DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051500095 95 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 5121 8727 0001 Aperfeiçoamento do Sistema de Informação para Saúde Suplementar - Nacional 10 126 1.661.952 . . . .S .3- ODC .2 .90 .0 .1003 1.661.952 .TOTAL - FISCAL 0 .TOTAL - S EG U R I DA D E 1.661.952 .TOTAL - GERAL 1.661.952 ÓRGÃO: 37000 - Controladoria-Geral da União UNIDADE: 37101 - Controladoria-Geral da União - Administração Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 4104 Transparência, Integridade e Enfrentamento da Corrupção 5.000.000 .At i v i d a d e s 4104 2D58 Auditoria Governamental, Transparência, Integridade e Enfrentamento da Corrupção 04 124 5.000.000 4104 2D58 0001 Auditoria Governamental, Transparência, Integridade e Enfrentamento da Corrupção - Nacional 04 124 5.000.000 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1000 5.000.000 .TOTAL - FISCAL 5.000.000 .TOTAL - S EG U R I DA D E 0 .TOTAL - GERAL 5.000.000 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52111 - Comando da Aeronáutica ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 6112 Defesa Nacional 200.000.000 .Projetos 6112 14T0 Aquisição de Aeronaves de Caça e Sistemas Afins - Projeto FX-2 05 151 200.000.000 6112 14T0 0001 Aquisição de Aeronaves de Caça e Sistemas Afins - Projeto FX-2 - Nacional 05 151 200.000.000 . . . .F .4- INV .3 .90 .0 .1449 200.000.000 .TOTAL - FISCAL 200.000.000 .TOTAL - S EG U R I DA D E 0 .TOTAL - GERAL 200.000.000 ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos UNIDADE: 68201 - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 1.000.000 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 26 122 1.000.000 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 26 122 1.000.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1052 1.000.000 .TOTAL - FISCAL 1.000.000 .TOTAL - S EG U R I DA D E 0 .TOTAL - GERAL 1.000.000 PORTARIA SOF/MPO Nº 123, DE 14 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a classificação orçamentária por fontes/destinações de recursos para aplicação no âmbito da União. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições estabelecidas no inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o aprimoramento do processo orçamentário, o qual impõe a constante revisão das classificações orçamentárias das receitas da União, resolve: Art. 1º Incluir, na alínea "a" do Anexo II da Portaria SOF/ME nº 14.956, de 21 de dezembro de 2021, as seguintes Fontes/Destinação de Recursos: . .Código .Descrição . .142 .Garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica de escolas de educação básica das redes públicas estaduais e municipais, no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) . .143 .Garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica de escolas técnicas públicas de nível médio Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA PORTARIA NORMATIVA IPEA Nº 319, DE 13 DE MAIO DE 2025 Altera a Portaria nº 157, de 31 de maio de 2012, que regulamenta critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho individual e institucional dos servidores de cargos de provimento efetivo e dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão do Ipea para fins de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividades Específicas do Ipea - GDAIPEA, instituída pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008. A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 124, § 7º da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e tendo em vista art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve: Art. 1º A Portaria nº 157, de 31 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º ............... [...] II - Unidade de avaliação: unidade administrativa do Ipea, de acordo com sua estrutura básica, que execute atividades de mesma natureza, descritas no Regimento Interno, cujos titulares ocupem Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE, código 1. [...] Art. 9º ............... [...] § 7º Os servidores ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE, níveis 5 a 12, ou equivalentes, não ocupantes de cargo efetivo, serão avaliados na dimensão individual de acordo com as regras previstas parágrafo anterior observando-se as proporções constantes no art. 15 desta Portaria. [...] Art. 11 ............... I - os investidos em Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE, níveis 5 a 12, ou equivalentes, perceberão a gratificação de desempenho calculada conforme o disposto no art. 10 desta Portaria; e II - os investidos em Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE, níveis 13 a 18 ou equivalentes, e os titulares dos órgãos seccionais que compõem a estrutura organizacional do Ipea, perceberão a respectiva gratificação de desempenho calculada com base no valor máximo da parcela individual, somado ao resultado da avaliação institucional, de que trata o art. 7° desta Portaria, do órgão ou entidade de lotação. [...] Art. 12 ............... [...] II - Quando cedidos para órgãos ou entidades da União distintos dos indicados no inciso anterior e investidos em Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE, níveis 13 a 18 ou equivalentes, perceberão a gratificação de desempenho com base no resultado da avaliação institucional do período. Neste caso, a avaliação institucional será a do órgão ou entidade de lotação. [...] Art. 15 A pontuação relativa à Avaliação de Desempenho Individual, inclusive para os ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE, níveis 5 a 12, ou equivalentes, para fins de GDAIPEA , será calculada observando-se a seguinte distribuição: [...] § 1º Quando o servidor for ocupante de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE, níveis 5 a 12 ou equivalentes, a avaliação constante do inciso III do caput deste artigo será realizada pela equipe de trabalho subordinada diretamente a ele. § 2º Na hipótese do servidor avaliado ser o único integrante da equipe de trabalho, inclusive quando não houver equipe de trabalho subordinada ao servidor ocupante de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE, níveis 5 a 12 ou equivalentes, a pontuação de que trata este artigo será calculada observando-se a seguinte distribuição: [...] Art. 18 ...............