59.281.781/0001-82, com sede na cidade de Araucária - PR, conforme deliberado na assembleia geral de constituição realizada em 26 de novembro de 2024 e nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 14 de janeiro de 2025 e 12 de fevereiro de 2025. Art. 2º Conceder à STG SEGUROS S.A. autorização para operar seguros de danos, no segmento S3, na 8ª (oitava) região do território nacional. Art. 3º Ratificar que o capital social de STG SEGUROS S.A. é de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões setecentos mil reais), dividido em 4.700.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Art. 4º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de STG SEGUROS S.A. são exercidos de forma compartilhada pelas pessoas naturais do Sr. José Henrique Ballmann Stang, CPF nº .906.139-*, e Sr. Rodrigo Stang, CPF nº .813.209-*. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.507, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, nos artigos 5º e 43º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.618336/2025-03, resolve: Art. 1º Fica homologada a reeleição de administradores de TOKIO MARINE & NICHIDO FIRE INSURANCE CO. LTD. - ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA, CNPJ nº 13.460.152/0001-19, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado pelo único sócio na 6ª alteração do contrato social, realizada em 20 de março de 2025. Art. 2º Ratificar que o Sr. Masaaki Itakura e o Sr. Daniel Dibe da Silva são o representantes de TOKIO MARINE & NICHIDO FIRE INSURANCE CO. LTD. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.508, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.662524/2024-80, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de BMG SEGUROS S.A., CNPJ nº 19.486.258/0001-78, com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 30 de dezembro de 2024 e 25 de fevereiro de 2025: I - aumento do capital social em R$ 11.000.000,00, elevando-o para R$ 54.750.000,00, representado por 42.703.001 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.509, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.662263/2024-06, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de AXA XL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 19.323.175/0001-68, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 16 de dezembro de 2024: I - redução do capital social em R$ 261.317.945,25, alterando-o para R$ 494.735.423,32, dividido em 1.253.412.989 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.510, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.600904/2025-10, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 33.376.989/0001-91, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 12 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.511, DE 5 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.602178/2025-61, resolve: Art. 1º Fica homologada a destituição de administrador de CIA. ITAÚ DE CAPITALIZAÇÃO, CNPJ nº 23.025.711/0001-16, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO