DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051500098 98 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 390, DE 6 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000055/2025-22, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Misto de Benefícios, CNPB nº 1999.0041-83, administrado pela Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão - CAPOF, CNPJ nº 06.252.746/0001-79. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 391, DE 7 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004069/2025-15, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios PORTUS 1, CNPB nº 1978.0005-29, administrado pelo PORTUS - Instituto de Seguridade Social, CNPJ nº 29.994.266/0001-89. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 392, DE 7 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004116/2025-21, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios SPA - PBP-SPA, CNPB nº 2022.0007-65, administrado pelo PORTUS - Instituto de Seguridade Social, CNPJ nº 29.994.266/0001-89. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 393, DE 7 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004119/2025-64, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios CODESA - PBP-CODESA, CNPB nº 2022.0011-92, administrado pelo PORTUS - Instituto de Seguridade Social, CNPJ nº 29.994.266/0001-89. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 394, DE 7 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004121/2025-33, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios CDRJ - PBP-CDRJ, CNPB nº 2022.0016-56, administrado pelo PORTUS - Instituto de Seguridade Social, CNPJ nº 29.994.266/0001-89. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 395, DE 7 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004126/2025-66, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios CODEBA - PBP-CODEBA, CNPB nº 2022.0018-18, administrado pelo PORTUS - Instituto de Seguridade Social, CNPJ nº 29.994.266/0001-89. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 396, DE 7 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004127/2025-19, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios CDP - PBP-CDP, CNPB nº 2022.0017-29, administrado pelo PORTUS - Instituto de Seguridade Social, CNPJ nº 29.994.266/0001-89. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 408, DE 9 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003402/2025-79, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Setorial FIEMG Previdência, CNPB nº 2019.0011-11, administrado pela CASFAM - Caixa de Assistência e Previdência Fábio de Araújo Motta, CNPJ nº 18.742.833/0001-93. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 409, DE 9 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009116/2023-55, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Previdência VWF (nova denominação do Plano de Previdência VWFS), CNPB nº 2023.0007-18, administrado pela Volkswagen Previdência Privada, CNPJ nº 58.165.622/0001-50. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 432, DE 12 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013361/2024-48, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria RESAPREV, CNPB nº 1987.0014-19, administrado pelo Multibra Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 437, DE 14 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003469/2025-11, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Indusprev Flex - FIESP/CIESP, CNPB nº 2021.0032-56, administrado pelo MULTIBRA - Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.606, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve: Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6 º, §3 º, do Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006, a: . .Nome .Expediente de solicitação .Instituição solicitante .Cargo .Validade do Passaporte . .Valdecy de Urquiza e Silva Júnior .Ofício SEI Nº 407/2024/DIMEX/DCI/PF datado de 20/08/2024 .Ministério da Justiça e Segurança Pública .Secretário- Geral da INTERPOL .30/04/2030 . .Camila Vasconcelos Brito de Urquiza .Ofício SEI Nº 407/2024/DIMEX/DCI/PF datado de 20/08/2024 .Ministério da Justiça e Segurança Pública .Conjuge .30/04/2030 . .Luca Vasconcelos Brito de Urquiza .Ofício SEI Nº 407/2024/DIMEX/DCI/PF datado de 20/08/2024 .Ministério da Justiça e Segurança Pública .Filho .5 anos . .Rafael Vasconcelos Brito de Urquiza .Ofício SEI Nº 407/2024/DIMEX/DCI/PF datado de 20/08/2024 .Ministério da Justiça e Segurança Pública .Filho .5 anos MAURO VIEIRA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 6.808, DE 14 DE MAIO DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, ,no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta a emergências em saúde na forma do artigo 8º-C da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §7º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas: I - programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005;