DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051500120 120 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 - TC-001.150/2024-3, TC-007.957/2024-6, TC-011.869/2024-0, TC- 011.925/2024-8, TC-012.979/2024-4, TC-021.268/2024-0, TC-021.335/2024-9, TC- 021.367/2024-8, TC-021.377/2024-3, TC-021.390/2024-0, TC-021.407/2024-0, TC- 021.416/2024-9, TC-021.427/2024-0, TC-021.436/2024-0, TC-021.444/2024-2, TC- 021.457/2024-7, TC-021.474/2024-9, TC-021.476/2024-1, TC-021.504/2024-5, TC- 021.522/2024-3, TC-022.555/2023-4, TC-025.198/2024-6, TC-025.223/2024-0, TC- 025.251/2024-4, TC-025.291/2024-6, TC-025.565/2024-9, TC-026.761/2024-6, TC- 026.785/2024-2, TC-026.839/2024-5, TC-026.863/2024-3, TC-026.948/2024-9, TC- 026.954/2024-9, TC-026.988/2024-0, TC-027.018/2024-5, TC-027.308/2024-3, TC- 027.372/2024-3, TC-027.487/2024-5, TC-027.504/2024-7, TC-027.543/2024-2, TC- 027.554/2024-4, TC-027.589/2024-2, TC-027.676/2024-2, TC-027.851/2024-9, TC- 027.860/2024-8, TC-027.940/2024-1, TC-027.988/2024-4, TC-031.802/2016-8 e TC- 033.279/2019-5, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler; e - TC-031.077/2015-3 e TC-040.493/2023-7, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Primeira Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 2963 a 3002. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 2906 a 2962, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios, os votos e as propostas de deliberação em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-039.946/2019-3, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, os Drs. Robson Cardoso da Silva e Rafael de Almeida Pereira não compareceram para produzir sustentação oral que haviam requerido em nome próprio. Acórdão 2906. Na apreciação do processo TC-015.946/2022-3, cujo relator é o Ministro- Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, o Dr. Daniel Gustavo Santos Roque declinou de produzir sustentação oral em nome de Clélio Campolina Diniz, Ronaldo Tadeu Pena e Jaime Arturo Ramirez. Acórdão 2907. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 2906/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 039.946/2019-3. 2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Comando da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada (10.263.331/0001-78). 3.2. Responsáveis: Carlos & Carneiro Ltda (03.877.222/0001-85); Celestial Rocha (397.622.701-34); Cicero Ubiratan de Oliveira Santos (458.924.233-87); Cleuton Rosa Vasconcelos (819.010.891-34); Clever Gratao Lorenzo (479.751.801-49); D D Vasconcelos A Caserna (06.270.470/0001-51); Davi Lemos de Andrade (053.611.116-27); Emanuel José Mendonça (055.258.696-08); Fabio Augusto Pereira Costa (677.906.403-30); Fabio Silva Rabelo (617.012.383-49); Hamilton Teixeira Camillo (981.032.967-91); Jonny Ferreira Machado (007.615.447-55); Jose Braulio de Sousa Terceiro (500.869.363-87); Jose Carlos da Silva (816.259.361-68); Jose Henrique Custodio (052.211.654-06); Lourdes Neto Vaz (160.991.841-04); Marcelo Pereira Torres (320.328.138-40); Marcos Batista da Silva (701.410.706-25); Mariete Lucia Candida Soares (762.864.871-15); Michael Porpino de Lima (009.743.634-80); Milenium Transportes Ltda (07.222.913/0001-00); Osmar Vaz (611.980.801-91); Rafael de Almeida Pereira (885.834.061-20); Robson Cardoso da Silva (840.962.411-72); Vagner Barbosa da Conceiçao (120.688.838-56). 4. Unidade Jurisdicionada: 23ª Companhia de Engenharia de Combate. 5. Relator: Ministro Bruno Dantas. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Geraldo Magela Vilela (455417/OAB-SP), representando Davi Lemos de Andrade; Wellington Monteiro Gerhardt (27117/ OA B - G O ) , representando Clever Gratao Lorenzo; Ricardo de Oliveira Franceschini (24140/OAB-PE) e Felipe de Moraes Andrade (15337/OAB-PB), representando Vagner Barbosa da Conceiçao; Mario Celso de Oliveira (76432/OAB-MG), representando Osmar Vaz; Paulo Fayad Sebba Neto (54027/OAB-GO), representando Jonny Ferreira Machado; Luís Sérgio Vasques Miotti (23885/OAB-RS), representando Jose Braulio de Sousa Terceiro; Paulo Roberto Franca Junior (38598/OAB-GO), representando Cleuton Rosa Vasconcelos; Luiz Carlos Fernandes do Nascimento (20144/OAB-MS), representando Jose Carlos da Silva; Denia Marcia Duarte (82977/OAB-MG), representando Milenium Transportes Ltda. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Comando da 3.ª Brigada de Infantaria Motorizada em razão de irregularidades na execução de despesas pela 23.ª Companhia de Engenharia de Combate nos exercícios de 2004 a 2009, consignadas no Relatório de Auditoria Especial da 11.ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. acatar parcialmente as alegações de defesa apresentadas; 9.2. arquivar o presente processo, sem julgamento de mérito, nos termos dos arts. 169, inciso VI, e 212 do Regimento Interno, tendo em vista a ausência de pressupostos de seu desenvolvimento válido e regular; e 9.3. dar ciência deste acórdão aos responsáveis e ao Comando da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada. 10. Ata n° 14/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 6/5/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2906- 14/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler e Bruno Dantas (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2907/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 015.946/2022-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (extinto) (27.136.980/0008-87). 3.2. Responsáveis: Clelio Campolina Diniz (006.416.186-20); Jaime Arturo Ramirez (554.155.556-68); Ronaldo Tadeu Pena (056.698.556-04). 4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Lucas Andrade Moreira Pinto (OAB/DF 60.625), Daniel Gustavo Santos Roque (OAB/SP 311.195) e outros, representando Jaime Arturo Ramirez; Lucas Andrade Moreira Pinto (OAB/DF 60.625), Daniel Gustavo Santos Roque (OA B / S P 311.195) e outros, representando Clelio Campolina Diniz; Lucas Andrade Moreira Pinto (OAB/DF 60.625), Daniel Gustavo Santos Roque (OAB/SP 311.195) e outros, representando Ronaldo Tadeu Pena; Lucas Andrade Moreira Pinto (OAB/DF 60.625), Daniel Gustavo Santos Roque (OAB/SP 311.195) e outros, representando Universidade Federal de Minas Gerais. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em desfavor de Ronaldo Tadeu Pena, Clelio Campolina Diniz e Jaime Arturo Ramirez, em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União realizadas por meio do Termo de Cooperação 01/2009 (peça 7), firmado entre a Comissão de Anistia e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que tinha por objeto a implantação do Memorial da Anistia Política do Brasil e a realização de uma exposição de longa duração na sede do referido Memorial, com valor global de R$ 28.817.864,48, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. acolher as alegações de defesa de Ronaldo Tadeu Pena, Clelio Campolina Diniz e Jaime Arturo Ramirez; 9.2. arquivar os autos, sem julgamento de mérito, em razão da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 169, inciso VI, c/c o art. 212 do Regimento Interno do TCU; 9.3. determinar ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com fulcro no art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que: 9.3.1. no prazo de 90 (noventa) dias, decida, em conjunto com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), qual solução será dada à parcela executada objeto do Termo de Cooperação 1/2009, avaliando a conveniência e oportunidade de continuar a execução das obras previstas, em particular as obras dos prédios administrativos próximas de serem concluídas, ou entregar a obra, concluída ou não, à Secretaria de Patrimônio da União para outra destinação, ou alienar o bem, ou ainda alguma outra medida que resultar em benefício ao interesse público; 9.3.2. no prazo de 90 (noventa) dias, reanalise a prestação de contas final do Termo de Cooperação 1/2009, de modo a avaliar sua execução física e financeira, inclusive verificando detalhadamente os quantitativos e percentuais de parcelas executadas, úteis ou não, observando se ocorreram parcelas não executadas e/ou imprestáveis, para as quais tenha havido desembolso com recursos do ajuste; 9.3.3. em caso de apuração de dano ao erário no âmbito da reanálise referida no subitem acima, instaure a competente Tomada de Contas Especial, com quantificação adequada do débito e apuração de responsabilidades, inclusive decorrentes de eventual atuação irregular de agentes públicos do órgão concedente; 9.3.4. informe o Tribunal acerca do resultado das medidas dos subitens anteriores no prazo de 60 (sessenta) dias, acompanhada de cópia da documentação comprobatória correspondente; 9.4. autorizar, com fulcro no art. 17 da Resolução-TCU 315/2020, a AudTCE a monitorar o cumprimento das determinações acima; e 9.5. enviar cópia desta deliberação, acompanhada das peças que o fundamentam, à Universidade Federal de Minas Gerais, ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, à Procuradoria da República em Minas Gerais e aos responsáveis, para ciência. 10. Ata n° 14/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 6/5/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2907- 14/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler e Bruno Dantas. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2908/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 010.696/2024-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Irismar Freitas de Oliveira (292.914.961-20). 3.2. Recorrente: Irismar Freitas de Oliveira (292.914.961-20). 4. Órgão/Entidade: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Deyr Jose Gomes Junior (06.066/OAB-DF), Willian Guimarães Santos de Carvalho (59.920/OAB-DF) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pela Sra. Irismar Freitas de Oliveira contra o Acórdão 9.607/2024-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no artigo 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. esclarecer ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que a VPNI decorrente da concessão de quintos após o advento da Lei 9.624/1998 deve ser absorvida até o limite do reajuste concedido em 1º/2/2023, por meio do inciso I do art. 1º da Lei 14.523/2023, e que eventual resíduo da parcela compensatória deve ser absorvido por reajustes futuros, exceto aqueles concedidos em 1º/2/2024 e 1º/2/2025, previstos nos incisos II e III do art. 1º da Lei 14.523/2023, em respeito à nova redação dada ao parágrafo único do art. 11 da Lei 11.416/2006; e 9.3. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 14/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 6/5/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2908- 14/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler e Bruno Dantas. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2909/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 015.700/2023-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessada: Jozenaide de Araujo dos Santos (240.152.294-87). 3.2. Recorrente: Jozenaide de Araujo dos Santos (240.152.294-87). 4. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Maria Elianai de Lima Silva (10.279/OAB-AL), Elis Virginia de Lima Silva (12.966/OAB-AL) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pela Sra. Jozenaide de Araujo dos Santos contra o Acórdão 10.175/2023-TCU- 1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e à Fundação Nacional de Saúde. 10. Ata n° 14/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 6/5/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2909- 14/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler e Bruno Dantas. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.