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Diário Oficial da União · 15/05/2025 · pág. 128

DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051500128 128 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.14.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas. 12.14.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 12.14 deste edital no dia de realização das provas. 12.14.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 12.14.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados. 12.15 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. 12.16 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas: a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 12.14 deste edital; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de textos definitivos; i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de textos definitivos; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 4.6.9 deste edital; p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos; q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue; r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique; s) não permitir a coleta de dado biométrico. 12.16.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado. 12.17 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo. 12.18 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação. 12.19 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 12.20 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público. 12.21 Será eliminado do concurso, e não terá suas provas corrigidas, o candidato que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes hipóteses: a) não comparecer a qualquer uma das provas, em qualquer fase; b) entregar totalmente em branco quaisquer provas, questões ou exercícios da Segunda Fase. 12.22 O candidato que responder a questão/exercício fora do campo reservado para esse fim, ou que responder a questão/exercício em campo reservado a outra questão/exercício, terá atribuída a nota 0,00 (zero) à (ao) questão/exercício. 12.23 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital. 12.24 A legislação que não esteja em vigor pode ser cobrada, desde que devidamente explicitada nos objetos de avaliação. 12.24.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens/questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas. 13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas. 13.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia. 13.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital. 13.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais. 13.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, ressalvado o disposto no subitem 13.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico [email protected]. 13.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico [email protected]. 13.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.3 deste edital. 13.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 13.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 13.5 deste edital. 13.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe - IRBr 2025 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil. 13.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 13.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos. 13.9 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 60 dias, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 13.10 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 13.7 ou 13.8 deste edital, conforme o caso, e perante o IRBr, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço. 13.11 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato. 13.12 Entrega de documentos 13.12.1 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas serão convocados para entregar a seguinte documentação, necessária para a investidura no cargo: a) documento de identificação, com foto, que comprove a nacionalidade brasileira; b) certidão de nascimento ou de casamento; c) CPF; d) título de eleitor; e) certidão de quitação da justiça eleitoral; f) comprovante de conclusão de curso de nível superior emitido por instituição de ensino credenciada pelo MEC; g) quitação com as obrigações militares (quando couber); e h) comprovante de entrega de declaração de bens por meio do sistema e- Patri. 13.12.1.1 Deverão ser apresentadas cópias físicas autenticadas, ou cópias digitais verificáveis por selo digital, dos documentos acima. Alternativamente, será aceita a apresentação dos documentos físicos originais, acompanhados de cópias simples para conferência. 13.12.1.2 Os candidatos também deverão entregar, devidamente preenchidos, formulários que lhes sejam fornecidos pela Administração do Ministério das Relações Exteriores ou pelo Instituto Rio Branco, acompanhados de documentação adicional, para fins de cadastro nos sistemas internos e externos do MRE. 13.13 Avaliação de aptidão física e mental 13.13.1 Tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Portaria SRT/MGI Nº 4.515, de 26 junho de 2024, os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas serão convocados para avaliação de aptidão física e mental, na forma do subitem 2.4, alínea "h", deste edital, ocasião em que apresentarão os seguintes exames clínicos, a expensas do candidato: a) sangue: - Hemograma Completo; - Glicemia; - Hemoglobina Glicosilada; - Colesterol Total, HDL, LDL, VLDL; - Triglicerídeos; - Ureia, Creatinina, Ácido Úrico; - PSA Total (para homens maiores que 40 anos); - Gama GT, TGO, TGP; - T3, T4, TSH; - HBsAg; - Fosfatase Alcalina; - VDRL; - Sorologia para Chagas; e -Tipagem sanguínea ABO e fator RH; b) urina: EAS c) imagem: - Raio -X tórax (com laudo assinado por médico); - Ecografia de abdome total (com laudo assinado por médico); e - Mamografia (para mulheres acima de 50 anos, com laudo assinado por médico). d) eletrocardiograma (com laudo assinado por médico cardiologista com RQE). e) Audiometria (com laudo assinado por médico otorrino com RQE). f) Acuidade visual (com laudo assinado por oftalmologista com RQE). g) Avaliação psiquiátrica (com laudo assinado por médico psiquiatra com RQE). h) Caderneta de vacinas. 13.13.2 Os exames constantes da alínea "a" deverão respeitar o prazo de validade de 30 dias, e os exames constantes das alíneas "b", "c", "d", "e" "f" e "g" deverão respeitar o prazo de validade de 90 dias. 13.13.3 No ato do exame admissional, além dos exames supramencionados, poderão ser requeridos, a critério do médico perito, exames de saúde específicos adicionais. 13.13.4 Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, tendo presente as características e atribuições da carreira de diplomata. 13.13.5 A entrega de documentos, exceto as cópias digitais verificáveis por selo digital, e a avaliação de aptidão física e mental serão realizadas na cidade de Brasília/DF, a expensas do candidato, em datas a serem informadas oportunamente aos candidatos aprovados. 13.14 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital. 13.15 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pelo IRBr. MARIANA LIMA MOSCARDO DE SOUZA Diretora-Geral Adjunta Instituto Rio Branco